11/09/2015

Ganho real tem efeitos retroativos

Imagem do site belverede.blogspot.com.br
          Ganho real tem efeitos retroativos! Claro, até a data da publicação, em 18 de agosto de 2015. A informação é para demonstrar o quanto estamos perdendo com a não retroação do ganho real até a nossa data-base. Pelos dados apresentados para a Assembleia Legislativa o "Ganho Real" (que virou perda real), poderia ser implementado a partir de 1o de maio, pois os valores calculados pela DOF garantiam a existência de orçamento e receita.

          O nosso ganho real que será pago na folha de setembro é retroativo ao mês de agosto, dia 18. Ou seja, teremos os trinta dias do mês de setembro mais 13 dias do mês de agosto com ganho real de 1,83%. Se este valor tivesse sido retroativo à nossa data-base teríamos mais 109 dias de valores à receber, ou seja, quase 1/3 do ganho em um ano.

          Deixar passar o ganho real sobre a data-base de nossa categoria é a primeira vez que acontece, num índice que hoje nem recompõe a inflação no período em questão e que deixa nosso salário cada dia menor e mais defasado. Efeito retroativo já para o nosso Ganho Real, para que possa realmente ser chamado de "Ganho Real".

NPCS pode ser implementado em 3 anos sem custo ao TJ

 
Imagem do site livrogratuito.com.br
        O NPCS com piso salarial em R$ 1.926,05 (hum mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) pode ser implementado em 3 (três) anos e o custo disto vai ser quase zero. Com a inflação medida pelo IPCA (índice oficial do governo e pelo qual é calculada a inflação no PJSC) dos últimos 12 meses chegando a 9,53%, o NPCS pode ser facilmente pago em até 3 (três) anos.


          O piso salarial do Judiciário aprovado a partir de agosto é de R$ 1.444,60 (hum mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), ou seja, com 33,26% (trinta e três, vinte e seis por cento) de aumento salarial chegaremos ao valor de R$ 1.926,05, o valor do piso do NPCS. Com a inflação do IPCA calculada 9,53% nos últimos doze (dados do Valor Econômico - clique aqui) meses calculada por 3 (três) anos chegamos ao percentual de 31,4%, ou seja, muito próximo do valor do piso salarial do NPCS (menos de 2% de diferença), isto sem contar qualquer ganho real.

          Desta forma o Novo  Plano de Cargos e Salários proposto pela Diretoria do SINJUSC com o de acordo do Tribunal de Justiça nada mais é do que a inflação prevista para os próximos três anos. Nada mais cômodo e atraente para o Tribunal de Justiça do que implementar um Plano de Cargos e Salários em que apenas garante a data-base da categoria conquistada com muita luta em dezembro de 2005. Isto, sem contar as pegadinhas que aparecerão como a redução do nível superior de 20% para 15%. Quem viver verá.

10/09/2015

SINJUSC e a hipocrisia com os aposentados

Imagem do site vanessadesouza.wordpress.com
          Fico realmente feliz com o retorno do Núcleo dos Aposentados no SINJUSC. O SINJUSC não ter realizado o Encontro da Experiência em 2014 foi um erro profundo, ter abandonado os aposentados na questão do Auxílio-Alimentação extraordinário ao final do ano passado também foi uma das coisas mais feias que eu já tinha visto. Mas isto não é novidade, pois desde 25 de maio de 2013 a AESC (Associação dos Escrivães Judiciais) publica em sua página um artigo contra a incorporação do auxílio-alimentação. Como diria Gilberto Gil, "a hipocrisia é que nos faz humanos".

          É bom ver os aposentados sentados na mesa e reivindicando seus direitos perante os juízes assessores da Presidência. É bom ver o Luizinho, a Shirley, e tantos outros que sempre lutaram pela melhoria e garantia de direitos dos aposentados. É bom ver que eles, independente do SINJUSC, vão buscar seus direitos e reivindicar do próprio sindicato que atue em favor dos aposentados. É uma alegria ver estes que sempre estiveram com os trabalhadores aposentados ainda defendendo sua história.

          Quando Gilberto Gil afirmou que a "hipocrisia nos fazia humanos" não o fez por mal. Disse isto numa resposta a um repórter que questionou quando Ministro da Cultura: "O senhor não se sente mal ao ter que conversar com pessoas que sabe serem contra tudo aquilo que o senhor pensa e defende?" Assim, Gilberto ensinou que mesmo havendo divergência de ideias e ideais é necessário, por humanidade, conversar e saber dialogar com os pensamentos mais divergentes. Que a atual direção do SINJUSC tenha minimamente a capacidade de, mesmo sendo contra seus princípios, defender aquilo que os servidores aposentados necessitam que seja defendido.

Por que a ATJ mente sobre o adicional de qualificação?

Imagem do NPCS publicado no site do SINJUSC
          A ATJ (Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares) continua trazendo informações estranha para todos os trabalhadores. A postagem hoje na página (que cai em (des)prestígio dia a dia) trás mais uma informação duvidosa para todos nós. Afirma na sua página que o percentual do "adicional de qualificação" no NPCS  varia de 15% (2o Grau), 20%(Graduação), 25%(Especialização), 30%(Mestrado) e 35%(Doutorado) sobre a referência 9A(primeira letra do nível médio) do NPCS. Segundo se observa no próprio projeto que está na página do sindicato que o percentual é 5% menor em cada nível.

          É estranho pois ontem o Diretor do SINJUSC Valdevino encaminhou um whatsapp em vários grupos informando dos percentuais de adicional de qualificação. O mesmo arquivo de imagem foi publicado ontem neste blog e hoje a ATJ afirma a existência de um percentual a maior em 5% que é diferente do apresentado pelo Diretor e também do exposto no próprio site do SINJUSC. Clique aqui e procure o artigo 19 no NPCS.

Imagem do site da ATJ

          O processo de desinformação que a ATJ promove busca novamente trazer a confusão para a cabeça dos trabalhadores. Lembro bem daquela notícia "Parabéns TJAs", onde induziam o pensamento para dizer que a transformação do cargo de Técnico para nível superior, como aconteceu com os Oficiais de Justiça, era questão de poucos dias, visando apenas a eleição do SINJUSC. Novamente se presta a este papel que facilmente se elucida pela própria internet.

Venda de Férias e Licença-Prêmio: pra juíz pode, pra servidor...

Imagem do site jornalggn.com.br
          A venda de férias e licença-prêmio da magistratura é fato corriqueiro. A cada dia é publicada uma portaria transferindo férias e licença-prêmio não gozada pelos magistrados e isto terá um custo daqui a alguns meses pois os mesmos então, com direito na Lei Orgânica da Magistratura Catarinense, vendem férias e licenças-prêmio. Trabalhadores que são regidos pelo estatuto único dos servidores não possuem este direito. O alto gasto com a venda de licenças-prêmio é que faz o Executivo Estadual pensar em retirar este direito dos trabalhadores.

          Ainda no Diário da Justiça de ontem você observa duas portarias transferindo férias e licenças-prêmio. Portaria GP - LP 156, e Portaria GP - F 450. Pelos números você repara que já foram publicadas este ano mais de 156 Portarias sobre licença-prêmio de magistrados e 450 de férias dos mesmos. Nestas portarias uns 20 magistrados transferem o gozo de licença-prêmio para época oportuna e aproximadamente 50 transferem férias. Todas à pedido.

          Enquanto isto os trabalhadores que são proibidos de gozar férias ou licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço, e também não podem gozar os dias de plantão judicial são obrigados a ficar com estas horas, dias, meses, anos sem poder ser usufruídos e que devem aguardar até o momento da aposentadoria para, daí, poderem requerer o direito. 

          Magistrados possuem não apenas maiores salários, possuem não apenas mais benefícios, possuem também o direito de dizer que você não terá direito de gozar e usufruir de um direito que a lei lhe garante, mas que condiciona a sua fruição pelo mandatário de plantão. Triste para uma sociedade que pede cada dia por mais justiça.

09/09/2015

Auxílio-Saúde: Mais uma dívida do Tribunal com os Trabalhadores

Imagem do site cascavilha.com.br
          É mais uma dívida que o Tribunal de Justiça constrói com os trabalhadores. Ao invés de ter implementado um auxílio-saúde para todos os trabalhadores, nos mesmos moldes do auxílio-alimentação, que seria de forma indiscriminada e de tal sorte que o trabalhador investisse na saúde da melhor forma possível o TJ optou por conceder o benefício apenas para "planos puramente privados". Bem, o retroativo irá demorar ainda algum tempo para sentirmos no bolso.

          O triste é isto. Mesmo sendo reconhecida a ilegalidade na apropriação indébita do dinheiro de quem tinha ou tem o SCSaúde, o Tribunal de Justiça ainda vai ver uma forma de pagar este atrasado para os trabalhadores. Poderia ser como o que é feito com os magistrados, pagando tudo de uma vez para que não houvesse problema. Assim, iremos (nós que temos o SCSaúde) receber um valor que varia de R$300,00 (trezentos) à R$900,00 (novecentos) reais ao final do mês. Mas e os colegas que não possuem capacidade de ter um Plano de Saúde?

          Todo o restante dos valores, que podem somar alguns milhares de reais para alguns colegas, ficarão ainda nos cofres do Tribunal de Justiça rendendo juros. Enquanto isto o Tribunal vai ver se tem condições de implementar o NPCS até o final da presente gestão. Saúde pra todo mundo.

NPCS rebaixa gratificação de nível superior

          A gratificação de nível superior estabelecido pela Lei Complementar 90/93, ou o atual Plano de Cargos e Salários, conforme seu artigo 14, concede o benefício de 10% ou 20% da primeira letra do nível médio (7/A) para trabalhadores com formação superior (livre) em 10% e para com graduação com cargos afins no judiciário 20%. No projeto atual tal benefício vai ser de 15%, ou seja, mais de 80% dos que percebem a gratificação de nível superior poderão ter uma redução no seu benefício.

         Os dados foram repassados por um colega que recebeu via eletrônica a imagem que aparece neste post. Ali se observa que a gratificação de nível superior vai reduzir de 20% atualmente (não para todos mas para a maioria) para apenas 15%. Uma economia nos cofres do judiciário que é muito bem vinda nestes tempos de vacas magras.

          Ao querer aprovar qualquer plano de cargos e salários na sua sede por qualquer notícia que tenha cara de vantagem estão entregando não apenas os anéis, mas deixando também ir os dedos e os braços dos trabalhadores. A afirmação em aprovar o plano desta forma como vem sendo divulgado, sem que os trabalhadores possam minimamente ter algum ganho financeiro é preocupante.