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Ainda no Diário da Justiça de ontem você observa duas portarias transferindo férias e licenças-prêmio. Portaria GP - LP 156, e Portaria GP - F 450. Pelos números você repara que já foram publicadas este ano mais de 156 Portarias sobre licença-prêmio de magistrados e 450 de férias dos mesmos. Nestas portarias uns 20 magistrados transferem o gozo de licença-prêmio para época oportuna e aproximadamente 50 transferem férias. Todas à pedido.
Enquanto isto os trabalhadores que são proibidos de gozar férias ou licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço, e também não podem gozar os dias de plantão judicial são obrigados a ficar com estas horas, dias, meses, anos sem poder ser usufruídos e que devem aguardar até o momento da aposentadoria para, daí, poderem requerer o direito.
Magistrados possuem não apenas maiores salários, possuem não apenas mais benefícios, possuem também o direito de dizer que você não terá direito de gozar e usufruir de um direito que a lei lhe garante, mas que condiciona a sua fruição pelo mandatário de plantão. Triste para uma sociedade que pede cada dia por mais justiça.
Eles vendem licença-prêmio e férias. E as férias duplas foram criadas sob o argumento de que as atividades exercidas pelos magistrados são muito desgastantes e eles precisam de mais descanso do que o resto da humanidade. Mas, algo não fecha. Pelo que se vê, eles não precisam descansar tanto assim, não é? Essa é mais uma distorção absurda, surreal, que persiste. E não vemos nem as vozes mais "alternativas" no corpo de magistrados levantarem um senão acerca dessas barbaridades. Muito triste...
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