Imagem do NPCS publicado no site do SINJUSC |
É estranho pois ontem o Diretor do SINJUSC Valdevino encaminhou um whatsapp em vários grupos informando dos percentuais de adicional de qualificação. O mesmo arquivo de imagem foi publicado ontem neste blog e hoje a ATJ afirma a existência de um percentual a maior em 5% que é diferente do apresentado pelo Diretor e também do exposto no próprio site do SINJUSC. Clique aqui e procure o artigo 19 no NPCS.
Imagem do site da ATJ |
O processo de desinformação que a ATJ promove busca novamente trazer a confusão para a cabeça dos trabalhadores. Lembro bem daquela notícia "Parabéns TJAs", onde induziam o pensamento para dizer que a transformação do cargo de Técnico para nível superior, como aconteceu com os Oficiais de Justiça, era questão de poucos dias, visando apenas a eleição do SINJUSC. Novamente se presta a este papel que facilmente se elucida pela própria internet.
Muito provavelmente não passará desta forma... Mais uma mentira da patota daquele presidente tonto do sinjusc!!
ResponderExcluirMas, se me permite, mudando de saco pra mala...
"O SINJUSC iniciará a execução de sentença dos valores pretéritos do pagamento do auxílio-saúde de junho de 2014 a junho de 2015."
Ora, nesse período eu fui sindicalizado, a partir de julho/2015 não sou mais, pergunto: Tenho direito de entrar nessa ação "coletiva", a fim de ter direito aos retroativos do SCSAÙDE? Ou terei de executar com adv. particular??
Obrigado, abraço e Sorte a todos!
Percentuais de algo que nunca sairá do papel.
ResponderExcluirCara! Simples, Tu podes se filiar novamente, ou contratar um adv., haja vista que: 40 reais (se tu se filiar), por mês, e, até tu receberes o valor da execução que pode demorar. Já se tu não se filiar e economizar 40 reais por mês poderá pagar um adv. particular. Você decide!!
ResponderExcluirBoa Sorte, Brother!!
P.S.: "clico" em responder e nada acontece!! Mas tá de boa!! Afinal, esse "site" é muito bom!! Parabéns a quem fez e escreve os textos!!
Não, colega. Ligamos pra lá e eles já confirmaram que é preciso ser sindicalizado para que o Jurídico do Sinjusc encaminhe o cumprimento de sentença em seu nome.
ResponderExcluirLamentável! No período de junho/2014 a junho/2015 eu fui sindicalizado, saí em julho. Penso que deveria ser contado o tempo em que e estava pagando mensalidade, pelo menos!
ExcluirAcho que vou procurar um adv. particular mesmo. Como disse um outro colega: "se eu economizar 40 reais ao mês, poderei pagar um bom adv.!!
Abraço!
O direito é de todos, não apenas dos sindicalizados! Todos os servidores do PJSC pagam a contribuição sindical.
ResponderExcluirATJ não serve pra nada, fica só replicando as notícias do sinjusc, enaltecendo o sinjusc... Essa associação não funciona, só tem um site com notícias do sinjusc, antes tinha o mural de recados, mas a galera começou a falar verdades e questionar posições, cortaram (Tem um administrador no site que pode filtrar ofensas pessoais, palavrões, etc. São uns bosta...
ResponderExcluirBoa! Apoiado!
ExcluirSão uns Pulhas!
E não me representam!!!