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O triste é isto. Mesmo sendo reconhecida a ilegalidade na apropriação indébita do dinheiro de quem tinha ou tem o SCSaúde, o Tribunal de Justiça ainda vai ver uma forma de pagar este atrasado para os trabalhadores. Poderia ser como o que é feito com os magistrados, pagando tudo de uma vez para que não houvesse problema. Assim, iremos (nós que temos o SCSaúde) receber um valor que varia de R$300,00 (trezentos) à R$900,00 (novecentos) reais ao final do mês. Mas e os colegas que não possuem capacidade de ter um Plano de Saúde?
Todo o restante dos valores, que podem somar alguns milhares de reais para alguns colegas, ficarão ainda nos cofres do Tribunal de Justiça rendendo juros. Enquanto isto o Tribunal vai ver se tem condições de implementar o NPCS até o final da presente gestão. Saúde pra todo mundo.
http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=1454&categoria=1
ResponderExcluirSim, ok, devolução de valores retroativo a julho de 2015, conforme tabela e notícia no link acima, haja vista que foi a data da decisão em MS.
Mas os valores não seriam retroativos a julho ou agosto de 2014?? Data da entrada do MS no TJ??
Tá certo isso "Arnaldo"??
P.S.: Pode ver que o aquele presidente tonto do sinjusc fez algo de errado!!
Também ficamos inconformados. Quando lemos a notícia pela primeira vez, achamos que seria retroativo a 2014 porque o Sinjusc não colocou "de que ano". Pra nós era ÓBVIO! Entretanto, entramos mais tarde de novo no site e eles inserirem 2015. Ficamos possessos em nossa unidade! Revoltante demais e só piora!
ResponderExcluirO retroativo desde 2014 deveria ocorrer automaticamente, como é o caso dos magistrados. MS não é processo administrativo que retroage somente à data do protocolo.
ResponderExcluirBoa!! Apoiado!! TJ deveria ser mais "decente" com relação a isso!!
ExcluirTJSC inovando o ordenamento jurídico
ExcluirSe esta mesma situação tivesse acontecido com a magistratura, já teria sido quitado há muito tempo, em parcela única, via administrativa, nem que pra isso tivesse que tirar algum benefício do servidor. Talvez conseguissem até algum retroativo a mais, quem sabe 5 anos? Talvez da data do protocolo do pedido da AMC para implantar o auxílio? Tudo é possível. Dois pesos e duas medidas, apesar de todos (servidores e magistrados) trabalharem em prol da sociedade, servindo a população.
ExcluirPois que pressionemos o SINJUSC incisivamente para que protocole de uma vez um pedido administrativo pra nos pagarem o total dos atrasados do auxílio-saúde! É pra anteontem, pôxa!!!
ResponderExcluirNão podemos esquecer do montante de indenizações que o TJSC está devendo aos servidores. Volume este que só cresce:
ResponderExcluir- Promoções por desempenho atrasadas há quase dois anos.
- O MS das promoções por aperfeiçoamento anteriores à resolução que alterou a regra. Muitos destes pedidos tem 3 anos ou mais.
- Retroativo do auxílio saúde a 2014.
As cifras crescem a cada dia e chegará a tal ponto que o TJSC alegará não ter dinheiro para pagar tudo.
Estamos perdendo rapidamente nosso poder de compra e o TJSC faz questão de postergar todo e qualquer benefício em prol do sofrido servidor.
Isto tudo é muito preocupante. Só não preocupa a direção do SINJUSC. Pensem nisso!
http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=1460&categoria=2
ResponderExcluirO importante é ter diálogo, mesmo sem qualquer avanço! Tá "serto" seu Laércio!
"[...]Embora não haja grandes avanços nos pleitos feitos pelos aposentados..."
Que é isso??? Tribunal de justiça é injusto com seus "servidores", que "servem" a um legítimo órgão feudal. A corrupção no Brasil está nos 3 poderes - dentre seus administradores estão verdadeiros ratos que querem ter seu pedaço de queijo e roubam os da ratoeira zombando de nossa cara.
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