10/06/2015

E o NPCS saiu do foco

 
Imagem do site michellyribeiro.com
        Com os descontos efetuados e as formas de compensação impostos pelo Tribunal de Justiça o NPCS saiu do foco de discussão do Sindicato. Os informes são todos via whatsapp que recebemos (alguns por diretores do SINJUSC) e que trazem algumas poucas informações. No caso do NPCS um Dirigente do SINJUSC informou que a Comissão Paritária, que foi pauta de reivindicação na última assembleia e corroborado no ofício encaminhado pelo SINJUSC ao TJ, só acontecerá após o prazo de 15 dias úteis indicado pela administração, ou seja, “poderá” haver uma comissão paritária quanto instituída pelo Conselho de Gestão.


          O silêncio ensurdecedor ao qual o SINJUSC está impondo à categoria, com notas explicativas de um parágrafo têm um objetivo, tentar fazer a poeira baixar. Contudo o motivo pelo qual ingressamos nesta greve foi pela ausência de diálogo como disse a direção do SINJUSC na Assembleia Geral de Lages em 28 de fevereiro, e que com isto não avançaria o NPCS.

          A pauta da discussão hoje em dia é Desconto/Reposição. O Tribunal de Justiça ao menos atendeu um ponto requerido pelo sindicato, ou seja, reduziu de 30% para 10% o valor máximo de desconto a ser efetuado nas folhas de pagamentos dos grevistas. Mas neste norte também indicou ao Tribunal de Justiça que aceitava o desconto, isto é, tinha-o como "legal".

          Há várias formas de fazer compensação pela greve. Fazendo mutirões e colocando o serviço em dia dentro dos cartórios; fazendo oficialmente os mutirões do judiciário; pagando-se uma hora para cada dia de greve; colocando-se um limitador máximo de prazo para pagamento; e uma que eu achei muito bonita que uma colega propôs num grupo de whatsapp: “fazer serviço comunitário”, que traria muito mais valia para a sociedade (apesar de parecer aquelas punições alternativas aplicadas pela justiça).

          Não há como querer fazer entrar na pauta de discussão o NPCS. Sem conseguir resolver os problemas financeiros que estão sendo impostos pela greve e as compensações que levarão meses para serem implementadas a categoria não possui outra coisa na cabeça. Para trazer a discussão novamente para o NPCS é preciso ajustar estas questões desconto/reposição. A categoria precisa de respostas e ações, tá na hora de mostrar a “estratégia brilhante” e de “tirar uma carta da manga” como bem gostam de dizer os nossos dirigentes sindicais.

PEC 63/2013: Adicional de Tempo de Serviço para magistratura pode ter vício de origem

Foto Agência Senado
          A Proposta de Emenda a Constituição 63 do ano de 2013, que trata da reinstituição do Adicional de Tempo de Serviço para a magistratura brasileira pode ter vício de origem e, desta forma, ser inconstitucional. A PEC 63/2013 foi proposta pelo Senador Gim Argello (PTB-DF), ou seja, não é oriunda do Poder Judiciário.

          A PEC 63/2013 tenta novamente pagar para a magistratura aquilo que já foi implementado em seus vencimentos (antes da existência do subsídio eles recebiam vencimentos) de forma adicional. Ou seja, todos os magistrados já recebem em seu subsídio uma parcela que é a soma dos antigos penduricalhos que existiam nas suas folhas de pagamento, entre eles o ATS.

          A instituição do subsídio objetivava garantir aos magistrados e promotores de justiça a manutenção de seus rendimentos quando da aposentadoria, pois várias verbas tinham caráter indenizatório. Assim, quando instituído o subsídio cada magistrado, mesmo sem ter completo um ano de serviço passou a perceber em seu salário, por exemplo,  até 72% de adicional. Ou seja, ganharam uma baba de dinheiro neste processo.

          A reinstituição do adicional de tempo de serviço não é só voltar com um benefício, é pagar novamente aquilo que já foi pago e ainda mais. Sua origem é duvidosa (para não dizer ilegal) e a forma como foi proposta, via legislativo, também pode ser questionada por qualquer entidade, basta ter coragem.

Para acessar a matéria com a informação, clique aqui.

08/06/2015

"Êba!!! Reduziram o desconto de 30% para 10%! Viva!!!"

Imagem do site www.jornaldototonho.com.br
          É o famoso ditado do “botar o bode na sala”. Primeiro foi o SINJUSC que veio nesta toada, reduzindo a proposta de ganho real de 16% para 8%, depois para 1,9%. Agora é o Tribunal de Justiça que propõem o desconto dos dias parados de 30% do vencimento para 10% do vencimento e espero que, ao final, fique no 0%. Colocar o bode na sala faz a gente pensar que era feliz e não sabia.

          Ainda não saiu do Tribunal de Justiça a proposta de ganho real. Isto! Lembra daquele ganho de 1,83% em cima da inflação sobre o nosso vencimento; ele ainda não foi encaminhado para a Assembleia Legislativa. Ou seja, muito dificilmente o ganho real será lançado nesta folha do mês de junho, ao menos na folha normal. Será necessário pedir urgência no trâmite do pedido e ainda temos que lembrar que é o Governador quem assina a Lei, e todos lembram como foi esta questão (da assinatura do Governador) quando do Abono de Natal correto?

          Havia uma informação de que nesta segunda-feira (08 de junho), medidas judiciais seriam tomadas a fim de tentar anular a decisão administrativa do desconto dos dias parados. Não há informe por parte do SINJUSC que isto tenha acontecido, mas era o tema mais discutido nos grupos de whatsapp. Cancelar os descontos que estão ocorrendo é fundamental para todos os trabalhadores uma vez que já retornaram ao trabalho.


          O bode ainda está na sala. Um amigo bem colocou num post que “antes lutávamos pela implementação do NPCS, agora buscamos que não aconteçam perdas salariais. Onde chegamos.” É verdade. Ao ter-se colocado o problema dos descontos, da reposição de dias e tudo mais o TJ tira o foco do ganho real, do NPCS e dos motivos pelos quais ingressamos no movimento paredista.

07/06/2015

SAJ ou PJe?


Imagem do site acertodecontas.blog.br
          Parece uma discussão boba, mas não é. Primeiro porque há uma denúncia feita pela Desembargadora Rosita Falcão do Poder Judiciário da Bahia sobre a invasão do seu Gabinete Virtual e outra pela leitura que a OAB-BA faz sobre a utilização de um software particular para gerenciar os processos eletrônicos, ou seja, por ser propriedade privada não é propriedade da união, não se insere assim na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
 

          A notícia poderia parar por aí. Dando conta da invasão de um gabinete virtual que está sob responsabilidade da empresa privada que gerencia o software, segundo o publicado, e dizendo que como o software é privado há uma lacuna que possibilita que se entenda que os próprios processos também não estariam mais na mão do governo brasileiro. Contudo não estamos falando apenas disso, estamos também falando de milhões e milhões de reais que Santa Catarina e Bahia lançam anualmente para uma empresa privada quando o Conselho Nacional de Justiça aconselha a utilização do programa PJe (Processo Judicial Eletrônico - Desenvolvido pelo CNJ, Tribunais e OAB).

          Eu dei uma olhada muito superficialmente nos processos eletrônicos ligados a empresa privada que desenvolve o software usado aqui em Santa Catarina. Os valores são bem altinhos se observarmos. Vou apenas apresentar alguns meses que abriu quando eu pesquisei a empresa para vocês terem uma ideia: Aditivo de Maio 2015 R$ 185.808,00; Encerramento do Ciclo 22 R$ 520.471,75; Encerramento do Projeto R$ 915.741,09; Ciclo 20 R$ 312.201,38; Ciclo 21 R$ 468.923,41; Ciclo 19 R$ 799.830,37; Ciclo 20 R$ 614.005,51 e por aí vai.

          Qual o motivo de usarmos um software particular quando existe um software gratuito e que atende a maioria dos estados brasileiros? São estas as duvidas que eu tenho na cabeça quando observo que além do entendimento da OAB/BA, sobre o software ser privado e assim com uma série de limitações próprias sobre o seu controle, mas também do motivo do TJSC pagar milhões de reais por mês para uma empresa privada já que o CNJ oferece gratuitamente um software que atende as demais unidades federativas do país a contento. Fica a dúvida e peço a ajuda dos amigos navegantes.

Para acessara página com a notícia sobre a invasão do gabinete virtual clique aqui.

A greve deu lucro ou prejuízo?

Imagem do site obeabadosertao.com.br
          Taí uma pergunta que não quer calar. A greve deu lucro ou prejuízo? Bem, há muitos fatores a serem observados neste processo e não é fácil responder a pergunta. Se tivemos 4000 servidores em greve com a média de R$1.000,00 (mil reais) descontados de cada um, então o Tribunal de Justiça, só no mês de maio teve uma economia de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Considerando que foram descontados apenas 5 dias, faltando 42 do total, a economia do Tribunal de Justiça será de mais R$33.600.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos mil reais). Ou seja, uma bela grana.

          Considerando que um Técnico Judiciário Auxiliar no início de carreira ganhará 10% de aumento (inflação mais ganho real), mais 16% no auxílio-alimentação, quer dizer que a greve lhe rendeu por mês R$285,90 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) de aumento salarial, mais R$160,00 (cento e sessenta reais de auxílio-alimentação), e se ele for formado em direito mais R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) na gratificação de nível superior, ou seja R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos).

          Considerando o gasto com os dias parados e o ganho com a data-base temos então uma perda de remuneração considerável, pois os gastos com a greve foram muito mais onerosos que o ganho que se implementou em folha de pagamento até a próxima data-base (2016). Ou seja, financeiramente nós grevistas saímos no prejuízo.

          Concluindo, é óbvio que uma greve não se mede desta forma. Não é o somar ou o diminuir os valores ganhos ou perdidos no final das contas que diz se uma greve foi perdedora ou vitoriosa, e sim, é o sentimento que a categoria sai dela. É isto que conta no final de tudo. Novas lideranças surgiram, a categoria se levantou contra certos desmandos, se uniu, viu que tinha possibilidade de lutar. Isto não tem como valorar e não há como contabilizar financeiramente, mesmo porque, não têm preço.

05/06/2015

Descontos continuarão na folha de junho? Sim! Pelo menos até agora.

Imagem do site assincramg.wordpress.com
          Todos aguardamos com ansiedade que o Dr. Marchiori tire um coelho da cartola. Eu não duvido absolutamente dele. Acredito na sua capacidade técnica em achar erros no que foi feito pela administração, falhas que podem ser atacadas e sua astúcia em perceber brechas na legislação a ponto de nos auxiliar. Duvido, contudo, é do Tribunal de Justiça. Duvido de um Pleno que constantemente discute se irá cumprir a Constituição Federal e que não cumpre as Leis Promulgadas pelo Legislativo Estadual. Ou seja, não é necessariamente um Pleno que vai se preocupar com questões técnicas da arte do Direito. Desta forma, passo a explicar sobre os descontos de junho que estão programados (mas podem mudar).

          Muitos colegas já ligaram para a Diretoria de Recursos Humanos para saber o que vai acontecer (pelo menos até hoje, sem a manifestação do Marchiori que será protocolada na segunda-feira) na próxima folha de junho. Informo então que os dados para desconto já estão lançados, não na ficha funcional, mas no banco de dados que será integrado com o histórico funcional na próxima semana e, desta forma, irá gerar o desconto na folha de junho/2015.

          O Tribunal de Justiça, no seu Pleno último, decidiu por continuar os descontos e os Secretários de Foro, além dos Diretores do TJ, deverão informar para a DRH quais servidores possuem horas para gozar do banco de horas, folgas do plantão judicial ou folgas da Justiça Eleitoral para que sejam repostos os valores descontados em maio. Isto é, serão lançados mais 5 (cinco) dias de desconto na próxima semana se não houver a reposição destes dias de greve.

          Para ser claro, o Tribunal só fará a reposição salarial do descontado se os trabalhadores tiverem, até a próxima terça-feira reposto o horário trabalhado e que possa compensar os dias parados (alguns já possuem ok?). Lembro ainda, temos 43 dias de greve, mas para reposição apenas 31. Ou seja, a reposição não é sobre todos os dias (havia feriados, finais de semana), mas apenas sobre os dias úteis. Contudo os descontos, caso ocorram, serão sobre todos os dias corridos.

          Concluindo, a nota publicada pelo SINJUSC está com uma leitura errada sobre o que acontecerá (claro, antes da decisão sobre a ação que será impetrada pelo Marchiori). O Tribunal irá repor valores apenas para quem possui as horas necessárias para reposição da greve, senão é desconto mesmo. Será que o Tribunal de Justiça já pensou em fazer um "mutirão" para tentar ajustar a greve? Sairia mais barato para o TJ e atenderia melhor a comunidade. Fica a dica.

A Hora das Capivaras

          Essa é uma das produções do SINJUSC que eu mais gostei. Vamos aqui republicar o link do site Calameo, que abriga as produções que foram impressas pelo SINJUSC no ano de 2012 e 2013. Hoje publicamos "A Hora das Capivaras". O texto original foi contado no livro "Os Operários do Direito", de Herval Pina Ribeiro, publicado no ano de 2008/2009 se não me engano. Fica o aprendizado e que a história nos ensine, mais uma vez, quem é quem.

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