10/06/2015

PEC 63/2013: Adicional de Tempo de Serviço para magistratura pode ter vício de origem

Foto Agência Senado
          A Proposta de Emenda a Constituição 63 do ano de 2013, que trata da reinstituição do Adicional de Tempo de Serviço para a magistratura brasileira pode ter vício de origem e, desta forma, ser inconstitucional. A PEC 63/2013 foi proposta pelo Senador Gim Argello (PTB-DF), ou seja, não é oriunda do Poder Judiciário.

          A PEC 63/2013 tenta novamente pagar para a magistratura aquilo que já foi implementado em seus vencimentos (antes da existência do subsídio eles recebiam vencimentos) de forma adicional. Ou seja, todos os magistrados já recebem em seu subsídio uma parcela que é a soma dos antigos penduricalhos que existiam nas suas folhas de pagamento, entre eles o ATS.

          A instituição do subsídio objetivava garantir aos magistrados e promotores de justiça a manutenção de seus rendimentos quando da aposentadoria, pois várias verbas tinham caráter indenizatório. Assim, quando instituído o subsídio cada magistrado, mesmo sem ter completo um ano de serviço passou a perceber em seu salário, por exemplo,  até 72% de adicional. Ou seja, ganharam uma baba de dinheiro neste processo.

          A reinstituição do adicional de tempo de serviço não é só voltar com um benefício, é pagar novamente aquilo que já foi pago e ainda mais. Sua origem é duvidosa (para não dizer ilegal) e a forma como foi proposta, via legislativo, também pode ser questionada por qualquer entidade, basta ter coragem.

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Um comentário:

  1. Até onde eu sei, um Poder não pode apresentar um projeto que implique aumento de custo a outro Poder.

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