31/10/2014

Para quem não entendeu, a gente desenha 2!


6 horas: TJ tem dívida financeira e social com os trabalhadores

     A luta pela jornada de seis horas é pauta da classe trabalhadora a várias décadas. Em 2000 os trabalhadores do judiciário aprovaram, com apoio do Pleno do Tribunal de Justiça, na Assembleia Legislativa a Lei Complementar 11.619/2000. Com o ingresso da ADIn 2400 (tendo ganho liminar), o Governo do Estado não possibilitou que os trabalhadores do judiciário cumprissem uma jornada de trabalho mais humana. O Ministro Teori Zavascki, do STF, arquivou em março de 2014 a ADIn pois uma Lei Complementar, com o mesmo tipo de situação (redução da jornada de trabalho para os servidores do judiciário) foi aprovada e sancionada pelo Governador de SC. O Tribunal de Justiça possui uma dívida financeira e social com os trabalhadores.

     A dívida financeira pode ser observada pela seguinte questão. Se a jornada de trabalho era de 6 (seis) horas diárias, todo o trabalho que excedeu esta jornada deverá ser considerada hora-extra para os trabalhadores no período compreendido entre o ano de 2000 e o ano de 2010, até a entrada em vigor da LC 493/2010. Além do mais, deverá ser providenciado o acréscimo de 1/6 do valor na tabela salarial dos trabalhadores com efeitos a contar da Lei 493 (2010), pois houve majoração da jornada de trabalho sem a devida compensação financeira.

     Trabalhar de forma gratuita para o Estado é proibido (com exceção do trabalho voluntário). O Tribunal de Justiça deve implementar de imediato a jornada de trabalho de 6 horas diárias. Seria o mínimo que poderia acontecer  já que ganhos financeiros estão sempre sob os critérios da “Lei de Responsabilidade Fiscal” e a Lei 11690 nunca foi inconstitucional. A dívida social que o Tribunal de Justiça possui com os trabalhadores do judiciário é enorme. Um Plano de Cargos e Salários, acordado em 2010 foi arquivado por conta da crise na Grécia, uma jornada de sete horas extenuante, sem direito a intervalo mínimo e um banco de horas que atrapalha a vida dos trabalhadores entre tantos outros pontos.

     6 horas não é retrocesso, é avanço, é modernização, é qualidade de vida, é menos doença, é mais economia, é maior produtividade, é menos reclamação, é demonstração de boa-vontade, é ganho, é mais tempo com a família.... Poderia dizer muito mais, mas prefiro escutar os trabalhadores do judiciário, eles é que merecem a justiça de um direito conquistado de forma legal e por votos, contudo, usurpado em escaninhos e despachos judiciais. Faça Justiça: 6 horas já!

29/10/2014

Por que foi adiada a audiência de entrega do NPCS?

     A resposta está no email que o Juiz Assessor da Presidência encaminhou ao Presidente do SINJUSC:  “...o Senhor Presidente vai precisar ir até Brasília e nesta semana não poderá recebê-los”. Aos que são um pouco mais atentos é bom lembrar o que está acontecendo em Brasília nesta semana: “Adicional por tempo de serviço e subsídios são foco de mobilização de juízes do Trabalho em Brasília” (do site da ANAMATRA).

     Segundo informações do próprio Senado Nacional, a PEC 63 não pôde ser votada nesta quarta-feira, apesar de todo o empenho dos magistrados, mas poderá ocorrer votação na próxima semana, tudo depende da pressão e da pauta do Senado. Apesar de haver quorum para a realização da votação, a margem de senadores era pequena a fim de assegurar a vitória qualificada. Segundo informação já veiculada neste blog, com base em artigo do Congresso Nacional, o Presidente do Senado (Renan Calheiros - PMDB) já se posicionou favoravelmente ao pleito da magistratura, bastando apenas conseguir colocar em votação a PEC.

     O PLC 7917/2014, que trata do aumento do subsídio dos Ministros do STF (com aumento de 22%) também é acompanhado de perto por toda a magistratura e ministério público. O projeto também não conseguiu ser aprovado hoje na Comissão de Trabalho da Câmara Federal e deverá voltar a baila na próxima semana. 

     O Presidente do Tribunal de Justiça não retornará ainda com uma boa notícia para a Magistratura aparentemente. E talvez receba, na próxima semana, o pedido de um Novo Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores do judiciário. Com o orçamento em aberto ainda há espaço para discussões, contudo, isto só será possível com mobilização da categoria. Concluindo e tentando responder de forma poética a pergunta do título: “Adiar a audiência pode adiantar o adicional”.

27/10/2014

Concluída a eleição, olho no Congresso Nacional

     Era uma etapa que precisava ser concluída, como já falado desde meados do ano. A eleição para Governador do Estado e Presidente da República, além da Copa do Mundo, seriam fatores que iriam gerar um grande problema aos trabalhadores do judiciário. Concluído o processo eleitoral o foco deve ser o Congresso Nacional, onde a PEC 63, o PLC do Supremo com 22% de aumento, a PEC 555-2006 e tantos outros projetos seguem agora, num ritmo acelerado e alucinante.

     Qual o motivo dos projetos dos trabalhadores seguirem a passos lentos dentro do Tribunal de Justiça? Qual o motivo do Tribunal não acenar com o ganho real de 4%, ou apenas a reposição inflacionária do auxílio-alimentação? Se alguém tem dúvidas faço a afirmação para que não reste qualquer questionamento: A implementação do adicional de tempo de serviço aos magistrados e o ganho de 22% de aumento. Todos os projetos que concedam qualquer benefício aos trabalhadores será feito em ritmo lento, para a conclusão destes outros projetos.

     A troca de foco a cada momento por parte da direção do SINJUSC é proposital. O Tribunal de Justiça nada concede, e infelizmente, ao invés do sindicato firmar posição para uma conquista, os trabalhadores, através de sua direção buscam novos e novos pleitos para a confecção de estudos. O Tribunal agradece.

     O Novo Plano de Cargos e Salários vem bem a calhar para a administração do Tribunal de Justiça. Todos os projetos paralelos (e foram vários protocolados neste sentido), serão anexados a este assim que o SINJUSC fizer a entrega do projeto do NPCS. Provavelmente até o projeto do “nível superior dos TJAs”. Este, só para se ter informação, não teve sequer a repercussão financeira do custo concluída na DRH, ou seja, não teve nenhum andamento. O foco agora é o  Congresso Nacional. Ali será decidido se haverá ou não possibilidade de aumento aos magistrados (e por conseguinte, a restrição de aumento aos trabalhadores).

23/10/2014

Encontro da Experiência e PEC 555/06 - Uma bela reunião que, infelizmente, não irá acontecer

     A PEC 555/2006, que trata do fim da contribuição previdenciária para servidor inativo com 65 anos de idade poderá ir a votação na Câmara dos Deputados na próxima semana, após o 2º turno das eleições. A afirmação foi feita pelo Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, do PMDB no último dia 17. A proposta de Emenda Constitucional aplica um redutor de 20% ao ano, a partir de 61 anos de idade, que se completaria em 100% aos 65 anos de idade para trabalhadores que recebem mais do que o teto da previdência. O Encontro da Experiência seria uma boa oportunidade para potencializar a luta pela PEC 555.

     Os trabalhadores do judiciário catarinense tem muito a discutir sobre esta e outras propostas. O Encontro da Experiência poderia ser um bom lugar para rediscutir o assunto e tomar medidas a fim de fazer avançar a PEC 555/2006. Infelizmente há informação que o "Encontro da Experiência" só acontecerá em 2015. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416,00. 

     A PEC 555/2006 é de autoria do Deputado Luiz Alberto (PT-BA), e o relator foi o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que aprovaram a PEC em 14 de outubro na Comissão Especial. A mobilização da categoria dos trabalhadores aposentados do Judiciário Catarinense, somado as lutas dos demais trabalhadores públicos do Brasil é que fará avançar a PEC 555 e outros projetos favoráveis aos servidores públicos aposentados. Vamos à luta!

22/10/2014

Jornada de 6 horas sempre foi legal

      A jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias sempre foi legal. A Lei Lei Estadual 11.619, de 5 de dezembro de 2000, que alterou a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas nunca foi ilegal conforme despacho de Ministro Teori Zavascki. Segundo o relator da ADIn 2400, ele não poderia considerar inconstitucional a Lei 11619 de 2000 uma vez que a Lei Complementar 493/2010, que determina a jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias foi aceita pelo Executivo e possui o mesmo “vício de origem”. Ou seja, os trabalhadores foram mais uma vez logrados.

Entenda o caso:

     Os trabalhadores do judiciário catarinense cumpriam jornada de trabalho de seis horas diárias durante a maior parte da década de 1990. Em 1998, com a posse do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Martins, a jornada de trabalho passou de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas. Isto, sem o incremento de valores no salário do trabalhador, apenas um abono conhecido como “auxílio-alimentação”.

     Uma grande mobilização fez com que a jornada de trabalho, de 6 (seis) horas, fosse aprovada na Assembleia Legislativa do Estado em 2000. O Tribunal de Justiça, em seu Pleno, decidiu que a jornada deveria ser reduzida, uma vez que os estudos demonstraram que havia crescimento de produtividade com a redução de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias de trabalho e encaminhou o projeto para a ALESC.

     Apesar do veto do Governador a Assembleia Legislativa derrubou o veto, considerando legal a proposta de projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Procuradoria Geral do Estado, então, ingressou com uma ADIn (2400), considerando que a Lei Complementar tinha vício de origem, uma vez que a mesma é oriunda do Tribunal de Justiça, quando a mesma deveria, se assim entendido, ser promovida pelo Poder Executivo (uma vez da LC 6745-85 ser o Estatuto Único dos Servidores de SC).

     A ADIn caminhou por todos estes anos pelos escaninhos do judiciário e os trabalhadores foram então cerceados do seu direito de trabalharem 6 (seis) horas uma vez de liminar concedida ao Executivo no sentido de fazer valer a jornada de oito. No ano de 2010 o Tribunal de Justiça encaminhou nova proposta de Projeto de Lei que concedia aos trabalhadores uma jornada de 7 (sete) horas diárias. O projeto foi aprovado na ALESC e foi sancionado pelo Governador do Estado sem problemas.

     Diante deste fato o Ministro do Supremo, Teori Zavascki, deliberou em 12 de março de 2014 pela extinção da ADIn 2400, “considerando que a Lei Complementar Estadual 493, de 2010, também partiu de proposta de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, não haverá qualquer proveito efetivo no julgamento de mérito desta ação, cujo cerne está na alegada nulidade do processo legislativo em razão do mesmo problema de iniciativa”.

     Fica comprovado mais uma vez que as decisões jurídicas não objetivam dar o devido direito aos trabalhadores, senão que cercear, de todas as formas, a sua implementação. A redução da jornada de trabalho ainda é bandeira dos trabalhadores. Comprovou-se que ela é possível. Comprovou-se juridicamente que trabalhar 6 (seis) horas é aplicável em Santa Catarina como é em Alagoas e em tantos outros Estados da Federação. A Jornada de 6 horas é uma bandeira da classe trabalhadora e os trabalhadores do judiciário catarinense tem o dever de reivindicar sua implementação imediata.