A dívida financeira pode ser observada pela seguinte questão. Se a jornada de trabalho era de 6 (seis) horas diárias, todo o trabalho que excedeu esta jornada deverá ser considerada hora-extra para os trabalhadores no período compreendido entre o ano de 2000 e o ano de 2010, até a entrada em vigor da LC 493/2010. Além do mais, deverá ser providenciado o acréscimo de 1/6 do valor na tabela salarial dos trabalhadores com efeitos a contar da Lei 493 (2010), pois houve majoração da jornada de trabalho sem a devida compensação financeira.
Trabalhar de forma gratuita para o Estado é proibido (com exceção do trabalho voluntário). O Tribunal de Justiça deve implementar de imediato a jornada de trabalho de 6 horas diárias. Seria o mínimo que poderia acontecer já que ganhos financeiros estão sempre sob os critérios da “Lei de Responsabilidade Fiscal” e a Lei 11690 nunca foi inconstitucional. A dívida social que o Tribunal de Justiça possui com os trabalhadores do judiciário é enorme. Um Plano de Cargos e Salários, acordado em 2010 foi arquivado por conta da crise na Grécia, uma jornada de sete horas extenuante, sem direito a intervalo mínimo e um banco de horas que atrapalha a vida dos trabalhadores entre tantos outros pontos.
6 horas não é retrocesso, é avanço, é modernização, é qualidade de vida, é menos doença, é mais economia, é maior produtividade, é menos reclamação, é demonstração de boa-vontade, é ganho, é mais tempo com a família.... Poderia dizer muito mais, mas prefiro escutar os trabalhadores do judiciário, eles é que merecem a justiça de um direito conquistado de forma legal e por votos, contudo, usurpado em escaninhos e despachos judiciais. Faça Justiça: 6 horas já!
Nenhum comentário:
Postar um comentário