A jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias sempre foi legal. A Lei Lei Estadual 11.619, de 5 de dezembro de 2000, que alterou a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas nunca foi ilegal conforme despacho de Ministro Teori Zavascki. Segundo o relator da ADIn 2400, ele não poderia considerar inconstitucional a Lei 11619 de 2000 uma vez que a Lei Complementar 493/2010, que determina a jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias foi aceita pelo Executivo e possui o mesmo “vício de origem”. Ou seja, os trabalhadores foram mais uma vez logrados.
Entenda o caso:
Os trabalhadores do judiciário catarinense cumpriam jornada de trabalho de seis horas diárias durante a maior parte da década de 1990. Em 1998, com a posse do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Martins, a jornada de trabalho passou de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas. Isto, sem o incremento de valores no salário do trabalhador, apenas um abono conhecido como “auxílio-alimentação”.
Uma grande mobilização fez com que a jornada de trabalho, de 6 (seis) horas, fosse aprovada na Assembleia Legislativa do Estado em 2000. O Tribunal de Justiça, em seu Pleno, decidiu que a jornada deveria ser reduzida, uma vez que os estudos demonstraram que havia crescimento de produtividade com a redução de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias de trabalho e encaminhou o projeto para a ALESC.
Apesar do veto do Governador a Assembleia Legislativa derrubou o veto, considerando legal a proposta de projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Procuradoria Geral do Estado, então, ingressou com uma ADIn (2400), considerando que a Lei Complementar tinha vício de origem, uma vez que a mesma é oriunda do Tribunal de Justiça, quando a mesma deveria, se assim entendido, ser promovida pelo Poder Executivo (uma vez da LC 6745-85 ser o Estatuto Único dos Servidores de SC).
A ADIn caminhou por todos estes anos pelos escaninhos do judiciário e os trabalhadores foram então cerceados do seu direito de trabalharem 6 (seis) horas uma vez de liminar concedida ao Executivo no sentido de fazer valer a jornada de oito. No ano de 2010 o Tribunal de Justiça encaminhou nova proposta de Projeto de Lei que concedia aos trabalhadores uma jornada de 7 (sete) horas diárias. O projeto foi aprovado na ALESC e foi sancionado pelo Governador do Estado sem problemas.
Diante deste fato o Ministro do Supremo, Teori Zavascki, deliberou em 12 de março de 2014 pela extinção da ADIn 2400, “considerando que a Lei Complementar Estadual 493, de 2010, também partiu de proposta de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, não haverá qualquer proveito efetivo no julgamento de mérito desta ação, cujo cerne está na alegada nulidade do processo legislativo em razão do mesmo problema de iniciativa”.
Fica comprovado mais uma vez que as decisões jurídicas não objetivam dar o devido direito aos trabalhadores, senão que cercear, de todas as formas, a sua implementação. A redução da jornada de trabalho ainda é bandeira dos trabalhadores. Comprovou-se que ela é possível. Comprovou-se juridicamente que trabalhar 6 (seis) horas é aplicável em Santa Catarina como é em Alagoas e em tantos outros Estados da Federação. A Jornada de 6 horas é uma bandeira da classe trabalhadora e os trabalhadores do judiciário catarinense tem o dever de reivindicar sua implementação imediata.
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