05/06/2015

Vigiar e punir às vezes não é tão rentável

Imagem do site www.ufrgs.br
          Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão, de Michel Faucoult, é um livro muito interessante que discutíamos na faculdade. A leitura do filosofo francês é importante para percebermos a nossa sociedade, entendermos o princípio do Panóptico (aquele, de Jeremy Benthan do final do Século XVIII)  e vigiar e punir é algo que, apesar da evolução humana, ainda possui seus defensores. A recomposição dos horários da greve, segundo observo, busca apenas vigiar e punir os servidores pois administrativamente sairá muito mais caro ao Tribunal a sua compensação.

          A compensação de horário pelos trabalhadores grevistas é um "tiro no pé" para o Tribunal de Justiça em questões financeiras. O custo com a manutenção da máquina do judiciário em dois turnos sempre foi onerosa, excessivamente cara e improdutiva. Este foi o motivo do judiciário fazer um turno único de sete horas. Não foi por benevolência com os trabalhadores, foi um processo de dominação que se impôs e que objetivava, também, a redução de gastos.

          Quanto ao pagamento das horas proposto pelo Tribunal de Justiça, com duas horas a mais por dia com intervalo de uma hora (isso é o máximo que podemos fazer), fará com que os trabalhadores cheguem por exemplo, às 9:00 horas da manhã, parem no almoço por uma hora, retornem e fiquem trabalhando até às 19:00 horas. Ou seja, 10:00 horas de máquinas ligadas por dia. Além disto, café, papel higiênico, água, luz, ar-condicionado, computadores, impressoras, e tudo o mais que é um custo enorme para a máquina do judiciário e por aproximadamente uns 8 (oito) ou 9 (nove) meses.  Pois se começamos a pagar em junho é importante lembrar que poderemos (trabalhando muito), compensar uma semana por mês. Como ficamos de greve 47 (quarenta e sete) dias, menos dias efetivos na verdade, tirando o mês de férias em janeiro/fevereiro, isto vai até abril ou maio de 2016.

          Acompanhar o gasto com infraestrutura no Tribunal de Justiça nos próximos meses em que os colegas pagarem os horários (tomara que o Marchiori consiga reverter a situação é claro) vai ser engraçado.  Aconselho a acompanhar o Portal da Transparência a fim de percebermos a evolução dos gastos nos próximos meses. Vai ter gente se rebolando para conseguir fazer o orçado com água e luz para 2015 ser suficiente. Em breve vai ter Resolução da DOF realocando valores para outros gastos. Lembro quando foi determinado o aumento da jornada de trabalho de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas e de um para dois turnos alguns anos atrás. O gasto do Tribunal de Justiça com material e infraestrutura foi lá pro espaço e tiveram que fazer turno único de 7 (sete) horas.

          Vigiar e punir pode ser algo que afague o ego de alguém, que acalente sua alma por ter sofrido também com uma greve, mas terá um custo financeiro enorme para a administração do judiciário. O Tribunal não pagará um centavo de horas-extras aos trabalhadores, mas esta compensação custará muito mais caro para os cofres públicos do que alguns administradores pensam (e olha que eu nem falei dos custos motivacionais dos trabalhadores). Boa noite e boa sorte!

Cláudio Del Prá Netto

04/06/2015

Juízes que ganham isto é que julgam a greve dos servidores…

Imagem do site do Jornal O Dia
          A notícia e os dados da imagem ao lado não são dos juízes de Santa Catarina, são do Rio de Janeiro, mas como o judiciário é nacional e todos são regidos pela LOMAN (e algumas leis estaduais), praticamente todos os magistrados brasileiros estão na mesma situação, ou seja, possuem um vencimento bastante elevado e com remunerações mensais, muitas vezes, acima do teto constitucional.

          O objetivo não é fazer uma cruzada contra a magistratura, ao contrário, são nossos colegas de trabalho, atuam conosco dentro dos Fóruns e do Tribunal de Justiça, prescindem dos nossos serviços, estão conosco nas sessões do júri e também passaram, como nós, num concurso público. Há que se acabar com esta ideia de que ele ou ela é um super-homem ou super-mulher. São seres humanos e sendo seres humanos também possuem as mesmas falhas que nós.

          No Tribunal Pleno desta última semana um Desembargador usou uma expressão que diz muito sobre isto e que foi colocada de forma infeliz. Ao tratar sobre o momento da proximidade da morte de um magistrado disse ele que no momento final da vida somos todos julgados pelo “juiz dos juízes”. Ou seja, agora eu não tenho mais dúvida alguma que o magistrado é Deus e Deus é magistrado. Ou como diz a piada “juiz pensa que é Deus, Desembargador têm certeza”.

          Voltando ao tema proposto é importante enfatizar que são estes os senhores e senhoras que julgam em Santa Catarina se a greve dos trabalhadores do judiciário é legal. Isto deve acabar. Não é pelo próprio patrão que deverá ser julgada a greve dos trabalhadores, nunca! Mesmo trabalhadores do Executivo e do Legislativo não deveriam ter suas greves julgadas pelo judiciário estadual, mas pela Justiça do Trabalho a fim de não restar dúvidas sobre o interesse existente entre as partes, principalmente os trabalhadores do judiciário sendo julgados pelos seus “patrões”.

          É fácil para um magistrado com seu polpudo subsídio julgar uma greve ilegal quando trabalhadores do judiciário catarinense lutam para manter o auxílio-alimentação no momento de sua aposentadoria? Trabalhadores perdem 30% ou até mais do seu salário no momento de pendurar as chuteiras. E é bom lembrar ao magistrado que o salário do trabalhador varia entre R$3.000,00 e R$ 4.000,00. Perder desta forma R$ 1.000,00 na aposentadoria é tirar parcela considerável do que recebe um trabalhador depois de 30 ou 40 anos de serviço.

          Os magistrados devem olhar o quanto ganham e perceber que é necessário que todos nós ganhemos o suficiente para sobreviver. Enquanto um magistrado ganha só de auxílio-moradia mais do que o salário de um trabalhador de nível médio em final de carreira nós não teremos justiça. Viver com dignidade não é direito apenas dos magistrados, é de todos os trabalhadores.


Para acessar a notícia do Jornal O Dia clique aqui.

03/06/2015

Descontos continuam em junho?

       
Imagem do site fetessesc.com.br
   A informação ainda não é oficial, mas todos já estão recebendo via watsap e no facebook a notícia de que continuarão sendo efetuados os descontos da greve na próxima folha de junho. Uma orientação foi encaminhada para todos os gestores a fim de informar como proceder o pagamento/cobrança das horas e os trabalhadores que fizeram a greve deverão pagar no máximo duas horas por dia e com o intervalo de uma hora entre períodos, ou seja, poderão ficar à disposição do Tribunal de Justiça 10 horas por dia durante 108,5 dias úteis, ou seja, durante cinco meses.

          Pela determinação oficial encaminhada pelo Diretor-Geral Administrativo  e o Diretor de Recursos Humanos os trabalhadores poderão voltar a fazer “apenas”  7 (sete) horas diárias a partir do mês de novembro, isto, cumprindo a jornada máxima estabelecida como teto pela Resolução de 2013. Trabalhadores que a noite estudam ou que pela manhã cuidam dos filhos, entre outros casos típicos, deverão demorar um pouco mais de tempo para conseguir cumprir o determinado.

          Enquanto o pagamento das horas é efetuado o Tribunal de Justiça continua descontando o salário dos trabalhadores que fizeram greve e possibilitaram o aumento de 16% no auxílio-alimentação dos magistrados. Isto mesmo. Nossa greve beneficiou em 16% o auxílio-alimentação também da magistratura. Enquanto nos é reduzido o salário por conta da luta na greve a magistratura toda se beneficia da mesma ganhando R$ 160,00 a mais todos os meses.

ATJ: “Temos que colocar a culpa em alguém”

          A Associação dos Técnicos Jurídicos do Poder Judiciário Catarinense, conhecida apenas como ATJ, já não sabe mais o que fazer. Sem rumos, sem direção, sem sonhos para vender, a mesma agora busca alguém para colocar a culpa face sua incapacidade. Ao terem vendido para a categoria o que não poderiam entregar eles agora buscam culpados para tentarem enganar mais uma vez os trabalhadores.

          Lembro em 2013, dia 21 de março, quando viajava pelo estado a fim de mobilizar a categoria para a data-base daquele ano, estava em Campos Novos. Tínhamos começado a visitar algumas comarcas e não sei se com a finalidade de desmobilizar esta movimentação a ATJ publica a seguinte notícia com o título: “Parabéns TJAs”, dando a entender que o nível superior dos Técnicos, da mesma forma como dos Oficiais de Justiça, havia sido alcançado. Foto do colega Laércio com o Presidente Dutra e tudo mais. Pura mentira infelizmente.

          O processo 455544-2012.9, que estava rodando já fazia algum tempo pelo TJ e que só aguardava a “eleição do SINJUSC” para ser implementado, não progrediu após dezembro de 2013. Na verdade até progrediu de forma inversa, isto é, começou a perder força. Da equiparação de nível superior o projeto diminuiu para 60% do ANM/7-A para os formados em Direito, para os formados em outras áreas compatíveis com cargos do TJ era de 40%, para os formados em áreas não afins de cargos do TJ seria de 20% e os não formados em 10%. 

          Ainda rumo ladeira abaixo o projeto acabou aprovado no Conselho de Gestão que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa e ganhou o número 005/2015. Agora era 50% para quem era formado apenas em Direito. O projeto, então um farrapo de esboço daquilo que era, consumiria R$ 26 milhões (destes uma parte para Assessores), e a Diretoria da ATJ meio que se fazendo independente do projeto. Mas esquece esta Diretoria, formada por vários Diretores do SINJUSC, que foi a categoria em assembleia realizada em 29 de abril, com 4000 (quatro mil) trabalhadores que decidiu por ser contra o projeto. E por unanimidade.

          Pergunto ao atual presidente da ATJ: qual a posição da ATJ sobre a decisão da categoria em ser contra o PLC 005/2015? É contrária? A Diretoria fez alguma reunião? Fez uma assembleia para decidir qual a posição da categoria dos Técnicos? Ou simplesmente busca em quem botar a culpa por sua incapacidade? Lembro aos colegas que o Sr. Laércio Raimundo Bianchi, ex-presidente da ATJ é seu atual Tesoureiro. Isto mesmo, o nosso Presidente do SINJUSC então votou contra o PLC 005/2015 na assembleia mas era favorável? A colega Lenita Peres, Diretora da ATJ e Conselheira Fiscal do SINJUSC também seria favorável ao PLC 005/2015 pelo SINJUSC, mas contrária na ATJ? 

          Senhor Presidente da ATJ, onde o senhor estava durante a nossa greve? Nos 47 (quarenta e sete) dias em que estivemos na frente do Tribunal de Justiça junto ao Fórum Central da Capital dando a “cara a tapa” onde o senhor ficou? É muito fácil buscar no outro a incompetência política pela venda de promessas  incapazes de serem cumpridas.

          A Associação dos Técnicos Jurídicos (na verdade Técnicos Judiciários Auxiliares) não teve sequer a capacidade política de retirar a denominação “auxiliar” do nosso cargo. Foi contra a greve que lutou pelo PCS2 no ano de 2012, publicando nota contrária a categoria e dizendo que o Plano já estava garantido, ou seja, esta associação sempre foi contrária as deliberações dos trabalhadores e continua sendo. Traveste-se de representatividade mas a quantos realmente representa? Quantos Técnicos Judiciários Auxiliares estão filiados à ATJ para que ela se diga real representante da categoria dos Técnicos?

          Buscar culpados pela sua própria incompetência é a arma mais desleal que os covardes possuem. A categoria sabe quem esteve junto com ela na luta. A categoria conhece quem deu a “cara a tapa”. A categoria viu quem tentou desmotivar a greve na Capital. Quem mentiu dizendo que havia caído a greve em Lages e Chapecó. A busca da unidade não se faz achincalhando colegas e não mais aceitaremos passivos esta irracional atrocidade que se busca fazer na categoria. Unidade se faz dialogando, conversando e principalmente, respeitando as deliberações de nossa categoria em suas assembleias gerais.

Cláudio Del Prá Netto

PEC da Bengala é boa ou ruim para nós?

Imagem do cartunista Bessinha do site conversaafiada
          Aos eternos críticos por este blog ser de esquerda já alerto que não se trata de nenhuma discussão sobre quem comporá o Supremo Tribunal Federal, ou seja, de quem a Presidenta indicaria para as próximas vagas. Trata-se de perceber de forma mais umbilical (isto é, para o judiciário catarinense) as consequências que o aumento da idade de aposentadoria compulsória (ou expulsória) traz e a forma pela qual afeta a vida de todos nós. O conservadorismo e a pressão na "panela de pressão" do primeiro grau aumentarão.

          Com o aumento da idade limite para aposentadoria em cinco anos permitiu-se que os magistrados agora fiquem mais tempo em suas atuais posições, foi isto que aconteceu com a implementação da PEC 457/05. Ou seja, a progressão funcional compulsória que era feita aos demais magistrados quando um outro magistrado completava 70 anos de idade agora vai demorar mais cinco anos. Acontece com isto que o sonho de ir à Desembargador, à Juiz Substituto de 2º Grau, ou mesmo Juiz de Entrância Especial pode demorar mais um pouquinho para cada pretendente.

          A carreira da Magistratura, já me dizia um juiz, estava muito compactada. A falta de progressões, tanto financeiras como funcionais tornariam a vida do magistrado algo de pouca "evolução", e apesar dos bons salários isto intrigava parte da magistratura que ficaria "marcando passo" em suas carreiras. A aposentadoria compulsória aos 70 anos sempre foi uma janela pela qual saiam os Desembargadores mais antigos e permitia o ingresso neste seleto grupo de magistrados um novo quadro. Outra forma pela qual essa vacância acontecia geralmente era por morte, aposentadoria como punição e de forma mais difícil ainda voluntariamente com o tempo de serviço.

          Ao ter-se aprovado a PEC 457/05 há uma possibilidade de economia para todo o governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, pois atrasa o ingresso de um novo quadro em 5 anos e isto traz uma economia para o Estado bastante significativa nos próximos anos. A expectativa de vida subiu e por isto, como diziam os defensores da PEC, havia a necessidade também de ampliar o prazo para a aposentadoria compulsória.

          A PEC da Bengala proporcionará em Santa Catarina e principalmente dentro do judiciário catarinense um conservadorismo ainda maior. Com o prazo dilatado em cinco anos vários Desembargadores agora começam a colocar em seus "caderninhos" o sonho de se tornarem Presidentes algum dia, pois ampliou-se em dois mandatos e meio a possibilidade de ocupar a cadeira de Comando do Judiciário  Catarinense. Com isto também se ampliará a disputa por esta vaga e a competição pelos votos dos demais Desembargadores. Enquanto isto, no primeiro grau, a magistratura vai marcando passo e a pressão que estes magistrados sofrerão vai desaguar em algum lugar.

          Observar quem foi à favor e quem foi contra a PEC faz entender quem é quem e qual o modelo de sociedade que está se implementando neste país. A economia financeira que se terá nos próximos anos é considerável, mas e o custo político com o conservadorismo que isto trará vale tanto dinheiro assim? Fica a pergunta retórica para os amigos.

02/06/2015

Greve é diferente de Estado de Greve? SIM

Imagem do site riachopequeno.com.br
          A discussão que rola nas redes sociais hoje em dia é se o Tribunal Pleno vai encaminhar aquilo que foi acordado conforme ofício pois alguns Desembargadores entendem que Greve é a mesma coisa que Estado de Greve. Bem, se é a mesma coisa então eles não repararam a diferença entre o que fizemos (ou não fizemos) entre o dia 9 de abril e o dia 25 de maio? Os trabalhadores estão agindo da mesma forma, indo aos mesmos lugares, a produção continua a mesma no período em que estávamos de greve e quando retornamos ao trabalho? Senhores Desembargadores eu vou explicar: Greve é uma coisa, Estado de Greve é outra!

          Um colega meu disse que isto é uma picuinha sem tamanho, mas as vezes é bom esclarecer. Greve é quando a gente está parado, isto é, a gente se recusa a trabalhar e colocar nossa única arma (o não trabalho) em desfavor da população. Enquanto Estado de Greve é um período em que os trabalhadores aguardam os encaminhamentos da negociação e, em avançando, não iniciam a Greve. Ou seja, Estado de Greve é um estado de atenção dos trabalhadores para uma possível greve, caso a negociação não fique à contento dos trabalhadores. Simples assim.

          Para concluir o post é importante afirmar que podemos sim entrar em greve ainda em 2015 caso os trabalhadores entendam que as negociações não avançaram, ou que não se cumpriu determinado compromisso, afinal, é um direito constitucional dos trabalhadores entrarem em greve. Afirmar que estamos em Estado de Greve, mesmo que conste ou não na ata da assembleia, nada mais é do que afirmar para a sociedade e para a administração que os trabalhadores não descartam esta possibilidade caso não se cumpra aquilo que o TJ propôs em seu Tribunal Pleno no último dia 20 de maio.

NPCS: 33% do prazo já passou e nós sem informação

 
Imagem do site folhadirigida.com.br
         Ao fazer a proposta no Tribunal Pleno no último dia 20 de maio o Tribunal de Justiça propôs o pagamento da inflação dos últimos doze meses (8,17%), mais um ganho real de 1,83%, além do pagamento de 16% sobre o auxílio-alimentação com efeitos a partir de 1º de maio de 2015, além de encaminhar o NPCS em 15 dias úteis ao Conselho de Gestão. Já voltamos da greve faz 5 dias úteis (hoje segunda-feira dia 1º de junho), e até agora não sabemos “qual” NPCS será encaminhado ao Conselho de Gestão.

          Por ter se eximido de participar de qualquer reunião com o Tribunal de Justiça o SINJUSC deixou à revelia sobre o que seria feito com o NPCS. A categoria deliberou então durante a sua última assembleia (25/05) que o NPCS fosse negociado numa mesa paritária entre administração e trabalhadores, mas como essa pauta não ficou amarrada com o Tribunal de Justiça é bem provável que não haja nenhuma conversa nestes moldes, ou se acontecer, poderá ser apenas para apontar as divergências antes de encaminhá-la para o Conselho de Gestão.

          A reposição inflacionária poderá ocorrer a qualquer momento já nesta próxima folha de pagamento de junho, contudo, o ganho real deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa que deverá analisar a proposta do Tribunal de Justiça. Até o presente momento não há registro nos Projetos de Lei encaminhados pelo judiciário de qualquer pedido de ganho real para a categoria. Seria adequado uma certa celeridade e, se possível, um pedido de urgência na apreciação da matéria por parte do legislativo.

          O processo do NPCS, com o número 565451-2014.3, está na Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça desde o dia 9 de janeiro de 2015 sem movimentação. Segundo o proposto pelo Tribunal de Justiça o mesmo deverá ser entregue ao Conselho de Gestão no próximo dia 16 de junho, quando completaremos os 15 dias úteis proposto pelo próprio TJ. Sem diálogo, sem proposição de ganho real, sem nenhuma informação oficial sobre o negociado ficamos todos a ver navios e esperar que as notícias apareçam em breve.