03/06/2015

Descontos continuam em junho?

       
Imagem do site fetessesc.com.br
   A informação ainda não é oficial, mas todos já estão recebendo via watsap e no facebook a notícia de que continuarão sendo efetuados os descontos da greve na próxima folha de junho. Uma orientação foi encaminhada para todos os gestores a fim de informar como proceder o pagamento/cobrança das horas e os trabalhadores que fizeram a greve deverão pagar no máximo duas horas por dia e com o intervalo de uma hora entre períodos, ou seja, poderão ficar à disposição do Tribunal de Justiça 10 horas por dia durante 108,5 dias úteis, ou seja, durante cinco meses.

          Pela determinação oficial encaminhada pelo Diretor-Geral Administrativo  e o Diretor de Recursos Humanos os trabalhadores poderão voltar a fazer “apenas”  7 (sete) horas diárias a partir do mês de novembro, isto, cumprindo a jornada máxima estabelecida como teto pela Resolução de 2013. Trabalhadores que a noite estudam ou que pela manhã cuidam dos filhos, entre outros casos típicos, deverão demorar um pouco mais de tempo para conseguir cumprir o determinado.

          Enquanto o pagamento das horas é efetuado o Tribunal de Justiça continua descontando o salário dos trabalhadores que fizeram greve e possibilitaram o aumento de 16% no auxílio-alimentação dos magistrados. Isto mesmo. Nossa greve beneficiou em 16% o auxílio-alimentação também da magistratura. Enquanto nos é reduzido o salário por conta da luta na greve a magistratura toda se beneficia da mesma ganhando R$ 160,00 a mais todos os meses.

14 comentários:

  1. O QUE???

    Cara!! Deve haver algum engano nessa informação. Não é possível?

    Hoje no Pleno o "Cara" disse que haveria folha suplementar pra devolver o que fora descontado!!

    Será que entendi errado?? PQP...

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    1. Veja novamente o que o Presidente disse. Eu estava lá e ouvi com muita clareza. Ele disse que aguardaria em 3 dias úteis a devolução da informação que deveria ser prestada pelos Chefes de Secretaria de Fórum e Diretores do Fórum, sobre os servidores que porventura tivessem saldo de eleitoral, plantão judicial e horas para gozar que pudessem ser utilizadas para efeitos de compensação de horário. Segundo o presidente este número seria de aproximadamente uns 80%. E com esta informação ele determinaria a feitura de uma folha suplementar para devolver o dinheiro. Os demais devem compensar o horário e, após feito isto é que terão o direito de receber os valores já descontados. Acho que ficou claro agora.

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  2. Parabéns para o SINJUSC! Idem para todos que votaram na assembleia sobre o retorno ao trabalho!
    Estava na cara que tudo isso daria merda. Não consigo entender como foi aceito o retorno ao trabalho sem antes deixar acordado como seria a reposição das horas (se é que realmente fosse preciso repor algo). Muito amadorismo do sisnjusc e da categoria.

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  3. E existe a possibilidade de descontar os devidos dias de licença -premio e férias como podia antes?

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  4. Parabéns para o Cláudio autor deste blog, era Presidente do SINJUSC e não viu a resolução de janeiro de 2013, de número 06, mais especificamente o artigo 13, que fala de greve e afeta diretamente nossos direitos? Se viu, não se manifestou a respeito? Deixou por isso?

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    1. Boa noite Odir. Eu vi e conheço a Resolução. Foi assinada pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra enquanto eu era Presidente do SINJUSC. Durante as mobilizações, paralisações e greves que efetuamos, em momento algum tal Resolução, nestes moldes, foi implementada. Neste período é bom o amigo olhar os últimos posts e ver quem estava ao lado do Desembargador Dutra, batendo foto e dizendo praticamente que ele era "o cara". Os demais colegas, infelizmente, preferiram acreditar e dizer que o intransigente era o sindicato, e não o TJ. Bem, taí a resposta. Nada melhor do que o tempo. Nunca deixei de me manifestar e tampouco deixas as coisas por isto mesmo. Não é meu feitio, não é minha forma de trabalhar, diferente de muitos. Abraço ao amigo e boa noite.

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  5. Estão deixando bem claro que não vão deixar barato. Concedem a utilização das horas de plantão e eleitoral porque está previsto na resolução. Do contrário não teriam a mínima benevolência (no direito: razoabilidade). Concordo anônimo, amadorismo do sinjusc e nosso. Temos que nos reunir e CONVERSAR sobre esta e outras questões, para que fiquemos mais espertos daqui pra frente, com o TJ e com o Sinjusc. Marco Costa TJA

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  6. Bom dia se for mesmo confirmado que continuarão os descontos haverá a possibilidade de descontar os dias de licença premio e férias?

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  7. Em uma palavra: REVOLTANTE.
    E como ficam aqueles que há ANOS fazem horas extras não contabilizadas? O juiz aqui não é favorável ao "banco de horas". E aí? Terei ainda que compensar, se na verdade sou CREDOR do TJSC?
    Sinto muito, mas as horas que dedico à minha família não têm preço. Prefiro o desconto.
    Ainda assim, e conforme a indignação já demonstrada pelos colegas acima, eu me pergunto: o que o SINJUSC está fazendo para que essa barbaridade não aconteça?

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  8. Natália Rosa04/06/2015, 09:28

    Com todo respeito que tenho ao Alcides Leonel e demais colegas do Comando de Greve, pergunto por que eles tão experientes deixaram o barco correr? Lavaram as mãos? Todo mundo quis greve, na hora de ir lá e negociar deixaram com quem não esperou a resposta do Presidente. Voltaram apenas com um ofício protocolado, sem uma resposta oficial. Comando tem para mim tanta culpa quanto o SINJUSC. Notei na ALESC do Comando apenas o Eder de São José. Por isto que vou me desfiliar sim. Preciso cuidar da minha saúde não vou jogar meu dinheiro fora.

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    1. Oi Natália. Fui em várias reuniões do comando de greve, e hoje eu posso falar aquilo que calei durante as várias semanas de greve. Vou defender o Alcides, pois sei de sua história e de sua índole. Nunca lavou a mão. Quem sempre fez tudo ao contrário do que o Comando decidia era a Direção do Sindicato. E o comando de greve, a fim de tentar dar sustentação a greve, de tentar mostrar uma unidade para a categoria engoliu muito lixo produzido pela nossa direção sindical. Engoliu mesmo sabe Natália, poucos sabem o que aconteceu e as barbaridades que fez a direção do sindicato a revelia do Comando de Greve. A direção do sindicato nunca, nunca, nunca negociou com o Tribunal de Justiça, e ainda hoje não sabe conversar com ninguém. Apenas com o seu reduzido círculo de Desembargadores. Na ALESC você lembra quais foram os Deputados que nos ajudaram? Conhecer um pouco mais da história e da vida de cada um de nós e dos deputados lhe fará ter percepções um pouco diferentes de quem é amigo e quem não é. Abraço.

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    2. Natália, nem tudo que reluz é ouro! !!

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  9. 80% dos servidores podem ter ALGUM saldo de folgas a gozar mas não terão o suficiente para não serem descontados. E afinal: se não houve o julgamento da greve por q diabos há alguma legalidade nos descontos?

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  10. Com todo o respeito a quem pensa o contrário...
    1) O direito de greve garante que eu não vou ser demitido (na iniciativa privada) ou sofrer processo administrativo no setor público. Ele NÃO garante que eu vou receber sem trabalhar. E nem poderia ser diferente já que uma greve não é julgada ilegal pela sua pretensão (eu poderia pedir 500% de aumento e ficar sem trabalhar recebendo até eles darem). O TST, o STJ, o STF (nas poucas vezes que enfrentou o tema) e o CNJ já se manifestaram nesse sentido (da legalidade do desconto). Basta pesquisar...
    2) Mesmo com o desconto, a greve funciona na iniciativa privada pq sem lucro uma empresa morre e, por isso, o relógio corre mais contra o empregador do que contra o empregado. Nos serviços públicos essenciais ela também funciona pq a greve gera caos para a população e novamente o relógio corre mais contra o Administrador do que contra o empregado.
    3) No Judiciário a pressão está é contra o trabalhador. Se o Judiciário (juízes e/ou servidores) parar por um ano não vai haver caos pq o processo judicial é lento por natureza. A greve teria que durar muito para ter algum efeito, o que é inviável.
    Parabéns pelo blog que foi um lugar de informação, ponderação e reflexão durante a greve.

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