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Pela determinação oficial encaminhada pelo Diretor-Geral Administrativo e o Diretor de Recursos Humanos os trabalhadores poderão voltar a fazer “apenas” 7 (sete) horas diárias a partir do mês de novembro, isto, cumprindo a jornada máxima estabelecida como teto pela Resolução de 2013. Trabalhadores que a noite estudam ou que pela manhã cuidam dos filhos, entre outros casos típicos, deverão demorar um pouco mais de tempo para conseguir cumprir o determinado.
Enquanto o pagamento das horas é efetuado o Tribunal de Justiça continua descontando o salário dos trabalhadores que fizeram greve e possibilitaram o aumento de 16% no auxílio-alimentação dos magistrados. Isto mesmo. Nossa greve beneficiou em 16% o auxílio-alimentação também da magistratura. Enquanto nos é reduzido o salário por conta da luta na greve a magistratura toda se beneficia da mesma ganhando R$ 160,00 a mais todos os meses.
O QUE???
ResponderExcluirCara!! Deve haver algum engano nessa informação. Não é possível?
Hoje no Pleno o "Cara" disse que haveria folha suplementar pra devolver o que fora descontado!!
Será que entendi errado?? PQP...
Veja novamente o que o Presidente disse. Eu estava lá e ouvi com muita clareza. Ele disse que aguardaria em 3 dias úteis a devolução da informação que deveria ser prestada pelos Chefes de Secretaria de Fórum e Diretores do Fórum, sobre os servidores que porventura tivessem saldo de eleitoral, plantão judicial e horas para gozar que pudessem ser utilizadas para efeitos de compensação de horário. Segundo o presidente este número seria de aproximadamente uns 80%. E com esta informação ele determinaria a feitura de uma folha suplementar para devolver o dinheiro. Os demais devem compensar o horário e, após feito isto é que terão o direito de receber os valores já descontados. Acho que ficou claro agora.
ExcluirParabéns para o SINJUSC! Idem para todos que votaram na assembleia sobre o retorno ao trabalho!
ResponderExcluirEstava na cara que tudo isso daria merda. Não consigo entender como foi aceito o retorno ao trabalho sem antes deixar acordado como seria a reposição das horas (se é que realmente fosse preciso repor algo). Muito amadorismo do sisnjusc e da categoria.
E existe a possibilidade de descontar os devidos dias de licença -premio e férias como podia antes?
ResponderExcluirParabéns para o Cláudio autor deste blog, era Presidente do SINJUSC e não viu a resolução de janeiro de 2013, de número 06, mais especificamente o artigo 13, que fala de greve e afeta diretamente nossos direitos? Se viu, não se manifestou a respeito? Deixou por isso?
ResponderExcluirBoa noite Odir. Eu vi e conheço a Resolução. Foi assinada pelo Desembargador Cláudio Barreto Dutra enquanto eu era Presidente do SINJUSC. Durante as mobilizações, paralisações e greves que efetuamos, em momento algum tal Resolução, nestes moldes, foi implementada. Neste período é bom o amigo olhar os últimos posts e ver quem estava ao lado do Desembargador Dutra, batendo foto e dizendo praticamente que ele era "o cara". Os demais colegas, infelizmente, preferiram acreditar e dizer que o intransigente era o sindicato, e não o TJ. Bem, taí a resposta. Nada melhor do que o tempo. Nunca deixei de me manifestar e tampouco deixas as coisas por isto mesmo. Não é meu feitio, não é minha forma de trabalhar, diferente de muitos. Abraço ao amigo e boa noite.
ExcluirEstão deixando bem claro que não vão deixar barato. Concedem a utilização das horas de plantão e eleitoral porque está previsto na resolução. Do contrário não teriam a mínima benevolência (no direito: razoabilidade). Concordo anônimo, amadorismo do sinjusc e nosso. Temos que nos reunir e CONVERSAR sobre esta e outras questões, para que fiquemos mais espertos daqui pra frente, com o TJ e com o Sinjusc. Marco Costa TJA
ResponderExcluirBom dia se for mesmo confirmado que continuarão os descontos haverá a possibilidade de descontar os dias de licença premio e férias?
ResponderExcluirEm uma palavra: REVOLTANTE.
ResponderExcluirE como ficam aqueles que há ANOS fazem horas extras não contabilizadas? O juiz aqui não é favorável ao "banco de horas". E aí? Terei ainda que compensar, se na verdade sou CREDOR do TJSC?
Sinto muito, mas as horas que dedico à minha família não têm preço. Prefiro o desconto.
Ainda assim, e conforme a indignação já demonstrada pelos colegas acima, eu me pergunto: o que o SINJUSC está fazendo para que essa barbaridade não aconteça?
Com todo respeito que tenho ao Alcides Leonel e demais colegas do Comando de Greve, pergunto por que eles tão experientes deixaram o barco correr? Lavaram as mãos? Todo mundo quis greve, na hora de ir lá e negociar deixaram com quem não esperou a resposta do Presidente. Voltaram apenas com um ofício protocolado, sem uma resposta oficial. Comando tem para mim tanta culpa quanto o SINJUSC. Notei na ALESC do Comando apenas o Eder de São José. Por isto que vou me desfiliar sim. Preciso cuidar da minha saúde não vou jogar meu dinheiro fora.
ResponderExcluirOi Natália. Fui em várias reuniões do comando de greve, e hoje eu posso falar aquilo que calei durante as várias semanas de greve. Vou defender o Alcides, pois sei de sua história e de sua índole. Nunca lavou a mão. Quem sempre fez tudo ao contrário do que o Comando decidia era a Direção do Sindicato. E o comando de greve, a fim de tentar dar sustentação a greve, de tentar mostrar uma unidade para a categoria engoliu muito lixo produzido pela nossa direção sindical. Engoliu mesmo sabe Natália, poucos sabem o que aconteceu e as barbaridades que fez a direção do sindicato a revelia do Comando de Greve. A direção do sindicato nunca, nunca, nunca negociou com o Tribunal de Justiça, e ainda hoje não sabe conversar com ninguém. Apenas com o seu reduzido círculo de Desembargadores. Na ALESC você lembra quais foram os Deputados que nos ajudaram? Conhecer um pouco mais da história e da vida de cada um de nós e dos deputados lhe fará ter percepções um pouco diferentes de quem é amigo e quem não é. Abraço.
ExcluirNatália, nem tudo que reluz é ouro! !!
Excluir80% dos servidores podem ter ALGUM saldo de folgas a gozar mas não terão o suficiente para não serem descontados. E afinal: se não houve o julgamento da greve por q diabos há alguma legalidade nos descontos?
ResponderExcluirCom todo o respeito a quem pensa o contrário...
ResponderExcluir1) O direito de greve garante que eu não vou ser demitido (na iniciativa privada) ou sofrer processo administrativo no setor público. Ele NÃO garante que eu vou receber sem trabalhar. E nem poderia ser diferente já que uma greve não é julgada ilegal pela sua pretensão (eu poderia pedir 500% de aumento e ficar sem trabalhar recebendo até eles darem). O TST, o STJ, o STF (nas poucas vezes que enfrentou o tema) e o CNJ já se manifestaram nesse sentido (da legalidade do desconto). Basta pesquisar...
2) Mesmo com o desconto, a greve funciona na iniciativa privada pq sem lucro uma empresa morre e, por isso, o relógio corre mais contra o empregador do que contra o empregado. Nos serviços públicos essenciais ela também funciona pq a greve gera caos para a população e novamente o relógio corre mais contra o Administrador do que contra o empregado.
3) No Judiciário a pressão está é contra o trabalhador. Se o Judiciário (juízes e/ou servidores) parar por um ano não vai haver caos pq o processo judicial é lento por natureza. A greve teria que durar muito para ter algum efeito, o que é inviável.
Parabéns pelo blog que foi um lugar de informação, ponderação e reflexão durante a greve.