Pareceu estranho quando recebi de um colega um arquivo em PDF com o Novo Plano de Cargos e Salários. Ele foi encaminhado com a tabela salarial dos cargos comissionados "preenchida" e com "índices diferentes" para a tabela dos cargos efetivos. A informação foi de que tal documento foi repassado do SINJUSC para o SINDOJUS. Ou seja, há uma divergência da informação daquilo que foi enviado para os Oficiais de Justiça e daquilo que foi divulgado para toda a categoria. A diferença básica chega a R$ 3.000,00.
Os índices da tabela salarial dos servidores com cargo efetivo, enviado ao SINDOJUS, era mais atraente aos trabalhadores. Lá, os índices variam de 1,0000 até 7,4086. A tabela que o SINJUSC apresentou para a categoria os índices variam de 1,0000 até 5,8800. Ou seja, houve uma redução dos valores de índices apresentados pelo próprio SINJUSC para a sua base. Assim, lançando o valor base proposto de R$ 1.926,05, na tabela do SINJUSC apresentada para a categoria, o teto dos servidores efetivos ficaria em R$ 11.325,17. Se fosse na tabela que foi encaminhada aos Oficiais de Justiça, o valor do teto subiria para R$ 14.269,33. Desta forma, o próprio SINJUSC está prevendo a redução do vencimento dos trabalhadores efetivos em quase R$3.000,00 (três mil reais), antes ainda de encaminhar o projeto ao TJSC.
Além disto, na proposta encaminhada ao SINDOJUS, os índices dos cargos comissionados e das funções gratificadas já estão estipulados e privilegiam exatamente os cargos comissionados em detrimento dos cargos efetivos. Na tabela de índice dos cargos comissionados encaminhados aos Oficiais de Justiça o teto salarial do DASU 15 é de 10,1900, ou seja, o valor do cargo de Diretor Geral do TJ será de R$ 19.626, 45 (dezenove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), podendo se estender, com todas as vantagens, ao patamar de R$ 42.464,72 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Já as funções gratificadas de TSI, e outras com FG-3 passariam para R$1.805,67 (mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) o FG-2 chegaria ao valor de R$ 1.444,53 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e o FG-1 alcançaria o valor de R$ 1.155,63 (mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
A dúvida que fica é por que motivo foi encaminhado um projeto com uma tabela salarial para uma parte da categoria e outra foi apresentada pelo SINJUSC? Qual motivo fez a atual diretoria diminuir o índice da tabela dos vencimentos efetivos, se na tabela oficial encaminhada para o SINDOJUS o percentual era mais benéfico? Por que motivo o projeto é piorado a cada momento por quem deveria nos defender?
01/10/2014
30/09/2014
Assembleia Regional: NPCS sem ajustes, apenas um referendo
As assembleias regionais foram isto. Ao invés da categoria poder debater e votar os ajustes mais finos do Novo Plano de Cargos e Salários a direção do sindicato tratou tudo como um grande pacote, apresentado pelo colega Ari Dorvalino (ex-Diretor Geral Administrativo) e que ao final deveria ser considerado “regular, bom ou ótimo”. Ou seja, ao invés de promover os ajustes, a fim de garantir melhorias e contar com a ampla participação de todos, preferiu-se fazer um referendo do Projeto. Qual o motivo?
A idéia ao final não era ajustar ou arrumar o NPCS. A idéia era fazer uma demonstração de força, com uma postura autoritária e sem possibilidade de debate “pois todos tinham que voltar ao trabalho” conforme o Presidente do SINJUSC. Ocorre que um Plano de Cargos e Salários precisa, sempre, de ajustes. No caso deste, alguns Oficiais de Justiça que foram beneficiados com a Lei 500/2010 serão prejudicados. E o pior, um diretor do SINDOJUS sequer abriu a boca para defender os interesses dos Oficiais de Justiça que porventura não tenham nível superior em Direito. Ou seja, não fez crítica, não ponderou os possíveis problemas que o projeto, deste jeito, poderia trazer. Sua fala? “É que aqui eu sou só base”. É, mas votou favorável ao prejuízo da sua categoria.
Algumas propostas de ajustes foram entregues de forma protocolar a direção do sindicato. Pedimos um enquadramento que beneficie os mais antigos e aposentados; que respeite os Oficiais de Justiça e da Infância; que valorize os cargos efetivos, entre outros. O que farão com estas propostas? Disseram que irão ler e avaliar. Resposta ou ajuste ninguém sabe se acontecerá. Aparentemente, aos que se sentirem prejudicados existe a possibilidade de “chorar”, ou pedir para o Tribunal de Justiça que interceda por eles, pois aparentemente a direção do SINJUSC já tem o projeto pronto e ponto final. Ou como diz o nosso colega Luis Carlos Ribeiro: “aprovado, com dois votos contrários”.
As deliberações do que fazer após a entrega do projeto ao Tribunal de Justiça, que ocorrerá apenas ao final de outubro, foi outro grande ponto de discussão. Com uma direção que não tem posição ou pré-disposição, as propostas caminham para ceder o máximo de tempo possível à administração. Com a esperança de uma resposta do TJ sobre o projeto até o último dia antes do recesso e depois da primeira sessão do Tribunal Pleno em fevereiro de 2015, vamos ver o que acontece. Como dizia um amigo meu “de onde não se espera nada, é de onde não vem nada mesmo”, infelizmente.
Cláudio Del Prá Netto
A idéia ao final não era ajustar ou arrumar o NPCS. A idéia era fazer uma demonstração de força, com uma postura autoritária e sem possibilidade de debate “pois todos tinham que voltar ao trabalho” conforme o Presidente do SINJUSC. Ocorre que um Plano de Cargos e Salários precisa, sempre, de ajustes. No caso deste, alguns Oficiais de Justiça que foram beneficiados com a Lei 500/2010 serão prejudicados. E o pior, um diretor do SINDOJUS sequer abriu a boca para defender os interesses dos Oficiais de Justiça que porventura não tenham nível superior em Direito. Ou seja, não fez crítica, não ponderou os possíveis problemas que o projeto, deste jeito, poderia trazer. Sua fala? “É que aqui eu sou só base”. É, mas votou favorável ao prejuízo da sua categoria.
Algumas propostas de ajustes foram entregues de forma protocolar a direção do sindicato. Pedimos um enquadramento que beneficie os mais antigos e aposentados; que respeite os Oficiais de Justiça e da Infância; que valorize os cargos efetivos, entre outros. O que farão com estas propostas? Disseram que irão ler e avaliar. Resposta ou ajuste ninguém sabe se acontecerá. Aparentemente, aos que se sentirem prejudicados existe a possibilidade de “chorar”, ou pedir para o Tribunal de Justiça que interceda por eles, pois aparentemente a direção do SINJUSC já tem o projeto pronto e ponto final. Ou como diz o nosso colega Luis Carlos Ribeiro: “aprovado, com dois votos contrários”.
As deliberações do que fazer após a entrega do projeto ao Tribunal de Justiça, que ocorrerá apenas ao final de outubro, foi outro grande ponto de discussão. Com uma direção que não tem posição ou pré-disposição, as propostas caminham para ceder o máximo de tempo possível à administração. Com a esperança de uma resposta do TJ sobre o projeto até o último dia antes do recesso e depois da primeira sessão do Tribunal Pleno em fevereiro de 2015, vamos ver o que acontece. Como dizia um amigo meu “de onde não se espera nada, é de onde não vem nada mesmo”, infelizmente.
Cláudio Del Prá Netto
26/09/2014
O que queremos?
( ) Novo Plano de Cargos e Salários?
( ) PLC do Nível Superior?
( ) Ganho real de 4%?
( ) Recomposição do Auxílio-Alimentação?
( ) Resolução do problema da Disfunção?
( ) Adicional de qualificação?
( ) Auxílio-saúde no valor do auxílio-alimentação amplo e irrestrito?
( ) Garantia jurídica dos Escrivães e Secretários?
Na verdade os trabalhadores têm ainda muito para avançar, desde pequenos pontos, que não possuem custo financeiro para o Tribunal de Justiça até um novo plano de cargos e salários que contemple todos os problemas que a Administração do TJ promoveu.
Inicialmente é necessário ter uma pauta própria da categoria. Uma pauta pela qual ela esteja disposta a lutar pela sua implementação. Sem isto, a pauta sempre será definida pelo próprio Tribunal de Justiça.
Onde está o PLC de nível superior que já estava para ser aprovado? Onde está a solução para o problema da disfunção, que possui um custo baixo e uma abrangência ampla para aqueles que ganham menos? E o ganho real de 4%, que muitos desembargadores estavam favoráveis? E a implementação do subsídio-plano de saúde, para todos e em valores compatíveis com o auxílio-alimentação?
Fugir de um item de pauta para outro, uma vez que o Tribunal não se mostra receptivo não é saída, nem para a direção do sindicato tampouco para a categoria. O que é importante é existir a clareza do que se está buscando, sem subterfúgios, e com o apoio da categoria.
( ) PLC do Nível Superior?
( ) Ganho real de 4%?
( ) Recomposição do Auxílio-Alimentação?
( ) Resolução do problema da Disfunção?
( ) Adicional de qualificação?
( ) Auxílio-saúde no valor do auxílio-alimentação amplo e irrestrito?
( ) Garantia jurídica dos Escrivães e Secretários?
Na verdade os trabalhadores têm ainda muito para avançar, desde pequenos pontos, que não possuem custo financeiro para o Tribunal de Justiça até um novo plano de cargos e salários que contemple todos os problemas que a Administração do TJ promoveu.
Inicialmente é necessário ter uma pauta própria da categoria. Uma pauta pela qual ela esteja disposta a lutar pela sua implementação. Sem isto, a pauta sempre será definida pelo próprio Tribunal de Justiça.
Onde está o PLC de nível superior que já estava para ser aprovado? Onde está a solução para o problema da disfunção, que possui um custo baixo e uma abrangência ampla para aqueles que ganham menos? E o ganho real de 4%, que muitos desembargadores estavam favoráveis? E a implementação do subsídio-plano de saúde, para todos e em valores compatíveis com o auxílio-alimentação?
Fugir de um item de pauta para outro, uma vez que o Tribunal não se mostra receptivo não é saída, nem para a direção do sindicato tampouco para a categoria. O que é importante é existir a clareza do que se está buscando, sem subterfúgios, e com o apoio da categoria.
24/09/2014
TJ pretende “congelar” o auxílio-alimentação
O processo ainda não está concluído, mas já se observa a movimentação da administração do Tribunal de Justiça no sentido de não avançar na recomposição ou aumento do auxílio-alimentação, ao contrário. Tais dados estão no Processo Administrativo Eletrônico – 80/2014. O custo com a recomposição do auxílio-alimentação seria de apenas R$ 5.698.999,45.
A proposta de congelamento está explicitada no Documento 947/2014 do SPA 80/2014. Em 25 de fevereiro é feita a seguinte afirmação:
“(...) considerando o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no sentido de que o pagamento de auxílio-alimentação deve restringir-se aos servidores em atividade, sugiro que os recursos necessários à eventual majoração sejam direcionados ao auxílio-saúde (...)”.
Ou seja, um direito que era estendido à todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário (o auxílio-alimentação) ficará restrito. E uma gratificação (subsídio-plano de saúde) que só é concedida para quem possui um plano de saúde particular (89% dos magistrados e 29% dos servidores) talvez seja ampliado.
O Tribunal de Justiça devolveu aos cofres do Executivo, em 2013, R$ 50 milhões. O custo da implementação da recomposição do auxílio-alimentação, congelado a quase dois anos, está parado no Gabinete da Presidência desde fevereiro. Custa apenas 10% daquilo que foi devolvido em 2013. Se o Tribunal de Justiça objetiva melhorar o rendimento dos trabalhadores, deve tornar o "auxílio-saúde" extensivo à todos os trabalhadores, mas aparentemente não são estes os planos da administração.
A proposta de congelamento está explicitada no Documento 947/2014 do SPA 80/2014. Em 25 de fevereiro é feita a seguinte afirmação:
“(...) considerando o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no sentido de que o pagamento de auxílio-alimentação deve restringir-se aos servidores em atividade, sugiro que os recursos necessários à eventual majoração sejam direcionados ao auxílio-saúde (...)”.
Ou seja, um direito que era estendido à todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário (o auxílio-alimentação) ficará restrito. E uma gratificação (subsídio-plano de saúde) que só é concedida para quem possui um plano de saúde particular (89% dos magistrados e 29% dos servidores) talvez seja ampliado.
O Tribunal de Justiça devolveu aos cofres do Executivo, em 2013, R$ 50 milhões. O custo da implementação da recomposição do auxílio-alimentação, congelado a quase dois anos, está parado no Gabinete da Presidência desde fevereiro. Custa apenas 10% daquilo que foi devolvido em 2013. Se o Tribunal de Justiça objetiva melhorar o rendimento dos trabalhadores, deve tornar o "auxílio-saúde" extensivo à todos os trabalhadores, mas aparentemente não são estes os planos da administração.
19/09/2014
NPCS: Cargos Comissionados poderão receber até R$ 48.407,03
Como relatado na penúltima publicação faremos algumas considerações sobre os cargos comissionados que constam da proposta de NPCS que o SINJUSC apresentou. O que se constata, logo de início, é que continua a lógica de valorização, ainda maior, dos cargos comissionados do Tribunal de Justiça. Na lógica adotada o cargos comissionados aumentarão em quantidade, em variedade e em valores.
Pode parecer estranho, mas a lógica é esta. Está escrito no NPCS, basta observar as regras gerais que existem e como o plano está construído. Vamos primeiramente a valores. Conforme se observa no artigo 16, o valor do piso salarial é de R$ 1.926,05 (mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos). Um número estranho, que os colegas afirmaram que foi por acaso. Por acaso? Um Plano de Cargos e Salários é construído então aleatoriamente? Claro que não. O valor total apenas da remuneração do maior cargo comissionado será de R$ 23.112,60 (vinte e três mil, cento e doze reais, e sessenta centavos). Soma-se a isto o valor da “representação” dos cargos de Diretor, e chega-se ao total de R$ 25.423,86 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
Este é o valor total, mas não o máximo, que um cargo comissionado poderá ganhar (na verdade poderá ganhar ainda mais com o pedido de opção pelos 40% do cargo efetivo, que eleva o total para nada menos que R$ 35.593,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Mas não para aí, pois há ainda o adicional de tempo de serviço que poderá levar este cargo comissionado para o patamar de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). Este é o real motivo do SINJUSC não divulgar a tabela de vencimentos dos cargos em comissão, e não aquela desculpa esfarrapada que se encontra no site: “Os coeficientes salariais referentes aos grupos: Cargos Comissionados e Funções Gratificadas - FG, não estão incluídos e serão disponibilizados em breve, haja vista que poderão sofrer pequenos ajustes para se adequarem a tabela acima.”
O valor máximo de um cargo efetivo, conforme anexo XXI do Plano e a tabela salarial (aposta a parte no site), com maior vencimento é de R$ 11.325,31 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), enquanto o cargo comissionado será de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). O valor máximo de um cargo, conforme legislação, é no máximo 12 vezes o piso salarial, isto para o valor do vencimento do cargo, não estão incluídos aí o adicional de tempo de serviço, as representações e outros benefícios, que foram apresentados e incluídos no cálculo que fizemos.
Além dos valores, como já apresentamos, há a questão da variedade dos cargos comissionados que o próprio SINJUSC propõe. Isto se comprova no próprio Anexo XV do plano. Há mais variedades de tipos de cargo comissionados do que de cargos efetivos. E então nos perguntamos, qual o motivo de existirem tantas denominações e cargos comissionados? Não seriam todos assessores e chefes apenas? Mas esta é a base para o Tribunal de Justiça querer fazer o que está propondo: Diversificar e ampliar o quantitativo de valores a perceber.
Encontramos esta informação no Anexo XXI do NPCS. Lá não estão apenas apresentados os coeficientes salariais dos trabalhadores. Lá também estão expostos uma tabela (vazia) que já mostra a ampliação dos níveis de comissionamento proposto pelo TJ. Antes de 2010 o Tribunal trabalhava com níveis de DASU que variavam de 1 até 5, e mais três níveis de DASI. Os valores e quantitativos foram ampliados para 10 e agora, no Novo Plano de Cargos e Salários, construído pelos trabalhadores, é aumentada esta proporção para 15. Ou seja, haverá a ampliação da divergência de valores em mais 50%.
Agora, após esta longa análise, só dos cargos comissionados (isto sem analisar os cargos comissionados desnecessários) fazemos a seguinte sugestão, para análise da categoria e da direção do SINJUSC. A idéia é simples. Fazer a tabela salarial dos trabalhadores de cargo efetivo subir um pouco mais o índice. Ou seja, na verdade valorizar o cargo efetivo ao invés do cargo comissionado. A Lei Complementar 90/93, o antigo plano de cargos e salários, estabelecia o índice máximo de vencimento de um cargo efetivo o percentual 6,0000. O NPCS coloca este índice num valor ainda mais baixo que o proposto na antiga lei, ou seja, 5,8800. O NPCS mais justo aos trabalhadores poderia elevar este valor final para 12,0000.
Os cargos comissionados são próprios de nível superior, assim como os cargos de Analistas, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça. Qual o motivo de desvalorizar estes cargos, que passaram em concurso público, que são na verdade de confiança da população, e não dos que mandam no TJ. Cargo efetivo valorizado é sociedade valorizada, é trabalhador satisfeito, é melhor serviço para o povo.
Pode parecer estranho, mas a lógica é esta. Está escrito no NPCS, basta observar as regras gerais que existem e como o plano está construído. Vamos primeiramente a valores. Conforme se observa no artigo 16, o valor do piso salarial é de R$ 1.926,05 (mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos). Um número estranho, que os colegas afirmaram que foi por acaso. Por acaso? Um Plano de Cargos e Salários é construído então aleatoriamente? Claro que não. O valor total apenas da remuneração do maior cargo comissionado será de R$ 23.112,60 (vinte e três mil, cento e doze reais, e sessenta centavos). Soma-se a isto o valor da “representação” dos cargos de Diretor, e chega-se ao total de R$ 25.423,86 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
Este é o valor total, mas não o máximo, que um cargo comissionado poderá ganhar (na verdade poderá ganhar ainda mais com o pedido de opção pelos 40% do cargo efetivo, que eleva o total para nada menos que R$ 35.593,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Mas não para aí, pois há ainda o adicional de tempo de serviço que poderá levar este cargo comissionado para o patamar de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). Este é o real motivo do SINJUSC não divulgar a tabela de vencimentos dos cargos em comissão, e não aquela desculpa esfarrapada que se encontra no site: “Os coeficientes salariais referentes aos grupos: Cargos Comissionados e Funções Gratificadas - FG, não estão incluídos e serão disponibilizados em breve, haja vista que poderão sofrer pequenos ajustes para se adequarem a tabela acima.”
O valor máximo de um cargo efetivo, conforme anexo XXI do Plano e a tabela salarial (aposta a parte no site), com maior vencimento é de R$ 11.325,31 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), enquanto o cargo comissionado será de R$ 48.407,03 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e três centavos). O valor máximo de um cargo, conforme legislação, é no máximo 12 vezes o piso salarial, isto para o valor do vencimento do cargo, não estão incluídos aí o adicional de tempo de serviço, as representações e outros benefícios, que foram apresentados e incluídos no cálculo que fizemos.
Além dos valores, como já apresentamos, há a questão da variedade dos cargos comissionados que o próprio SINJUSC propõe. Isto se comprova no próprio Anexo XV do plano. Há mais variedades de tipos de cargo comissionados do que de cargos efetivos. E então nos perguntamos, qual o motivo de existirem tantas denominações e cargos comissionados? Não seriam todos assessores e chefes apenas? Mas esta é a base para o Tribunal de Justiça querer fazer o que está propondo: Diversificar e ampliar o quantitativo de valores a perceber.
Encontramos esta informação no Anexo XXI do NPCS. Lá não estão apenas apresentados os coeficientes salariais dos trabalhadores. Lá também estão expostos uma tabela (vazia) que já mostra a ampliação dos níveis de comissionamento proposto pelo TJ. Antes de 2010 o Tribunal trabalhava com níveis de DASU que variavam de 1 até 5, e mais três níveis de DASI. Os valores e quantitativos foram ampliados para 10 e agora, no Novo Plano de Cargos e Salários, construído pelos trabalhadores, é aumentada esta proporção para 15. Ou seja, haverá a ampliação da divergência de valores em mais 50%.
Agora, após esta longa análise, só dos cargos comissionados (isto sem analisar os cargos comissionados desnecessários) fazemos a seguinte sugestão, para análise da categoria e da direção do SINJUSC. A idéia é simples. Fazer a tabela salarial dos trabalhadores de cargo efetivo subir um pouco mais o índice. Ou seja, na verdade valorizar o cargo efetivo ao invés do cargo comissionado. A Lei Complementar 90/93, o antigo plano de cargos e salários, estabelecia o índice máximo de vencimento de um cargo efetivo o percentual 6,0000. O NPCS coloca este índice num valor ainda mais baixo que o proposto na antiga lei, ou seja, 5,8800. O NPCS mais justo aos trabalhadores poderia elevar este valor final para 12,0000.
Os cargos comissionados são próprios de nível superior, assim como os cargos de Analistas, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça. Qual o motivo de desvalorizar estes cargos, que passaram em concurso público, que são na verdade de confiança da população, e não dos que mandam no TJ. Cargo efetivo valorizado é sociedade valorizada, é trabalhador satisfeito, é melhor serviço para o povo.
17/09/2014
Por que a ATJ ingressa com ações próprias de um sindicato?
A Associação dos Técnicos Jurídicos informa em sua página que ingressará com ações a fim de garantir alguns direitos que não são importantes apenas dos Técnicos, mas para toda a categoria. São três as ações que estão para ter início por meio da ATJ segundo o site. Por que a associação, da qual o atual Presidente do SINJUSC ainda é também dirigente, não propõem ao SINJUSC para ser o responsável pelo ingresso, já que possui a prerrogativa sindical e, além disso, pode agir como substituto processual?
As três ações que estão publicadas na página da associação são:
“Ação visando o pagamento da VPNI desde a data da Lei Complementar 15.138/2010 e da data do preenchimento dos requisitos para a concessão.
Atualmente o Tribunal de Justiça efetiva o pagamento da VPNI tão somente a partir do requerimento. Este tema está pacificado no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Ação contra a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. Este tema está pacificado nos Tribunais Superiores (STF e STJ).
Ação judicial em favor dos TJA´s que desempenham atribuições de Chefia de Cartório e Secretaria dos Juizados Especiais sem receber a gratificação devida com a opção dos 40% (quarenta por cento).”
Na verdade, com um pouco de conversa do SINJUSC com o Tribunal de Justiça poderia implementar rapidamente estas deliberações. São pedidos da categoria, são de interesse de repercussão geral (e não apenas dos TJAs), e o sindicato, que representa todos e não apenas os sindicalizados, poderia trazer mais resultados.
Há descompasso entre a ATJ e o SINJUSC? Estas entidades não estão mais trabalhando junto ou há interesses diversos? Ou a ATJ é realmente um sindicato paralelo?
Ações de repercussão geral devem ser encabeçadas pelo SINJUSC. A ATJ, que surgiu como entidade para defender os TJAs, principalmente pela equiparação com o nível superior (por falar nisso a ATJ abandonou a equiparação de nível? Por onde anda o processo de equiparação?) deve propor todas estas demandas, que não são apenas dos Técnicos, ao SINJUSC.
As três ações que estão publicadas na página da associação são:
“Ação visando o pagamento da VPNI desde a data da Lei Complementar 15.138/2010 e da data do preenchimento dos requisitos para a concessão.
Atualmente o Tribunal de Justiça efetiva o pagamento da VPNI tão somente a partir do requerimento. Este tema está pacificado no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Ação contra a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. Este tema está pacificado nos Tribunais Superiores (STF e STJ).
Ação judicial em favor dos TJA´s que desempenham atribuições de Chefia de Cartório e Secretaria dos Juizados Especiais sem receber a gratificação devida com a opção dos 40% (quarenta por cento).”
Na verdade, com um pouco de conversa do SINJUSC com o Tribunal de Justiça poderia implementar rapidamente estas deliberações. São pedidos da categoria, são de interesse de repercussão geral (e não apenas dos TJAs), e o sindicato, que representa todos e não apenas os sindicalizados, poderia trazer mais resultados.
Há descompasso entre a ATJ e o SINJUSC? Estas entidades não estão mais trabalhando junto ou há interesses diversos? Ou a ATJ é realmente um sindicato paralelo?
Ações de repercussão geral devem ser encabeçadas pelo SINJUSC. A ATJ, que surgiu como entidade para defender os TJAs, principalmente pela equiparação com o nível superior (por falar nisso a ATJ abandonou a equiparação de nível? Por onde anda o processo de equiparação?) deve propor todas estas demandas, que não são apenas dos Técnicos, ao SINJUSC.
16/09/2014
NPCS: Grupos Ocupacionais e o risco da Terceirização
A criação de novos Grupos Ocupacionais que estão apresentados no NPCS do SINJUSC devem ser questionados. Não pelo simples fato de serem novos, mas pelo fato de representarem o que realmente? Qual objetivo está por trás de sua criação? A divisão da categoria em grupos destinados as atividades fins do judiciário e outros grupos em atividades meio, torna a categoria propícia ao processo de terceirização.
Pode parecer estranho, mas dividir em atividades Jurídicas, Engenharia, Saúde, Tecnologia da Informação propicia exatamente o surgimento da terceirização de vários cargos. Ou seja, o início do fim destes cargos dentro da estrutura do judiciário. Mas isto não acontece de uma hora para a outra, vem com o sucateamento, com a falta de recursos e a exacerbação das empresas terceirizadas.
Os níveis ocupacionais hoje existentes, Fundamental, Médio e Superior estão já explícitos no PCS. Os novos grupos propostos não estão agarrados em nada, a não ser na possibilidade de dividir ainda mais a categoria ou em transformar determinados grupos melhores do que outros, ou seja, discriminar mais ainda cada atividade e não valorizá-las.
Por falar em extinção, onde estão os trabalhadores hoje ocupantes dos cargos de Agentes de Portaria e Comunicação e os cargos de Agentes de Serviços Gerais na tabela de enquadramento que o foi apresentada pelo SINJUSC? Os cargos ainda existem e devem estar apresentados na tabela a fim de que não haja dúvida para onde cada um irá. No próximo artigo abordaremos os cargos em comissão.
Pode parecer estranho, mas dividir em atividades Jurídicas, Engenharia, Saúde, Tecnologia da Informação propicia exatamente o surgimento da terceirização de vários cargos. Ou seja, o início do fim destes cargos dentro da estrutura do judiciário. Mas isto não acontece de uma hora para a outra, vem com o sucateamento, com a falta de recursos e a exacerbação das empresas terceirizadas.
Os níveis ocupacionais hoje existentes, Fundamental, Médio e Superior estão já explícitos no PCS. Os novos grupos propostos não estão agarrados em nada, a não ser na possibilidade de dividir ainda mais a categoria ou em transformar determinados grupos melhores do que outros, ou seja, discriminar mais ainda cada atividade e não valorizá-las.
Por falar em extinção, onde estão os trabalhadores hoje ocupantes dos cargos de Agentes de Portaria e Comunicação e os cargos de Agentes de Serviços Gerais na tabela de enquadramento que o foi apresentada pelo SINJUSC? Os cargos ainda existem e devem estar apresentados na tabela a fim de que não haja dúvida para onde cada um irá. No próximo artigo abordaremos os cargos em comissão.
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