A proposta de congelamento está explicitada no Documento 947/2014 do SPA 80/2014. Em 25 de fevereiro é feita a seguinte afirmação:
“(...) considerando o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no sentido de que o pagamento de auxílio-alimentação deve restringir-se aos servidores em atividade, sugiro que os recursos necessários à eventual majoração sejam direcionados ao auxílio-saúde (...)”.
Ou seja, um direito que era estendido à todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário (o auxílio-alimentação) ficará restrito. E uma gratificação (subsídio-plano de saúde) que só é concedida para quem possui um plano de saúde particular (89% dos magistrados e 29% dos servidores) talvez seja ampliado.
O Tribunal de Justiça devolveu aos cofres do Executivo, em 2013, R$ 50 milhões. O custo da implementação da recomposição do auxílio-alimentação, congelado a quase dois anos, está parado no Gabinete da Presidência desde fevereiro. Custa apenas 10% daquilo que foi devolvido em 2013. Se o Tribunal de Justiça objetiva melhorar o rendimento dos trabalhadores, deve tornar o "auxílio-saúde" extensivo à todos os trabalhadores, mas aparentemente não são estes os planos da administração.
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