16/09/2014

NPCS: Grupos Ocupacionais e o risco da Terceirização

     A criação de novos Grupos Ocupacionais que estão apresentados no NPCS do SINJUSC devem ser questionados. Não pelo simples fato de serem novos, mas pelo fato de representarem o que realmente? Qual objetivo está por trás de sua criação? A divisão da categoria em grupos destinados as atividades fins do judiciário e outros grupos em atividades meio, torna a categoria propícia ao processo de terceirização.

     Pode parecer estranho, mas dividir em atividades Jurídicas, Engenharia, Saúde, Tecnologia da Informação propicia exatamente o surgimento da terceirização de vários cargos. Ou seja, o início do fim destes cargos dentro da estrutura do judiciário. Mas isto não acontece de uma hora para a outra, vem com o sucateamento, com a falta de recursos e a exacerbação das empresas terceirizadas.

     Os níveis ocupacionais hoje existentes, Fundamental, Médio e Superior estão já explícitos no PCS. Os novos grupos propostos não estão agarrados em nada, a não ser na possibilidade de dividir ainda mais a categoria ou em transformar determinados grupos melhores do que outros, ou seja, discriminar mais ainda cada atividade e não valorizá-las.

     Por falar em extinção, onde estão os trabalhadores hoje ocupantes dos cargos de Agentes de Portaria e Comunicação e os cargos de Agentes de Serviços Gerais na tabela de enquadramento que o foi apresentada pelo SINJUSC? Os cargos ainda existem e devem estar apresentados na tabela a fim de que não haja dúvida para onde cada um irá. No próximo artigo abordaremos os cargos em comissão.

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