09/09/2015

NPCS ou Eleição para Presidente do TJ: O que vem primeiro?

Imagem do blog celsolungaretti.blogspot.com.br
          A informação mais importante na notícia publicada no site do SINJUSC não é necessariamente dos estudos que irão se fazer sobre o valor do piso salarial com R$1,926,05 (esses cinco centavos são fundamentais no cálculo), pois todos sabemos que estes estudos já estão prontos e já foram feitos, assim, serão apenas refeitos e apresentados na próxima reunião. Essa sim a notícia importante, a data da próxima reunião é no dia 05 de outubro.

          Na corrida entre a implementação do NPCS e a eleição para Presidente do Tribunal de Justiça o que fica é a dúvida: Quem irá ganhar? Dia 5 de outubro é a data da próxima reunião do Conselho de Gestão, ou seja, provavelmente não será nesta reunião que será votado o Novo Plano de Cargos e Salários, e como ela se reúne apenas uma vez por mês terá então a possibilidade de votação da matéria apenas na primeira semana de novembro.

          Após a primeira semana de novembro, com a talvez votação favorável do NPCS no Conselho de Gestão teremos mais duas reuniões do Tribunal Pleno para avaliar e aprovar o Plano. Até aqui estamos trabalhando com todas as datas favoráveis e atendidas positivamente pelos Desembargadores. Também é importante lembrar que o cenário econômico não mudou muita coisa, mas gostaria muito de ver o que irá escrever o Diretor de Orçamento e Finanças no seu novo parecer, espero sinceramente que o cenário esteja melhor.

          Perceber o NPCS como uma série de etapas para serem cumpridas simplesmente não é, ao meu ver, a maneira correta das coisas avançarem (tomara que esteja errado pois da mesma forma que os amigos que leem o blog também preciso de uma recomposição salarial), além disto preocupa quando independente do que fala o orçamento afirma o relator que "a implementação deverá ser feita ainda nesta gestão". Concluindo, não sabemos o que virá pela frente, não dá para afirmar que será bom, e que tampouco será implementado algum aumento aos trabalhadores, o que aparentemente importa para a atual diretoria do SINJUSC é que alguma coisa seja aprovada, independente do que seja aprovado. 

07/09/2015

Independência, Dependência e Interdependência

      Hoje é 7 de setembro, e como é o dia da Independência não poderia deixar de expor um pequeno texto sobre a necessidade de termos a nossa independência enquanto trabalhadores. Estando "deste lado" do campo de batalha é importante reafirmarmos que não aceitamos a forma como estamos sendo tratados, não aceitamos a divisão do orçamento do judiciário desta forma e queremos mudanças de postura em nossos representantes sindicais e nas posturas do Tribunal de Justiça. 

          Devemos ser independentes do Tribunal pois somos trabalhadores. A administração do Tribunal de Justiça deve aprender a respeitar os trabalhadores da mesma forma como respeita a magistratura e tratar com paridade e igualdade todos os que trabalham para o bem da justiça em Santa Catarina. Sem isto não há como dizer que somos independentes, que temos autonomia.

          A submissão que existe hoje, a dependência que estamos sendo forçados a ter, a forma espúria pela qual o Tribunal de Justiça tenta comprar à todos com os cargos comissionados, com as funções gratificadas e com as gratificações distribuídas não nos permite dizer: "somos independentes"!

          Nosso mundo hoje é interdependente. Precisamos de todos, e nossas ações influenciam os outros e pelos outros também somos influenciados, contudo, ao afirmar a interdependência não enaltecemos a dependência, ao contrário, reafirmamos a necessidade de expor nosso pensamento, criticar o que for necessário, e principalmente entender que isolados, como estamos forçados a ser por enquanto, não nos é permitido avançar junto com os demais trabalhadores de Santa Catarina e do Brasil. Que a independência retorne ao nosso sindicato.    

05/09/2015

O SINJUSC e a VPNI

 
Imagem do site www.chapadensenews.com.br
        E muitos irão dizer que sou contra a VPNI. Bem, não sou contrário a garantia salarial de cada trabalhador. Seria erro de minha parte ser contra o que um trabalhador ganha durante anos e depois, por uma opção política de um mandatário de plantão, deixa de perceber, do dia para a noite, 70%, 80%, 90% do que recebia. Eu mesmo possuo um percentual de VPNI em minha folha de pagamento (50% de um FG3). Mas daí é diferente do que a atual direção do SINJUSC está pregando.


          A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) é um benefício que é concedido aos trabalhadores efetivos do judiciário que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas a partir do 6o ano, com a incorporação de 10% ao ano até o 15o ano, com a incorporação de 100% do valor. Para deixar um pouco mais claro sou à favor da incorporação nominal (valor fixo) do benefício reajustado pela inflação, mas não da forma atual, mas as regras hoje são estas e assim vamos vivendo.

          O SINJUSC, diferentemente, prega a incorporação de VPNIs para profissionais que podem ter ficado 30 anos, 35 anos apenas em cargos comissionados, e depois deste tempo, podem então passar no cargo de Agente de Portaria e Comunicação numa comarca distante ou de Técnico Judiciário Auxiliar numa outra mais longínqua, sem sequer assumir o cargo efetivo (podendo ser removido para o Tribunal de Justiça por "bem do serviço público"), e este colega que deveria trabalhar lá na comarca ganhando um vencimento de R$ 2,000,00, passará a ganhar e ter direito pelo resto da vida ao vencimento de R$12,000,00, ou R$ 15,000,00 sem ter contribuído para isto (IPREV). Ou seja, o que o SINJUSC promove na sua ação "dita", pelo bem da VPNI é na verdade cuspir na cara do concurso público.

          VPNI é para quem é servidor público concursado que ocupa um cargo comissionado ou função de confiança. Não é para, quem não fez concurso e ocupa um cargo comissionado, depois de 30 anos lambendo as botas de um Desembargador ou de um Juiz, passar num concurso público que nunca ocupará o cargo efetivo a fim exclusivo de, lesando o IPREV, passar a receber um vencimento extraordinário. Claro, há aqueles que assumirão o cargo efetivo e trabalharão na comarca, há aqueles que ficaram apenas um ano no comissionamento de assessor de juiz e o tempo não é assim uma loucura, mas com certeza há aqueles espertalhões que fazem qualquer coisa apenas para ver a "burra cheia" com a possibilidade de, lesando o Estado, "lavar a égua".

          Ao levantar a bandeira em favor daqueles que são apenas comissionados o SINJUSC mostra novamente a sua pior face, aquela que é a favor da terceirização, a favor da precarização, a favor daqueles que nunca estiveram conosco nas lutas, que estiveram ao lado dos patrões, que buscaram diminuir nossos direitos, dia a dia. Ademais, ao ingressar com Mandado de Segurança, numa coisa que não é direito líquido e certo, mais uma vez mostra o quanto a assessoria jurídica do SINJUSC não entende nem um pouquinho do riscado.

03/09/2015

No Brasil os justos pagam pelos sonegadores

Imagem do site limpinhoecheiroso.com.br
          Esse é o lema do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Um lema que trás o tema justiça para a questão dos impostos. É claro que muitos não gostarão da indicação do texto para leitura, mas é impossível não dar uma olhada e perceber o quão "injusta" é a forma de Tributação no país, e pior, com um Congresso desses não há forma de fazer as coisas melhorarem.

          O material é uma entrevista de Carta Capital com o economista do IPEA Rodrigo Orair, que entre as passagens diz "promover justiça tributária é uma questão de cidadania." Assim, nada mais interessante do que visitar o link abaixo que trás a íntegra da entrevista que você encontra na Carta Capital. Você também pode encontrar uma análise do material no texto publicado no site de Luis Nassif. Boa leitura.






Para ler a entrevista na Carta Capital, clique aqui.

Para ler a notícia no GGN - Luis Nassif, clique aqui.

Para onde vai o dinheiro do judiciário? "Indenizações e Restituições"

Imagem do site tecnologia.uol.com.br
          Por um momento eu cheguei a pensar (que bobo que eu sou), que o dinheiro da Resolução 15/2015 da DOF poderia servir para pagar os valores das promoções dos servidores que se encontram atrasadas à dois anos. Mas depois eu reparei que o termo usado é de "Indenizações e Restituições", ou seja, chega-se a retirar dinheiro exatamente da rubrica que poderia pagar as promoções atrasadas, a "Despesa de Exercícios Anteriores".

          O dinheiro está com destinação certa, são R$ 5,3 milhões de reais que agora podem ser utilizados para o pagamento de indenizações. O que é uma indenização, não é apenas um atrasado, é na verdade valores devidos e, por qual motivo então estes valores da magistratura não entram como precatório de qualquer pessoa comum? Isto não deveria ocorrer?

          Enquanto não há dinheiro para o NPCS, enquanto não há dinheiro para pagar as promoções atrasadas, enquanto não há dinheiro para pagar o ganho real de 1,83% a verba do judiciário possui uma destinação certa. E afirmo aqui: "Não é para você!"

02/09/2015

Jogos e PL do Cadastro de Reservas são notícias, mas atrasado da magistratura não

Imagem do site vereadorassisfilho.blogspot.com.br
      É claro que a notícia do pagamento de mais um atrasado para a magistratura não é uma ótima notícia (para a magistratura talvez seja), mas para a maioria dos trabalhadores é como um "soco na boca do estômago". Ou seja, mais uma vez ficamos para trás. O pior de tudo é ficar sabendo destas coisas por outros meios que não o sindicato.

      Conversando com uma colega nesta tarde ela perguntava: "o que fazer"? A resposta com certeza não é fácil, mas precisamos ter um pouquinho de nossas lideranças à frente do processo para discutir e apontar caminhos, estar determinada a fazer as coisas e principalmente, em favor dos trabalhadores.

      O pagamento de mais verbas "atrasadas" (seriam mesmo devidas judicialmente ou foram apenas determinadas administrativamente?) é um escândalo. Enquanto trabalhadores ficam anos e anos sem receber suas míseras promoções eu duvido, afirmo aqui, duvido que uma promoção de um magistrado demore mais do que dois meses para cair na folha de pagamento ou ser publicada no Diário da Justiça.

      Ao esconder da categoria as afrontas que se comete dentro do Tribunal de Justiça não adianta vir, como diz um amigo meu "passar manteiga no focinho do cachorro" com notícias que foi entregue um "pedido de perdão" ou que foram entregues novos estudos sobre o NPCS. Enquanto há vida há esperança.

PLC do “Ganho Real” fez menção de pagamento a partir de maio, mas...

 
Imagem do site spfc.terra.com.br
        A nossa data-base é maio. Todos sabem disto e o pagamento tanto da inflação quanto do ganho real sempre foram encaminhados para a Assembleia Legislativa com esta data de efeito, 1º de maio. O PLC 17.5/2015, que concedia o ganho real de 1,83% encaminhado para a ALESC foi calculado com efeitos a partir de maio de 2015, mas qual o motivo do texto do projeto não tratar disto?


          Basta você olhar o Projeto Original que você encontra clicando aqui. Nele você pode reparar, às folhas 5 (cinco), letra F, que o cálculo apontado pela DRH sobre o ganho real era retroativo ao mês de maio de 2015. O valor ficou orçado em R$ 10.308.300,00. Nas folhas 6 (seis) o Diretor de Orçamento e Finanças afirmou sobre estes valores que: “haverá disponibilidade financeira e orçamentária para efetivação da referida despesa no exercício financeiro de 2015 e nos dois subsequentes, bem como não atingirá o “limite prudencial” previsto no artigo 22, Parágrafo Único, do Diploma Legal supramencionado”.

          Ou seja, o valor calculado para efetuar o pagamento do ganho real da categoria foi executado com efeitos a partir de 1º de maio de 2015. O contingenciamento dos valores foi feito tanto para o exercício de 2015, como 2016 e 2017, como afirma o Diretor de Orçamento e Finanças, mas infelizmente, nem com tudo isto, a direção do SINJUSC conseguiu convencer e mostrar para o próprio Tribunal bem como para os Deputados na ALESC que o ganho real era possível, estava contingenciado e faltou apenas uma coisa, vontade política.

Clique aqui para ver o projeto original (leia especialmente as páginas 5 e 6)