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Basta você olhar o Projeto Original que você encontra clicando aqui. Nele você pode reparar, às folhas 5 (cinco), letra F, que o cálculo apontado pela DRH sobre o ganho real era retroativo ao mês de maio de 2015. O valor ficou orçado em R$ 10.308.300,00. Nas folhas 6 (seis) o Diretor de Orçamento e Finanças afirmou sobre estes valores que: “haverá disponibilidade financeira e orçamentária para efetivação da referida despesa no exercício financeiro de 2015 e nos dois subsequentes, bem como não atingirá o “limite prudencial” previsto no artigo 22, Parágrafo Único, do Diploma Legal supramencionado”.
Ou seja, o valor calculado para efetuar o pagamento do ganho real da categoria foi executado com efeitos a partir de 1º de maio de 2015. O contingenciamento dos valores foi feito tanto para o exercício de 2015, como 2016 e 2017, como afirma o Diretor de Orçamento e Finanças, mas infelizmente, nem com tudo isto, a direção do SINJUSC conseguiu convencer e mostrar para o próprio Tribunal bem como para os Deputados na ALESC que o ganho real era possível, estava contingenciado e faltou apenas uma coisa, vontade política.
Clique aqui para ver o projeto original (leia especialmente as páginas 5 e 6)
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