05/09/2015

O SINJUSC e a VPNI

 
Imagem do site www.chapadensenews.com.br
        E muitos irão dizer que sou contra a VPNI. Bem, não sou contrário a garantia salarial de cada trabalhador. Seria erro de minha parte ser contra o que um trabalhador ganha durante anos e depois, por uma opção política de um mandatário de plantão, deixa de perceber, do dia para a noite, 70%, 80%, 90% do que recebia. Eu mesmo possuo um percentual de VPNI em minha folha de pagamento (50% de um FG3). Mas daí é diferente do que a atual direção do SINJUSC está pregando.


          A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) é um benefício que é concedido aos trabalhadores efetivos do judiciário que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas a partir do 6o ano, com a incorporação de 10% ao ano até o 15o ano, com a incorporação de 100% do valor. Para deixar um pouco mais claro sou à favor da incorporação nominal (valor fixo) do benefício reajustado pela inflação, mas não da forma atual, mas as regras hoje são estas e assim vamos vivendo.

          O SINJUSC, diferentemente, prega a incorporação de VPNIs para profissionais que podem ter ficado 30 anos, 35 anos apenas em cargos comissionados, e depois deste tempo, podem então passar no cargo de Agente de Portaria e Comunicação numa comarca distante ou de Técnico Judiciário Auxiliar numa outra mais longínqua, sem sequer assumir o cargo efetivo (podendo ser removido para o Tribunal de Justiça por "bem do serviço público"), e este colega que deveria trabalhar lá na comarca ganhando um vencimento de R$ 2,000,00, passará a ganhar e ter direito pelo resto da vida ao vencimento de R$12,000,00, ou R$ 15,000,00 sem ter contribuído para isto (IPREV). Ou seja, o que o SINJUSC promove na sua ação "dita", pelo bem da VPNI é na verdade cuspir na cara do concurso público.

          VPNI é para quem é servidor público concursado que ocupa um cargo comissionado ou função de confiança. Não é para, quem não fez concurso e ocupa um cargo comissionado, depois de 30 anos lambendo as botas de um Desembargador ou de um Juiz, passar num concurso público que nunca ocupará o cargo efetivo a fim exclusivo de, lesando o IPREV, passar a receber um vencimento extraordinário. Claro, há aqueles que assumirão o cargo efetivo e trabalharão na comarca, há aqueles que ficaram apenas um ano no comissionamento de assessor de juiz e o tempo não é assim uma loucura, mas com certeza há aqueles espertalhões que fazem qualquer coisa apenas para ver a "burra cheia" com a possibilidade de, lesando o Estado, "lavar a égua".

          Ao levantar a bandeira em favor daqueles que são apenas comissionados o SINJUSC mostra novamente a sua pior face, aquela que é a favor da terceirização, a favor da precarização, a favor daqueles que nunca estiveram conosco nas lutas, que estiveram ao lado dos patrões, que buscaram diminuir nossos direitos, dia a dia. Ademais, ao ingressar com Mandado de Segurança, numa coisa que não é direito líquido e certo, mais uma vez mostra o quanto a assessoria jurídica do SINJUSC não entende nem um pouquinho do riscado.

2 comentários:

  1. Absurdo...mas vai saber se não foi a pedido do próprio patrão? ?? Ta parecendo né. Sou contra esse MS Sinjusc. Pq não foca no pcs???

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  2. E eu aqui sem promocao, sem pcs e o sindicato incompetente ajuizando acao de vpni, restrita para poucos? Caia fora laercio e sua trupe. Tenham honra e humildade reconhecendo os erros e a incompetencia. Saiam. Em 2016 vamos tirar voces!

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