![]() |
| Imagem do site www.domacedo.blogspot.com.br |
Mesmo com um piso de R$ 1.526,50 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) não haverá aumento para os trabalhadores segundo o projeto, o que faz perceber na verdade uma ampliação do total de níveis (passando cada carreira de 30 para 40) e uma compactação salarial (achatamento). Na verdade é necessário reforçar: o SINJUSC não vem mostrando já faz algum tempo as tabelas salariais que foram totalmente reformuladas. Ao que parece, conforme o parecer do Desembargador Carioni, os diretores do SINJUSC "foram extremamente receptivos às considerações formuladas pelo corpo técnico do Tribunal de Justiça e pelo revisor do Projeto".
O projeto foi calcado num custo mínimo (nem preciso explicar isto), com a implementação ocorrendo conforme disponibilidade financeira e orçamentária do próprio Tribunal. Observa-se no parecer que, pelo menos "houve uma preocupação excepcional em resguardar as situações estabelecidas na Lei Complementar 90, de 1º de julho de 1993, especialmente na etapa de transição para o novo regramento ora proposto evitando a redução de vencimentos e os reflexos negativos...". Ou seja, trabalhamos para não perder ao invés de progredir.
Conforme se depreende do texto apresentado, parece que o mais importante é que com este plano ninguém irá ter redução de vencimentos (um alívio para todos os trabalhadores). Ademais, os outros benefícios que porventura a lei possa trazer para nós só serão implementados se houver a famosa disponibilidade financeira. Falta mesmo é o SINJUSC mostrar a tabela inicial de enquadramento, a tabela final e as tabelas de transição que porventura possam existir. Mas a frase que o sindicato publicou no site diz muito: "Ao final da exposição, desembargador Torres Marques manifestou pela rejeição da matéria"






