02/09/2015

Jogos e PL do Cadastro de Reservas são notícias, mas atrasado da magistratura não

Imagem do site vereadorassisfilho.blogspot.com.br
      É claro que a notícia do pagamento de mais um atrasado para a magistratura não é uma ótima notícia (para a magistratura talvez seja), mas para a maioria dos trabalhadores é como um "soco na boca do estômago". Ou seja, mais uma vez ficamos para trás. O pior de tudo é ficar sabendo destas coisas por outros meios que não o sindicato.

      Conversando com uma colega nesta tarde ela perguntava: "o que fazer"? A resposta com certeza não é fácil, mas precisamos ter um pouquinho de nossas lideranças à frente do processo para discutir e apontar caminhos, estar determinada a fazer as coisas e principalmente, em favor dos trabalhadores.

      O pagamento de mais verbas "atrasadas" (seriam mesmo devidas judicialmente ou foram apenas determinadas administrativamente?) é um escândalo. Enquanto trabalhadores ficam anos e anos sem receber suas míseras promoções eu duvido, afirmo aqui, duvido que uma promoção de um magistrado demore mais do que dois meses para cair na folha de pagamento ou ser publicada no Diário da Justiça.

      Ao esconder da categoria as afrontas que se comete dentro do Tribunal de Justiça não adianta vir, como diz um amigo meu "passar manteiga no focinho do cachorro" com notícias que foi entregue um "pedido de perdão" ou que foram entregues novos estudos sobre o NPCS. Enquanto há vida há esperança.

PLC do “Ganho Real” fez menção de pagamento a partir de maio, mas...

 
Imagem do site spfc.terra.com.br
        A nossa data-base é maio. Todos sabem disto e o pagamento tanto da inflação quanto do ganho real sempre foram encaminhados para a Assembleia Legislativa com esta data de efeito, 1º de maio. O PLC 17.5/2015, que concedia o ganho real de 1,83% encaminhado para a ALESC foi calculado com efeitos a partir de maio de 2015, mas qual o motivo do texto do projeto não tratar disto?


          Basta você olhar o Projeto Original que você encontra clicando aqui. Nele você pode reparar, às folhas 5 (cinco), letra F, que o cálculo apontado pela DRH sobre o ganho real era retroativo ao mês de maio de 2015. O valor ficou orçado em R$ 10.308.300,00. Nas folhas 6 (seis) o Diretor de Orçamento e Finanças afirmou sobre estes valores que: “haverá disponibilidade financeira e orçamentária para efetivação da referida despesa no exercício financeiro de 2015 e nos dois subsequentes, bem como não atingirá o “limite prudencial” previsto no artigo 22, Parágrafo Único, do Diploma Legal supramencionado”.

          Ou seja, o valor calculado para efetuar o pagamento do ganho real da categoria foi executado com efeitos a partir de 1º de maio de 2015. O contingenciamento dos valores foi feito tanto para o exercício de 2015, como 2016 e 2017, como afirma o Diretor de Orçamento e Finanças, mas infelizmente, nem com tudo isto, a direção do SINJUSC conseguiu convencer e mostrar para o próprio Tribunal bem como para os Deputados na ALESC que o ganho real era possível, estava contingenciado e faltou apenas uma coisa, vontade política.

Clique aqui para ver o projeto original (leia especialmente as páginas 5 e 6)

Reunião do NPCS só depois da análise da simulação entregue hoje

 
Imagem do site jacksonsenadorsa.blogspot.com.br
        Quando será a próxima reunião do Grupo de Trabalho (lembram que iriam existir reuniões entre grupos de trabalho paritários?) que irá discutir o NPCS? Após "a análise da equipe técnica do Tribunal de Justiça que avaliará o documento entregue hoje". Ou seja, vai passar muita "água por baixo da ponte" antes desta reunião acontecer. Contudo: "o plano dever ser implementado ainda nesta gestão", afirmou Carioni.


          Gostaria de lembrar aos amigos que o Plano para ser implementado nesta gestão precisa primeiro ser aprovado no Conselho de Gestão (esse que recebeu hoje um estudo do SINJUSC), e depois ir para o Tribunal Pleno. Aprovado, vai para a Assembleia Legislativa. A eleição do novo Presidente do TJ acontecerá na primeira sessão do Tribunal Pleno que ocorrerá em dezembro, dia 2.

          Temos mais cinco sessões do Tribunal Pleno para que o Plano seja aprovado antes da eleição do próximo Presidente. Reuniões do Conselho de Gestão, bem, temos mais duas, talvez três até lá, ou seja, o Tribunal de Justiça vai acelerar a velocidade deste NPCS como nunca se viu antes na história deste país.

          Pra terminar, uma perguntinha que não pode ficar de lado: "Por que o SINJUSC não divulgou os documentos desta simulação do NPCS?"

A história nos ensina...

Imagem do site skoob.com.br
          “Em 28 de agosto de 1980, 40 trabalhadores homens e dez mulheres do Judiciário de Santa Catarina criaram a Associação dos Serventuários e Auxiliares de Justiça de Santa Catarina, a Asseajusc que se propunha a prestar ajuda mútua e a promover entretenimentos sociais, esportivos, culturais e, excepcionalmente, a fazer reivindicações de natureza econômica ao Poder Judiciário, “desde que justas e legais e respeitadas  as normas de decoro”; afinal, embora nos estertores, o regime de exceção que o país vivia ainda estava vivo.

          Descontadas as circunstâncias de que ainda se estava no regime militar e de que, certamente, o Poder Judiciário era mais autocrático do que hoje é, saltam aos olhos a aceitação excessiva da subalternidade, o conservadorismo, o moralismo e o assistencialismo desses objetivos, a referendar a condição de  servidor do Estado  e o viés familiar da Asseajusc. Tanto que a filiação se restringia aos trabalhadores do Judiciário e sua admissão estava condicionada à apresentação do candidato por um associado e à anuência da diretoria. Associar-se, portanto, não se constituía em um direito, mas em privilegio; tanto que o estatuto previa, também, a exclusão do associado se “seu procedimento público por atos conscientemente praticados” fossem “prejudiciais ao bom nome da classe ou da associação”.

          Em 10 de agosto de 1986, uma assembleia, com a presença de 20 delegados, mudou o estatuto, mas sua ata não registra o porquê e o que mudou; simplesmente diz que mudou. Em 28 de agosto de 1988, uma assembleia mais robusta, com a participação de associados, deu mostra da crescente politização da categoria; e outra, em seguida, realizada em Lages, datada de 16 de novembro de 1988, propôs a transformação da associação em sindicato, o que veio a acontecer na assembleia de Chapecó, em 26 de agosto de 1989, com representantes de 27 comarcas, quase a metade das então existentes no Estado.

          A antiga diretoria da Asseajusc permaneceu como primeira diretoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Sinjusc,com mandato prorrogado até agosto de 1992, o que mostra que esse foi um rito de passagem concertado, e entrelaçado, ficando o associativismo passado e o sindicalismo corporativo que ascendia.

          A frente política responsável por essa passagem, ideologicamente afinada com a concepção de que os trabalhadores do judiciário continuavam sendo servidores do Estado, manteve-se submissa ao Tribunal; no entanto, as diretorias que representaram o Sinjusc entre 1989 e 1998, foram sendo empurradas para um mínimo de contestações de classe por suas bases que viviam e passavam a ter consciência de sua condição de trabalhadores e como tal tratados ou maltratados pelo Estado e pelo Tribunal; assim, apesar do conservadorismo, essas diretorias viram-se obrigadas a incorporar, ao menos no discurso, demandas tipicamente sindicais: recuperação e reajuste de salário, data base, direito de greve, planos de assistência médica, etc., pauta ordinária dos sindicatos dos trabalhadores do setor privado.

          As demandas ecoavam nas assembleias, mas, sem muita ressonância, esbatiam nas direções. Tudo faz crer que a refuga era ideológica, ou seja, essas direções opunham-se a que os trabalhadores do Judiciário se identificassem enquanto classe trabalhadora; refugavam, mas não contraditavam; calavam-se. Em consequência, perdiam os resquícios de representatividade que restavam e a capacidade de persuasão junto ao Tribunal. Negavam qualquer enfrentamento e aninhavam-se, cooptadas para cargos em comissão.”

Trecho do Livro Os Operários do Direito (pg. 179-182 Vol.1) Herval Pina Ribeiro

01/09/2015

O recesso de fim de ano e o abono de natal

 

        O Tribunal de Justiça já publicou a Resolução que trata do recesso que acontece no final do ano. Foi publicado no Diário da Justiça de ontem a Resolução 23/2015 que implementa o recesso no judiciário no período de 20 de dezembro de 2015 até o dia 06 de janeiro de 2016. O Abono de Natal, ou vale peru, como alguns gostam de chamar, não será providenciado também com uma certa antecedência? No ano de 2015 o Abono de Natal virou praticamente um Vale Folia, uma vez que seu pagamento foi implementado em cima do carnaval ao invés de ter sido feito no natal.


          A pergunta que também fica na cabeça de todos nós é: O SINJUSC vai solicitar o pagamento do Abono de Natal, ou auxílio-alimentação extraordinário? Vamos ficar nas mãos do Tribunal de Justiça em receber o benefício? O Tribunal de Justiça vai encaminhar antes ou só lá no final do ano o referido pedido? Os aposentados serão beneficiados com o Abono de Natal neste ano ou a lei também não será cumprida?

          Se há vontade política na implementação deste benefício aos trabalhadores seria importante o Tribunal de Justiça já se manifestar e começar a promover os movimentos necessários para a sua implementação, a fim de que, lá em dezembro este pagamento já seja efetuado antes do Natal. Se o recesso de fim de ano já foi aprovado e está feito por Resolução o Tribunal de Justiça também pode mostrar a mesma velocidade e começar a promover a implementação do Abono de Natal em 2015.

Por que as promoções dos magistrados acontecem e as nossas não?

 
Imagem do site syracusis.wordpress.com
        Eu já estou ficando cansado de fazer perguntas. Mas é tanta dúvida que fica na nossa cabeça que a gente tem que colocar pra fora. Qual o motivo e a diferença do tratamento dado aos magistrados, que toda a semana são "Promovidos" pelo Tribunal Pleno enquanto os trabalhadores, que estão a mais de dois anos sem receber promoções, garantidas por lei e obrigação do Estado, não possuírem os mesmos direitos? Ou a promoção dos magistrados é mais importante que a promoção de um trabalhador?

          A promoção dos magistrados é uma disputa entre eles, onde o Corregedor aponta aquele que possui a melhor produtividade, ou por antiguidade, mas é escolhido ali, naquela hora, e o pagamento da referida promoção passa a valer logo em seguida, quando é quase que imediatamente publicado o Ato de promoção do magistrado no Diário da Justiça. Contudo os trabalhadores ficam ali. Olhando uma lei que determina o pagamento mas que simplesmente não é cumprida pelo Tribunal de Justiça.

          Os Desembargadores poderiam pensar um pouquinho mais na hora que estão observando e julgando a promoção do juiz ou da juíza "x" ou "y" e perceber que os trabalhadores, que já possuem direito a alguns anos pelas suas promoções até o presente momento estão aguardando, com descontos ocorrendo em suas folhas de pagamento, o cumprimento de uma lei. Afinal, para quem é que a gente recorre mesmo quando uma lei não está sendo cumprida?

Onde será o encontro dos Escrivães Judiciais? Alguém arrisca?

          Eu achei muito engraçado quando uma colega me falou que foram feitas duas votações para escolher o local do Encontro dos Escrivães Judiciais em 2015. Adivinha em qual cidade e em qual hotel vai acontecer o encontro? E o mais engraçado foi isto, foram necessárias duas votações para escolher a cidade de Fraiburgo e o Hotel Renar para o referido encontro. Alguém aí lembra quantas atividades já foram realizadas em Fraiburgo e no Hotel Renar?

          Tem vezes que a gente até começa a desconfiar destas votações que sempre recaem no mesmo lugar. Claro, o hotel é bom, a estrutura é adequada, mas o preço também é bem mais salgado que muitos locais com uma boa qualidade. Além disto é bom lembrar que Fraiburgo é um lugar, com todo o respeito, meio que contra-mão para muita gente. Uma grande parte dos trabalhadores do judiciário atua na região litorânea, em comarcas como Joinville, Itajaí, Blumenau, Balneário Camboriú, São José, Florianópolis, Palhoça, Tubarão, Criciúma, Lages. Isto pegando as grandes da serra para baixo, que dá um número considerável.

          A escolha sempre da cidade de Fraiburgo e sempre do Hotel Renar chegam a ecoar nos nossos ouvidos. Não é ser bairrista, ao contrário, gosto muito de maçã e do friozinho do lugar, mas há muito mais opções em vários locais com preços mais adequados e com acomodações tão boas quanto. Ou seja, tá na hora de deixar as coisas não tão "na cara" assim, né? Ano que vem teremos mais encontros e vamos ver onde eles acontecerão.