02/09/2015

A história nos ensina...

Imagem do site skoob.com.br
          “Em 28 de agosto de 1980, 40 trabalhadores homens e dez mulheres do Judiciário de Santa Catarina criaram a Associação dos Serventuários e Auxiliares de Justiça de Santa Catarina, a Asseajusc que se propunha a prestar ajuda mútua e a promover entretenimentos sociais, esportivos, culturais e, excepcionalmente, a fazer reivindicações de natureza econômica ao Poder Judiciário, “desde que justas e legais e respeitadas  as normas de decoro”; afinal, embora nos estertores, o regime de exceção que o país vivia ainda estava vivo.

          Descontadas as circunstâncias de que ainda se estava no regime militar e de que, certamente, o Poder Judiciário era mais autocrático do que hoje é, saltam aos olhos a aceitação excessiva da subalternidade, o conservadorismo, o moralismo e o assistencialismo desses objetivos, a referendar a condição de  servidor do Estado  e o viés familiar da Asseajusc. Tanto que a filiação se restringia aos trabalhadores do Judiciário e sua admissão estava condicionada à apresentação do candidato por um associado e à anuência da diretoria. Associar-se, portanto, não se constituía em um direito, mas em privilegio; tanto que o estatuto previa, também, a exclusão do associado se “seu procedimento público por atos conscientemente praticados” fossem “prejudiciais ao bom nome da classe ou da associação”.

          Em 10 de agosto de 1986, uma assembleia, com a presença de 20 delegados, mudou o estatuto, mas sua ata não registra o porquê e o que mudou; simplesmente diz que mudou. Em 28 de agosto de 1988, uma assembleia mais robusta, com a participação de associados, deu mostra da crescente politização da categoria; e outra, em seguida, realizada em Lages, datada de 16 de novembro de 1988, propôs a transformação da associação em sindicato, o que veio a acontecer na assembleia de Chapecó, em 26 de agosto de 1989, com representantes de 27 comarcas, quase a metade das então existentes no Estado.

          A antiga diretoria da Asseajusc permaneceu como primeira diretoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Sinjusc,com mandato prorrogado até agosto de 1992, o que mostra que esse foi um rito de passagem concertado, e entrelaçado, ficando o associativismo passado e o sindicalismo corporativo que ascendia.

          A frente política responsável por essa passagem, ideologicamente afinada com a concepção de que os trabalhadores do judiciário continuavam sendo servidores do Estado, manteve-se submissa ao Tribunal; no entanto, as diretorias que representaram o Sinjusc entre 1989 e 1998, foram sendo empurradas para um mínimo de contestações de classe por suas bases que viviam e passavam a ter consciência de sua condição de trabalhadores e como tal tratados ou maltratados pelo Estado e pelo Tribunal; assim, apesar do conservadorismo, essas diretorias viram-se obrigadas a incorporar, ao menos no discurso, demandas tipicamente sindicais: recuperação e reajuste de salário, data base, direito de greve, planos de assistência médica, etc., pauta ordinária dos sindicatos dos trabalhadores do setor privado.

          As demandas ecoavam nas assembleias, mas, sem muita ressonância, esbatiam nas direções. Tudo faz crer que a refuga era ideológica, ou seja, essas direções opunham-se a que os trabalhadores do Judiciário se identificassem enquanto classe trabalhadora; refugavam, mas não contraditavam; calavam-se. Em consequência, perdiam os resquícios de representatividade que restavam e a capacidade de persuasão junto ao Tribunal. Negavam qualquer enfrentamento e aninhavam-se, cooptadas para cargos em comissão.”

Trecho do Livro Os Operários do Direito (pg. 179-182 Vol.1) Herval Pina Ribeiro

Um comentário:

  1. E a história se repete com uma carinha mais contemporânea, mas os mesmos traços de perversidade e um esqueleto de reacionarismo.

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