A pergunta que também fica na cabeça de todos nós é: O SINJUSC vai solicitar o pagamento do Abono de Natal, ou auxílio-alimentação extraordinário? Vamos ficar nas mãos do Tribunal de Justiça em receber o benefício? O Tribunal de Justiça vai encaminhar antes ou só lá no final do ano o referido pedido? Os aposentados serão beneficiados com o Abono de Natal neste ano ou a lei também não será cumprida?
Se há vontade política na implementação deste benefício aos trabalhadores seria importante o Tribunal de Justiça já se manifestar e começar a promover os movimentos necessários para a sua implementação, a fim de que, lá em dezembro este pagamento já seja efetuado antes do Natal. Se o recesso de fim de ano já foi aprovado e está feito por Resolução o Tribunal de Justiça também pode mostrar a mesma velocidade e começar a promover a implementação do Abono de Natal em 2015.
Deixam pra última hora depois colocam a culpa no governador.... administração lisa!
ResponderExcluirBem nessa anônimo 1. A cada momento fica estampado na nossa cara a total falta de boa vontade e má administração dos recursos humanos (sim! as duas coisas juntas) por parte dos Magistrados que comandam o TJ.
ResponderExcluirDesembargador Carioni pedindo para sobrestar a análise de pedidos individuais dos magistrados até a conclusão do PCS dos servidores...
ResponderExcluirOnde isso?
ExcluirSe tiverem um pingo de vergonha na cara NINGUÉM, eu repito NINGUÉM INCLUINDO A MAGISTRATURA, deveria receber abono neste ano...
ResponderExcluirO que importa são notícias, mesmo que não sirvam para nada:
ResponderExcluir"Estão abertas as inscrições para os jogos da Família Forense"
Eu NÃO vou!
http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=1398&categoria=2
Notícia de hoje, 02/09/15:
ResponderExcluir"STF julgará nesta quarta-feira, 2 de setembro, RE 693.456 – com repercussão geral - que trata do tema
O direito de greve dos servidores públicos está na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 2 de setembro, do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE 693.456) proposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A matéria teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado durante o julgamento será aplicado em todos processos que tratam do mesmo assunto.
Ao enviar parecer pelo conhecimento parcial do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou que é legítimo o exercício do direito de greve dos servidores públicos, conforme julgamentos no STF dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Ele destaca que o Supremo determinou a aplicação das normas relativas ao direito de greve no âmbito do serviço privado (Leis 7.701/88 e 7.783/89), enquanto a legislação específica não é editada. De acordo com as decisões, o STF passou a assegurar o direito de greve constitucionalmente garantido no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, sem desconsiderar a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos.
Janot também citou o julgamento da ADI 3235, que reafirmou o entendimento da eficácia imediata do direito de greve dos servidores públicos, a partir da aplicação da Lei nº 7.783/89.
Entenda o caso – Após descontos financeiros na folha de pagamento dos dias de paralisação por greve entre 14 de março a 9 de maio de 2006, servidores da Faetec entraram com Mandado de Segurança para suspender os descontos. Vários recursos foram interpostos e a questão chegou ao STF e foi reconhecida a existência de repercussão geral.
No RE 693.456, a Faetec sustenta violação ao artigo 37, VII, da Constituição Federal. Segundo a Fundação, não há direito legítimo ao exercício da greve do servidor público enquanto não editada lei regulamentadora, o que tornaria a paralisação ilegal.
O recurso também alega ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal, argumentando que o pagamento dos valores não efetuados deve se submeter ao sistema precatório. No parecer, o procurador-geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso nessa parte. Segundo ele, não é possível analisar a alegada ofensa, pois a questão não foi devidamente prequestionada, incidindo assim, a Súmula 282 do STF.
O relator do recurso é o ministro Dias Toffoli."
Eu posso até estar enganado, mas alguém acha que é possível que o TJ pague o auxílio alimentação extraordinário nesse ano? Alguém já ouviu boatos ou algo assim, porque eu estava certo que o auxílio já tinha sido descartado, diante da constante afirmação de falta de verba.
ResponderExcluir"Judiciário de SC planeja investir mais de R$ 300 milhões em obras nos próximos quatro anos."
ResponderExcluirNotícia veiculada hoje (02/09).
Investimento somente nas obras, pq investir no servidor nunca neh?
Você acha que vai ter valepiru? Vai nada. Não estás vendo teu piru escoar pelas indenizações dos magistrais? Piru é algo que não te pertence mais.
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