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A promoção dos magistrados é uma disputa entre eles, onde o Corregedor aponta aquele que possui a melhor produtividade, ou por antiguidade, mas é escolhido ali, naquela hora, e o pagamento da referida promoção passa a valer logo em seguida, quando é quase que imediatamente publicado o Ato de promoção do magistrado no Diário da Justiça. Contudo os trabalhadores ficam ali. Olhando uma lei que determina o pagamento mas que simplesmente não é cumprida pelo Tribunal de Justiça.
Os Desembargadores poderiam pensar um pouquinho mais na hora que estão observando e julgando a promoção do juiz ou da juíza "x" ou "y" e perceber que os trabalhadores, que já possuem direito a alguns anos pelas suas promoções até o presente momento estão aguardando, com descontos ocorrendo em suas folhas de pagamento, o cumprimento de uma lei. Afinal, para quem é que a gente recorre mesmo quando uma lei não está sendo cumprida?
Pior é o SINJUSC que não informa o motivo do atraso. Segundo o RH, já está tudo pronto para ser publicado, somente aguardando autorização da presidência. Qual motivo a presidência não autoriza? O que está acontecendo?
ResponderExcluirEnquanto isso, assistimos calados a todas estas injustiças.
Cláudio, acompanho seu BLOG todos os dias e acho uma ferramenta extremamente útil para demonstrar as flagrantes discrepâncias de forma de tratamento que o TJSC vem dando nos últimos anos. Literalmente "abre nossos olhos" a tudo isso que estamos sofrendo, já que o sinjusc esconde a verdade e trata tudo como a "mil maravilhas", um judiciário perfeito que só depende do julgamento das tais "ações judicializadas" pelo brilhante escritório de advocacia contratado a custos milionários com o nosso suor da contribuição mensal.
Também acho este blog uma dádiva, um facho de luz em meio à escuridão da mentira, da hipocrisia e da demagogia. Cláudio, O-BRI-GA-DA por nos presentear com "luz" informativa e conscientizante. Gratidão enorme por teu esforço e sensibilidade!
ResponderExcluirNo Pleno de hoje, diversas promoções aprovadas para a magistratura. Talvez publiquem os atos em edições extraordinárias do DJE, como fizeram da última vez...
ResponderExcluirE nossas promoções?
Não dá pra denunciar essa determinação de interromper as promoções dos servidores no CNJ ??? O que foi feito até hoje? Nem digo quanto ao sindicato... eles nunca fazem nada mesmo. Sindicato do patrão.
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