15/01/2015

Transparência II: Ajustes e Acertos

     As críticas devem ser absorvidas por todos nós que atuamos no judiciário quando tratamos da coisa pública. Assim, não devemos perder de vista os interesses maiores da sociedade, da instituição e da categoria e, para isto, devemos sim corrigir rumos, tanto em nós que fazemos as críticas a administração do judiciário, como quem dirige o judiciário e deve sempre aprimorar sua forma de gerir a coisa pública.  Assim, quanto ao Portal da Transparência é importante diferenciar a crítica ao sistema e ao procedimento das críticas que são feitas as pessoas.

     Neste sentido é importante reafirmar que não foi efetuado o pagamento do abono de natal aos servidores exclusivamente comissionados em dezembro passado. Mas também é importante saber o quanto o servidor efetivo vem perdendo prestígio nas últimas administrações e tal “equívoco” gerou imensa insatisfação em todos, os efetivos por pensarem ser logrados pelos comissionados e os comissionados por, não tendo recebido o referido abono passarem por “privilegiados”.

     Erro também não se pode atribuir ao trabalhador que, possivelmente, publicou o arquivo apresentado no Portal da Transparência, pois a ele não poderia ser dada outra opção que não o de publicar única e exclusivamente o arquivo “correto”. Publicar unicamente a folha que realmente foi paga. Ou seja, quem alimenta o Portal da Transparência não pode ter a opção de errar. Todo o sistema e o procedimento deve ser feito para que não haja erros na publicação de dados tão importantes para a nossa sociedade e para que se fortaleça a confiança nas instituições públicas. Mas com certeza isto pode avançar quando aprofundamos o processo democrático dentro destas instituições (coisa que foi abandonada nas últimas gestões do Tribunal de Justiça apesar do pequeno avanço).

     Ao escrever este texto é importante deixar claro ao leitor que este blog é permeável às críticas, aceita e tenta promover o debate, busca a informação da forma mais transparente e fidedigna, além de reconhecer que, algumas vezes, também erra. Mas é importante deixar claro que apesar de tudo isto, e sobretudo por tudo isto não abrimos mão dos ideais de promover ao máximo a democracia, junto com o debate fraterno entre os colegas e avançar para conquista de mais direito aos trabalhadores, seja no diálogo, seja na luta.

Trabalhadores do TJSC ganham aumento com reajuste do subsídio do Ministro do STF

     Com a elevação do “teto” do vencimento do Ministro do Supremo a partir de janeiro para R$ 33.763,00, além da magistratura, alguns servidores comissionados também terão um aumento no seu vencimento. Com a elevação do teto em quase 15% o salário que antes era restrito ao vencimento dos Desembargadores agora passa a ter o seu limite para além dos R$ 30 mil.

     Claro que tal benefício não atingirá os trabalhadores de mais baixa renda, ou mesmo que tenham incorporado ao seu vencimento qualquer tipo de Função Gratificada ou Cargo Comissionado destinado a servidores do Primeiro Grau, mas atingirá um pequeno coeficiente que além de possuírem cargos em comissão fazem a opção pelo vencimento mais o adicional de 40%.

     Na lógica de uma musiquinha que martelava a nossa cabeça a alguns anos atrás, “o motivo todo mundo já conhece: é que o de cima sobe e o de baixo desce”. Para a existência de altos salários dentro do judiciário, é necessário a existência de baixos salários. Primeiro para apresentar a “média” dos salários nem como muito alta e nem como muito baixa; segundo, para controlar com mais eficiência toda uma categoria. Além do mais, fica fácil entender o motivo pelo qual alguns trabalhadores defendem com tanto afinco os benefícios para a magistratura bem mais do que para os funcionários.

14/01/2015

Portal da Transparência: UMA GRANDE MENTIRA

     Foi confirmado a pouco por colegas que a informação que está no Portal da Transparência, quanto ao pagamento de auxílo-alimentação extraordinário efetuado aos servidores exclusivamente comissionados está errada. O Portal da Transparência não está divulgando os dados que a Folha de Pagamento – DRH, encaminhou para a Tesouraria – DOF, ou seja, foram emitidos dois relatórios distintos, um que foi encaminhado para a Tesouraria e pelo qual foi efetuado o pagamento sem o Abono de Natal e outro que foi encaminhado para ser postado no Portal da Transparência. Ou seja, tudo o que foi publicado até hoje no Portal da Transparência pode ser uma grande mentira.

     A necessidade de reavaliar o sistema, ou no mínimo a forma como o procedimento para a publicação dos dados é feita deixa uma mácula em tudo o que foi feito até hoje como forma de auditorar e tornar público dados que são de interesse da sociedade. A falha apresentada, ao contrário de apenas ser visto como um problema de divergência de informação ou erro humano é a declaração mais óbvia que todo o procedimento para a publicação da informação pode sofrer alterações, manipulações e omissões. Quem garante que todos os arquivos de folha de pagamento publicados no Portal da Transparência não sofreram alteração, ou foram com dados divergentes dos encaminhados para a DOF?

     O caso do não pagamento do abono ficou pequeno perto da incerteza dos dados que são apresentados ao público geral que deve monitorar e acompanhar os gastos do judiciário catarinense. A necessidade de tornar o processo mais democrático e acabar com a CAIXA PRETA dos pagamentos obscuros do Tribunal de Justiça é necessário, hoje mais do que nunca.

13/01/2015

Assessores Jurídicos já perceberam o Abono de Natal?


   A notícia chegou por meio de uma colega. Informou ela que alguns Assessores Jurídicos perceberam o Abono de Natal em suas folhas de pagamento já no mês de dezembro de 2014, ou seja, os servidores puramente comissionados receberam o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) enquanto os servidores efetivos aguardam ainda a publicação da Lei Complementar. Seria simplesmente erro ou uma afronta aos trabalhadores efetivos?

     Os dados podem ser observados no portal da Transparência acessando os dados de dezembro de 2014. O SINJUSC realizou reunião hoje, conforme dados publicados no site da entidade e, contudo, não apresentou até o presente momento qualquer manifestação sobre o posicionamento do Tribunal de Justiça.

     O Abono de Natal que já foi pago aos trabalhadores do Tribunal de Contas e os trabalhadores da Assembleia Legislativa, ativos e inativos, agora também é confirmado para os trabalhadores exclusivamente comissionados. O blog está à disposição para esclarecimentos mas não deixa de apresentar seu repúdio pela ação implementada em detrimento do trabalhador efetivo.

11/01/2015

14,6% de aumento em Janeiro de 2015

     O valor poderia ser em favor dos trabalhadores do judiciário que ainda não receberam o “Abono de Natal” de 2014, mas na verdade é em favor dos Magistrados. O pagamento que ocorrerá já na folha de janeiro de 2015 acrescentará um aumento de quase R$ 26 milhões  (na verdade R$ 25.955.892,30) ao ano no consumo do orçamento destinado para os salários e vencimentos. Ou seja, o limite prudencial tão praguejado como intocável e alardeado pelo Sr. Secretário da Fazenda do Estado não tem razão de se preocupar.

     É quase o que o Tribunal de Justiça tinha orçado para o pagamento do “Abono de Natal” (aproximadamente R$ 30 milhões) que atingiria mais de 7500 (sete mil e quinhentos) trabalhadores. Contudo, a magistratura restringe-se hoje a 500 (quinhentos) profissionais. O acréscimo de 14,6% em janeiro é mais uma demonstração do poder de barganha que hoje detém a magistratura.

     A peça orçamentária é sempre um elemento em disputa dentro do Tribunal de Justiça. Não se trata apenas de uma peça de ficção como alguns tentam apresentar, ao contrário, é apenas a demonstração mais cabal (ao seu término) de qual setor detém mais força a ponto de angariar mais recursos do orçamento. Enquanto a magistratura recebeu em 2014 o auxílio-saúde, alguns milhões pela venda de Licenças-Prêmio, e começa um 2015 com praticamente 15% de aumento, os trabalhadores amargam a espera de um Abono de Natal num Feliz Ano Velho.

08/01/2015

2014: Um ano de perdas para o trabalhador

     Pela primeira vez em vários anos chegamos ao final de um exercício sem a recomposição do auxílio-alimentação.  A última vez que ocorreu o ajuste foi em janeiro de 2013, há uma defasagem de dois anos sobre o auxílio, ou seja, 15,3345% conforme índice do custo de vida acumulado no período calculado pelo DIEESE. Assim, R$ 153,34 (cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) que mensalmente são surrupiados do trabalhador. Além disto, um abono de natal (R$ 4 mil) que não foi pago, um ganho real de 4% que não existiu, a solução da disfunção que não aconteceu na ALESC, o nível superior dos Técnicos Judiciários Auxiliares que transita de um lado ao outro do TJ e a Segurança Jurídica dos Escrivães e Secretários de Foro não foram garantidas em 2014.

     A perda remuneratória, num período de crise como vivemos, se faz sentir mais forte. A ausência de espaço para debater (com a retirada dos comentários da página do sindicato) limita a possibilidade de discussão e avanços. Enquanto isto, a magistratura, como se diz no jargão popular “nada de braçada”. A partir de janeiro de 2015 terão um incremento de 14,6%, a PEC 63 está para ser votada no Senado e garantirá 35% de aumento para muitos magistrados (e lá aprovada não carece sequer de sanção da Presidência), a LOMAN está para ser reescrita e inflada de benefícios como já apontado no site. Ou seja, o problema não é financeiro e tampouco orçamentário, o problema é um problema político.

     Além disto a URV, já paga aos magistrados catarinenses e para todos os trabalhadores do judiciário do Brasil não é reconhecida para nós desde o ano 2000. São 11,98% que são retirados do nosso salário mensalmente e que poderiam garantir uma vida mais tranquila para os trabalhadores. Hoje somos também (os efetivos), em menor número do que os trabalhadores precários. Estagiários, terceirizados, à disposição, voluntários, comissionados são a maioria da mão-de-obra do Poder Judiciário Catarinense. A precarização avançou. fez e faz suas vítimas. O cenário mais claro e que demonstrou para onde caminha a terceirização foi a constatação de trabalhadores que atuavam sem carteira assinada no Arquivo do Tribunal de Justiça, que solidariamente, deverá arcar com os custos desta injustiça praticada (a Justiça do Trabalho já julgou dezenas de causas e o TJSC deverá pagar por isto).

     O NPCS não avançou um milímetro em 2014, até ser protocolado foi praticamente um martírio. A gratificação de nível superior, ampliada para 50% apenas para os formados em Direito e que deveria valer já a partir de janeiro de 2015 sequer foi apreciada pelo Conselho de Gestão, e tampouco pelo Tribunal Pleno. O auxílio-saúde que beneficia apenas quem tem dinheiro para pagar uma agência privada (trabalhadores do SCSAÚDE são excluídos do benefício), ou seja, os mais pobres continuam mais pobres enquanto os magistrados e os altos cargos comissionados do Tribunal de Justiça garantem seus benefícios.

     Pequenos atos que dependem apenas de nós, trabalhadores, foram abandonados. O Encontro da Experiência não aconteceu em 2014. Apenas uma Assembleia Geral ocorreu nos últimos 14 (quatorze) meses. Nossa possibilidade de manifestação em comentários no site foram excluídos e bloqueados. Nossa história foi apagada. A publicação dos “balancetes mensais”, que tornaria mais transparente a gestão do sindicato não existiu. Emails não são respondidos e telefonemas não são atendidos. As visitas às comarcas e os encontros dos trabalhadores deixaram de acontecer.

     Um 2014 de perdas exige um 2015 de ação, de luta, de organização e debate. Perder faz parte do jogo e nunca podemos esquecer que é a possibilidade mais natural quando enfrentamos quem enfrentamos. Mas deixar de lutar e de agir não pode ser opção de quem é oprimido. Não está morto quem peleja. Que 2015 seja um ano de muitas batalhas, pois das lutas nascem as vitórias.

ABONO DE NATAL: PGE e a proposta de VETO TOTAL

     A Procuradoria Geral do Estado indicou em 23/12/2014 o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 319.0/2014, onde é proposto o pagamento de um Auxílio-Alimentação Extraordinário aos Trabalhadores do Judiciário em uma única parcela no valor de R$ 4 mil para cada servidor na ativa e à disposição do TJSC. A base da PGE são a existência regular do auxílio-alimentação num mês de trabalho com menos dias úteis, além do vício de origem com a implementação da emenda substitutiva, ou seja, continua sendo política a decisão de sancionar ou não o pagamento do Abono de Natal.

     Os dados estão publicados na página da AITJ (clique aqui). Contudo, devemos observar algumas questões no parecer da PGE. Primeiro considerando “base legal” que é utilizada, segundo, suas demonstrações políticas. A base legal traz já no seu seio, como primeiro ponto, a existência de um auxílio-alimentação regular no mês de dezembro (mês atípico pois quase 1/3 dele é composto por um recesso), ou seja, para a PGE a lógica deveria ser pagar a menor o auxílio-alimentação no mês de dezembro. Desta forma, mesmo com o envio do projeto de lei da forma como foi construído pelo Tribunal de Justiça, o projeto teria um parecer contrário dentro do Governo do Estado. Então, o veto existiria de qualquer maneira conforme a PGE.

     Segundo ponto pelo qual a PGE é contrária é o vício de origem com a construção de uma Emenda Substitutiva, onde foram incluídos novos servidores (aposentados), sem o devido ajuste e aceite no Tribunal de Justiça, gerando então gastos a maior para o Judiciário Catarinense. Contudo, há sim condições de efetuar o pagamento deste benefício que custaria não mais de R$ 4 milhões. É bom lembrar que o orçamento do Tribunal de Justiça para o ano de 2013 foi de mais de R$ 1 Bilhão e neste período dos últimos 2 (dois) anos não foi reposta a inflação sobre o referido benefício.

     Mas a verdadeira pergunta que devemos fazer é a seguinte: O Governador irá também vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pelo Tribunal de Contas do Estado? O Governador também irá vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pela Assembleia Legislativa do Estado? E se vetar, a Assembleia Legislativa aceitará o veto? Os trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa devolverão o dinheiro que receberam de boa fé? Bem, tudo depende. Depende da pressão dos trabalhadores sobre o Governador do Estado. Depende da pressão dos trabalhadores sobre os Deputados Estaduais . Na ALESC já decidiram que o direito pelo recebimento dos valores de auxílio-alimentação extraordinário cabe aos trabalhadores ativos e inativos. Depende, então,  apenas e tão somente da mobilização e pressão da categoria.

     2014, como elucidaremos no próximo post, foi um ano de perdas profundas para todos os trabalhadores, 2015 é um ano que merece a luta e a vitória sobre o arrocho que tenta se implementar de forma avassaladora e que busca na desunião e desorganização da categoria a sua continuidade.