27/01/2015

SINJUSC devolve a decisão sobre o não pagamento do abono dos aposentados ao TJSC

      No próprio dia 22 de janeiro este blog já havia antecipado que, conforme publicação do SINJUSC (clique aqui), o cumprimento da Lei Complementar 16.604/2015 não seria feita na sua totalidade pelo Tribunal de Justiça. Cumprir em parte a Lei é não cumpri-la, ou seja, o Tribunal de Justiça não precisava sequer esperar a publicação da Lei e poderia ter pago o abono no final de 2014 da mesma forma como foi feito pelo Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Com o ingresso do Mandado de Segurança N 2015.004413-2 o SINJUSC judicializa uma questão política e devolve ao Tribunal de Justiça o poder de decidir o assunto.

      Vários servidores aposentados se manifestaram nas redes sociais informando da importância da convocação de uma assembleia para decidir o que fazer. Se a pressão política era o fator mais importante ou se o ingresso com ação judicial. Mas o importante era a categoria decidir, por sua própria vontade, o que fazer. Ao final do Mandado de Segurança teremos apenas uma decisão de um magistrado sobre o assunto, um novo ponto final que não será dado por nós trabalhadores, ou seja, ao invés de tomarmos em nossas mãos o nosso destino deixamos que o TJ decida ele.

      O Auxílio-Alimentação Extraordinário é legal. Sempre foi. Não era necessário construir uma nova Lei Complementar para efetuar o seu pagamento. Ela já é garantida por Lei aos trabalhadores (art. 115 da Lei 6745/85 - Estatuto do Servidor Público) e a implementação de uma parcela extraordinária não é proibida, foi isto que foi implementado por meio de Resolução em todos estes últimos anos. A construção de uma nova Lei Complementar, exclusiva para o ano de 2014, era totalmente desnecessária do ponto de vista legal.

      O importante para todos nós é termos a possibilidade de tomarmos o futuro em nossas mãos, decidir para onde queremos ir, os passos a seguir e o rumo a ser tomado. Terceirizar nossas decisões, colocando-as sob a tutela do Poder Judiciário nós já aprendemos aonde pode dar. A magistratura prende-se a entendimentos sobre as Leis a seu favor, enquanto trabalhadores, mesmo com legislação expressa, devem brigar pelos seus direitos. Temos que ter, ao menos, a possibilidade de LUTAR pelos nossos direitos.

25/01/2015

Nota de falecimento

      É com pesar que o blog informa o falecimento de dois colegas do judiciário que ocorreram no final da semana passado. Arthur Jacob Sell Filho (aposentado) e a colega Elisanea Santos (Néia) da comarca de Blumenau. Os enterros já aconteceram durante o final de semana e fica o sentimento pela ausência que será sentida pelos colegas, tanto em São José e Palhoça como em Blumenau. O respeito à família e a consideração aos colegas que partiram.

23/01/2015

Tribunal paga abono apenas para ativos?

      A notícia ainda precisa ser confirmada oficialmente, mas conforme dados trazidos por colegas fica evidente que o Tribunal de Justiça determinou apenas a feitura de uma folha de pagamento suplementar sobre o Abono de Natal para os servidores ativos do Poder Judiciário, descumprindo assim a Lei 16.604/2015. Servidores aposentados, que conforme a Lei teriam direito a receber também o pagamento do Abono de Natal não receberão o abono na próxima segunda-feira (26/01).

      É estranho o Tribunal de Justiça não cumprir a Lei Complementar. Pois se era para não cumprir a mesma, qual o motivo de aguarda a publicação então? Qual a valia da presente Lei se o próprio Tribunal de Justiça não iria cumpri-la? O Judiciário passou então também a fazer as vezes do Ministério Público? Denuncia, investiga, julga, condena tudo num único local? O Tribunal de Justiça vai também agir contra o pagamento efetuado contra o próprio Tribunal de Contas? Irá denunciar o Presidente do TC? Irá denunciar o Presidente da ALESC que também pagou aos aposentados do Legislativo?

      Novamente é importante ressaltar que a notícia precisa ser confirmada oficialmente. Como o SINJUSC havia informado na sua página o Presidente do Tribunal de Justiça iria se manifestar "por escrito" sobre a Lei. Contudo, até o momento, o que temos são informações que vão se consolidando sobre a não efetivação de uma folha de pagamento em favor dos aposentados e simplesmente uma folha suplementar para os servidores que estão na ativa.

      Até o presente momento (sexta-feira 19:55), não há publicação oficial do nosso sindicato sobre o assunto e também o Tribunal de Justiça não se manifestou oficialmente. Qualquer colega que queira contribuir, confirmando ou clareando a informação que estamos transmitindo, por favor, fiquem à vontade. O blog tenta trazer a informação mais acertada possível mas entende que, face a não oficialidade das fontes, as informações podem não ser realmente acertadas. Conto com o apoio dos amigos e colegas para contribuir na discussão. Olhos abertos e fiquemos atentos para mobilizações.

22/01/2015

ABONO DE NATAL: Algo de estranho… muito estranho no ar

     A organização da categoria é fundamental para a implementação de ganhos e conquistas. Somente a categoria, junto com a direção do seu sindicato, é quem vai conseguir fazer avançar projetos favoráveis aos trabalhadores. O Abono de Natal, também conhecido como Auxílio-Alimentação Extraordinário foi promulgado pelo Presidente da Assembleia Legislativa nesta data e será publicado, mais tardar, até a próxima segunda-feira. Ou seja, a lei determinará o pagamento do Abono de R$ 4 mil para servidores ativos e inativos conforme aprovado pela própria ALESC. E pelo artigo postado pelo SINJUSC, um “golpe branco” está sendo planejado junto ao Gabinete da Presidência.

     Parece coisa de teoria da conspiração (e espero estar muito enganado, sinceramente), mas a experiência nos faz ver movimentos que em alguns momentos podem passar despercebidos. A frase posta no texto do SINJUSC deixa a pista. O Presidente do Tribunal de Justiça “mandou”, de forma “categórica” informar ao sindicato que, promulgada a lei, “se manifestará imediatamente por escrito”. Ou seja, o Presidente do Tribunal de Justiça não irá necessariamente “cumprir” a lei, ele irá se “manifestar por escrito”sobre a lei promulgada e que irá ser publicada nos próximos dias.

     Além deste movimento percebe-se outro, este mais sutil. Em momento algum, apesar do avanço do Projeto de Lei, o SINJUSC trata o assunto como um ganho, uma conquista, uma vitória. Claro que não precisa, e nem queremos, que se pareça com um narrador de “jogo de futebol” pelo rádio, mas também não precisa ser a voz da moça do serviço de informações do “aeroporto”. É necessário trazer na notícia a importância da categoria estar mobilizada para acompanhar a tal “manifestação por escrito” que o Presidente do Tribunal de Justiça irá dar sobre a lei. Pois sem essa "pressão" o Desembargador Nelson Martins pode dar o parecer que quiser e nada acontecerá, ou se acontecer, será depois da decisão dele.

     Quem tem o nariz sensível deve estar percebendo para onde o jogo está se encaminhando. O cheiro no ar é perceptível e é importante todos nós notarmos as nuances de cada colocação e pontuação que é dada nas notícias que circulam pela internet. A decisão de uma pessoa que foi eleita com o voto de apenas 62 Desembargadores não pode valer mais do que a decisão dos 40 Deputados que foram eleitos com os milhões de votos dos Catarinenses. Importante notar a diferença do peso quando dizemos que “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, e a forma como o Tribunal de Justiça faz com os trabalhadores: “lei a gente não cumpre, discute”. Narizes atentos meus colegas!

19/01/2015

Sem aumento salarial e com jornada ampliada

     A jornada de trabalho sempre foi um “trunfo” para a administração do Tribunal de Justiça, e mesmo o auxílio-alimentação também foi uma válvula de escape para onde o TJ poderia lançar mão de reajustes sem mexer de forma profunda no seu orçamento. A Jornada de Trabalho de 6 horas é uma luta dos trabalhadores (infelizmente não reafirmada pela atual diretoria do SINJUSC), mas que já gerou frutos em vários estados da federação, o último estado a conseguir este benefício aos trabalhadores foi o Estado da Paraíba.


     O SINJEP, Sindicato que representa os Trabalhadores do Judiciário da Paraíba conseguiu, com mobilização da categoria, a conquista da jornada de trabalho de 6 (seis) horas – clique aqui – e a manutenção do atendimento a população por 7 (sete) horas diárias, ficando a cargo de cada administrador (tanto do primeiro como do segundo grau) a forma de melhor gerir suas unidades. Além da conquista da redução da jornada o SINJEP irá ingressar agora com ação no sentido de cobrar a jornada a maior (uma hora por dia), no período em que foram todos obrigados a fazer a jornada estendida.

     O judiciário catarinense também já teve jornada de seis horas, até maio de 1998, ali foi ampliada a jornada para oito horas, reduzida novamente para seis horas no início dos anos 2000, retorno para oito horas em seguida (e logo depois uma lei estadual foi construída garantindo a jornada de seis horas, porém nunca implementada), e depois a jornada se reduziu para sete horas diárias (mesmo com a Lei de 6 horas em vigor – veja aqui). Ou seja, o horário de trabalho do judiciário pode ser de seis horas, e hoje, mais que nunca (face o descaso com a recomposição do auxílio-alimentação, face o descaso com o abono de natal, face o descaso com a recomposição da massa salarial dos trabalhadores, face o arquivamento do PCS2) o judiciário poderia novamente olhar com bom grado para este direito.

     Infelizmente não observamos esta boa vontade para com os trabalhadores (diferentes de outras categorias que o TJ administra, como a magistratura). Assistentes Sociais que por Lei devem cumprir jornada de 6 horas são relegadas. Ou seja, o Tribunal cria uma dívida trabalhista enorme com esta parte da nossa categoria e não se preocupa em cumprir a lei. Será que, sancionado o abono de natal o Tribunal de Justiça irá cumprir a Lei? Irá pagar o benefício para ativos e aposentados? 

     A Jornada de 6 horas é pauta da classe trabalhadora, não apenas de nossa categoria. Não basta o sindicato ter ampliado o número de seus filiados, não basta existir “portas abertas” no Tribunal de Justiça, há que existir efetivo ganho e respeito aos trabalhadores, com salário digno e uma jornada de trabalho condizente.

17/01/2015

Auxílios e Abonos X Salários e Vencimentos

     No início da próxima semana se encerra o prazo que o Governador possui para analisar o PLC que implementa o Auxílio-Alimentação Extraordinário para os Trabalhadores do Judiciário Catarinense. O auxílio extraordinário vinha sendo pago já há vários anos sempre de forma discricionária pelo Presidente do TJ, tendo-se iniciado na Presidência do Desembargador Pedro Manoel Abreu (o mesmo que implantou o PCS). O auxílio-alimentação convencional já vem sendo pago desde 1998 e era reajustado, nos últimos dez anos de igual forma com a reposição inflacionária. Revisitando as publicações da Associação dos Analistas Jurídicos (AESC), observamos um artigo defendendo o pagamento de auxílio ao invés de defender salário (clique aqui).

     O texto é de maio de 2013, ou seja, quatro meses após o último reajuste do auxílio-alimentação. Naquele tempo o sindicato atuava para o reajuste anual, com a reposição inflacionária e com ganho real. E a categoria, desde 2010 vinha deliberando em Assembleias Gerais pela incorporação da referida gratificação, pois isto incidiria para o adicional de tempo de serviço, férias, 13º, para que valesse no momento da aposentadoria e todos os benefícios que um “salário” traz para o trabalhador.

     Diferente do que o decidido pela categoria a AESC sempre atuou de forma diversa. Sem assembleias e representando muito mais os cargos em comissão do que na verdade os Analistas Jurídicos a entidade postou um artigo em defesa das gratificações e principalmente do auxílio-alimentação do que pela incorporação do benefício. Tal assertiva vinha na linha de que um auxílio não gera pagamento de impostos, pois é uma verba indenizatória. Gostaria de saber se colega que escreveu o texto hoje concorda com tal leitura. Naquele momento, quando o benefício era cobrado constantemente pelo sindicato o aumento vinha anualmente e o auxílio-extraordinário era requerido e cobrado (mesmo com os desembargadores mais “queixo-duro”).

     Os auxílios e abonos, todos sabem, são discricionários. O Presidente do Tribunal de Justiça pode não pagar, pode reduzir, pode extinguir, pode fazer o que quiser com o auxílio-alimentação, com o auxílio-alimentação extraordinário, com o auxílio-saúde, e qualquer outro benefício que seja apenas autorizado pelo legislativo. Diferentemente de salário os abonos, gratificações  e auxílios são verbas que, apesar de indenizatórias (e portanto isentas de imposto), são verbas que nos colocam na mão dos dirigentes do Tribunal de Justiça. Talvez por isto a AESC é tão favorável e fez defesa desta tese em seu site.

     Salário é algo que levamos para a nossa vida. Por mais que um aumento salarial seja pequeno, talvez apenas com a inflação ou com um pequeno ganho real de 1%, ele é permanente. Pensemos se valeria mais a pena ganhar uma gratificação, um auxílio ou um abono de 64,5% em janeiro de 2005 ao invés de um aumento salarial no mesmo valor. Basta fazer este simples pensamento para notarmos aonde estaríamos e para onde iríamos caminhar.

     Defender auxílio, abono ou gratificação ao invés de defender salário é trabalhar contra a própria categoria. Confiar nas deliberações das assembleias da categoria é fundamental para respeitar a decisão soberana de todos os trabalhadores. Aprendemos muito no final deste ano de 2014, com um auxílio-alimentação extraordinário que ainda não veio, com uma categoria que quer mobilização e não encontra eco em seus representantes, em informações que não são publicadas e que não chegam em nossa base. Lutar por salário é lutar por quem depende do seu salário, é lutar pelo trabalhador.

16/01/2015

Crescimento da arrecadação em SC é o dobro da reposição salarial no TJSC

     Foi publicado o índice de crescimento da arrecadação do Estado no ano de 2014. A arrecadação do estado subiu 11,32% em 2014 em relação ao ano anterior. A “expansão é a maior do país entre aqueles que obtêm maiores somas”. A meta de crescimento pela qual foi construído o orçamento de 2014, 9,84% foi superada em quase 2,5%, ou seja, um crescimento de quase 20% entre o orçado e o efetivado. Enquanto isto o salário do trabalhador é reajustado apenas pela inflação, que foi praticamente a metade do crescimento da arrecadação.

     Num orçamento de R$ 1 Bilhão como o orçamento do judiciário catarinense em 2014, o crescimento de 11,32% de um ano para o outro representa R$ 113 milhões, ou seja, quase a totalidade para o pagamento do PCS que foi arquivado em 2013. Grande parte deste incremento de arrecadação deu-se, segundo o Secretário da Fazenda Antônio Gavazoni, por conta do incremento nas operações contra a sonegação.

     O crescimento da arrecadação deve possibilitar o afrouxamento com o pagamento de salário dos trabalhadores (não gratificações, pois estas são discricionárias), que apenas tem acompanhado a inflação nos últimos anos. Com o crescimento do orçamento do judiciário há sim a possibilidade de incremento imediato do NPCS. Talvez por isto o Tribunal de Justiça decidiu deixar o sindicato de fora já na primeira reunião do ano. Quem viver verá.