12/09/2014

Aumento de salário no STF tem impacto de pelo menos R$ 60,5 milhões em SC


Se reajuste de 22% for aprovado no Congresso, folha de pagamento pode crescer em 2015

Luis Antônio Hangailuis.hangai@diario.com.brhttp://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2014/09/aumento-de-salario-no-stf-tem-impacto-de-pelo-menos-r-60-5-milhoes-em-sc-4596635.html
A proposta de reajuste de 22% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), se aprovada em Brasília, causará um efeito cascata no funcionalismo público de Santa Catarina no próximo ano, impactando em pelo menos mais R$ 60,5 milhões na folha de pagamento se somados os aumentos do Tribunal de Justiça (TJ-SC), Ministério Público (MP-SC) e Assembleia Legislativa. 

Isso ocorre porque o pagamento feito a diversos membros e servidores do Judiciário, Legislativo, MP-SC e Executivo tem o teto estabelecido com base na remuneração dos magistrados federais. Atualmente, o salário dos ministros do STF está fixado em R$ 29,4 mil, mas que pode passar para R$ 35,9 mil, elevando por consequência os salários em todos os Estados e na folha de pagamento do governo federal que também tem vinculações ao Supremo. 

O reajuste ainda está em análise no Congresso. Na esfera federal, a estimativa é de acréscimo de R$ 646,3 milhões na folha. O impacto de R$ 60,5 milhões, só em Santa Catarina, representa 9,3% desse valor. 

O volume no Estado pode ser ainda maior. Tanto no cálculo de salários dos promotores, quanto no dos juízes, a estimativa foi feita com base no menor salário possível das duas categorias. 

Além disso, os R$ 60,5 milhões não incluem os servidores de carreira do Executivo estadual, como delegados da Polícia Civil, oficiais da Polícia Militar e auditores fiscais que possuem, desde dezembro de 2013, um teto salarial baseado em 90,25% da remuneração de desembargador. Nesses casos os salários variam para cada servidor – em função do tempo de carreira, por exemplos. 

Na época que a mudança foi sancionada era esperado que cerca de 2 mil pessoas tivessem a remuneração associada ao STF. Antes da lei, o limite do funcionalismo estadual estava restrito à remuneração de governador, hoje em R$ 15 mil. 

Lei estadual deve ser alterada 
No TJ-SC, o salário dos desembargadores é revisto na mesma proporção e época por força de lei quando se altera o de ministro do STF. Juízes de todas as categorias (especial, final, inicial e substituto) possuem salários vinculados ao de desembargador. Assim, indiretamente, o salário de todos os magistrados catarinenses está associado ao de ministro. 

A lógica é a mesma para procuradores de Justiça e promotores, com a diferença que a alteração remuneratória no MP-SC não é automática e precisa ser aprovada pelo Legislativo. 

Processo semelhante ocorre com os deputados da Assembleia. De acordo com a lei válida para a legislatura de 2010 a 2014, os parlamentares estaduais recebem o equivalente a 75% do salário de deputado federal. Este, por sua vez, tem remuneração vinculada a ministros do STF, presidente e vice-presidente da República e ministros. O Legislativo aprova a lei que determina o salário dos deputados estaduais a cada quatro anos e pode ter acréscimo se os federais também aumentarem seus subsídios. 

No Executivo também é necessário aprovar na Assembleia o aumento da remuneração dos servidores. 

11/09/2014

Governo pode ceder a pressão do STF por aumento salarial

     O governo poderá ser obrigado a recuar no corte de gastos de pessoal previsto para o ano que vem.  O motivo é uma ação na justiça que visa garantir o reajuste salarial de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Não é lei, mas, por tradição, toda vez que os salários dos ministros do STF sobem o restante do judiciário segue o reajuste. Juízes federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça nos Estados, por exemplo, têm o teto dos rendimentos atrelado ao dos ministros do Supremo.

     Os magistrados da mais alta corte do país alegam que estão há seis anos sem reajuste e aprovaram recentemente um aumento de 22% nos próprios salários, que passariam de R$ 29 mil para quase R$ 36 mil reais.

     O problema é que o orçamento que o governo enviou ao Congresso não prevê dinheiro para o reajuste – ao contrário, corta os gastos com pessoal em toda a máquina pública.

     Para pressionar o Planalto, a Procuradoria Geral da República e três associações de magistrados recorreram ao supremo com o argumento de que a redução dos gastos fere a autonomia dos poderes.

     Preocupado com a reação negativa dos magistrados, o governo já estuda voltar atrás. Um novo orçamento deve ser enviado ao congresso, contemplando o reajuste proposto pelo Supremo.

Fonte: http://www.journalnoticias.com.br/index.php/212635/governo-pode-ceder-a-pressc3a3o-do-stf-por-aumento-salarial/

PCS: Tabela de enquadramento prejudica aposentados e trabalhadores em fim de carreira

     O novo PCS, ou NPCS, possui uma tabela de enquadramento que demonstra onde serão alocados os trabalhadores da “situação antiga” para a “nova situação”. É o Anexo XVII. Lá você poderá fazer a consulta onde se enquadrará caso o NPCS seja aprovado. Nenhum trabalhador, por mais que tenha 40 anos de serviço, vai conseguir estar enquadrado na última referência da nova tabela salarial, isto é a referência 20E.

     O motivo é que o novo projeto de tabela salarial ao invés de diminuir o número de referências, na verdade aumenta. Ou seja, antes uma carreira que durava até 30 anos, agora passa a ter 40 anos. Desta forma, trabalhadores que já estejam aposentados, mesmo que na última referência da atual tabela do nível superior, ou seja 12J, não será enquadrado na última referência do nível superior, ou seja , o nível 20E.

     Da mesma forma os trabalhadores que pensam em se aposentar nos próximos anos, se querem ganhar o que ganhará um novo trabalhador no final da carreira, deverá aguardar no mínimo mais 10 anos. Ou seja, a carreira aumentou e os trabalhadores não serão colocados nesta nova condição observando sua história, mas apenas o seu enquadramento.

     Principalmente para as novas condições de passagem de nível, de I para II, o Tribunal de Justiça deixa clara a sua intenção. Não haverá valorização para a história, o trabalho e a dedicação dos trabalhadores, apenas sua formação técnica e local atual de tabela é que influenciarão no novo PCS.

Oficial e Comissário sem formação em Direito ficam parados na Classe I em novo PCS

     O Novo Plano de Cargos e Salários traz muitas “novidades” em sua concepção. Os Oficiais de Justiça e os Comissários da Infância e Juventude (cargos de nível ANM mas que recebem o nível/referência correspondente ao ANS) que não tiverem formação em Direito ficarão bloqueados na Classe I, conforme Anexo XX, do novo PCS.

     Esta discussão atrasou consideravelmente o andamento do PCS em 2012. Além disto, vários problemas já identificados neste projeto “construído pelo SINJUSC” são claramente a proposta do Tribunal de Justiça. A única novidade que é trazida aqui é uma tabela salarial que é “melhor” do que a apresentada em 2012, pois na tabela de 2012 o TJ simplesmente mantinha a existente na Lei Complementar 90/93, ou seja 0% de aumento.

     Na verdade é isto que o Tribunal de Justiça quer fazer. Dar 0% de aumento salarial. É bom lembrar neste momento que uma das principais perguntas ainda não foi respondida: “O Tribunal de Justiça já se propôs a negociar um novo Plano de Cargos e Salários ou este é um projeto que vai começar a tramitar pela administração?” O aumento da remuneração dos Ministros do Supremo continua andando em Brasília, e em breve será pautado novamente no Congresso.

     Um PCS pode ter vários significados. A sigla PCS pode ter várias interpretações. O que não pode ficar na dúvida é qual lado este projeto pretende defender.

Sindicato representa toda a categoria, e o PCS não é apenas para filiados

      Apenas a título de esclarecimento a Diretoria do SINJUSC deveria retirar dos seus editais de convocação de assembleias regionais a expressão “regularmente filiados”. As assembleias discutirão o novo Plano de Cargos e Salários, que se aprovado, se estenderá à todos os trabalhadores que atuam no Poder Judiciário Catarinense, e não apenas aos trabalhadores filiados ao SINJUSC como o edital faz entender.

     A representação dos trabalhadores é própria de seu sindicato, mesmo em ações judiciais em que ele aparece como substituto legal da categoria, pois um sindicato não representa apenas a “categoria filiada”. Estas ações, estes procedimentos, tentam descolar o sindicato de sua real função, que é representar todos os que fazem parte da categoria, sejam eles trabalhadores filiados ou não, ativos ou inativos.

     Sindicato excludente, que só representa quem quer representar não é sindicato, é clube. A atual direção do SINJUSC deve rever seus posicionamentos e suas atitudes para com “todos os trabalhadores da categoria”.

09/09/2014

PCS: O que mais salta aos olhos é o que não está escrito

       A ausência dos valores dos vencimentos dos cargos comissionados e das funções de confiança foi o que mais chamou a atenção neste Plano de Cargos e Salários que o SINJUSC apresentou no site em 09 de setembro. O que mais dói aos ouvidos é aquilo que não foi dito, ou seja, porquê a categoria passa a se dividir em vários grupos (JDM, SAS, ENG, TCI)? Na proposta de projeto observa-se tantos cargos comissionados, tantas gratificações de representação para diretores, que parece que este plano não foi feito por e para trabalhadores, mas por alguém que seja, ou foi, da “alta administração” do Tribunal de Justiça.

       Um plano de cargos e salários sempre gera uma série de dúvidas na categoria e, com certeza, não conseguirá contemplar todos os anseios dela. Mas um PCS sempre foi de difícil implementação no Poder Judiciário Catarinense não pelos cargos efetivos, que pouco influenciam no valor total do plano, mas exatamente nos cargos comissionados, que catapultam os valores de sua implementação para níveis estratosféricos, basta fazer os cálculos.

     De forma muito estranha o SINJUSC afirma ao final do texto do projeto que “irá estudar e apresentar mais tarde” o valor dos cargos em comissão. Quando um plano congela os cargos em comissão e permite que os cargos efetivos cresçam substancialmente, o plano é facilmente implementado pois seu custo é pífio. Qual o motivo? Simples, as VPNIs, e a quantidade de cargos comissionados, gratificações e comissões que o Tribunal de Justiça “gosta” de implementar torna o plano impagável.

       O Tribunal nunca apresentou um cálculo de PCS congelando o valor dos cargos em comissão e FGs, pois sabe que o valor de sua implementação é ridículo. A briga que se tenta implementar entre os Técnicos e os cargos de Nível Superior seria facilmente resolvido. Todos os Técnicos poderiam ser alçados à nível superior que não haveria problemas financeiros para o TJ com o congelamento dos CCs. O problema sempre é a elevação dos cargos comissionados. Eles são a verdadeira razão dos PCSs serem tão caros.

       Agora restam as perguntas: Qual o motivo do SINJUSC dividir a categoria em ADMINISTRATIVO; JURÍDICO; ENGENHARIA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇO SOCIAL – SAUDE? A categoria pediu, pressionou a direção do SINJUSC para isto acontecer? A categoria vem solicitando a implementação de adicional de representação aos Diretores do TJ? Já não ganhariam bastante com os seus salários de DASU-10 e outras mordomias? A categoria cobra da direção do sindicato e do TJ a existência de tantos cargos comissionados? E por fim, quem foi realmente que escreveu este Plano de Cargos e Salários? O que mais salta aos olhos é o que não está escrito.

08/09/2014

Com a UNIMED a saúde do trabalhador é 101,8%

     “A saúde do trabalhador tem preço?” Este questionamento é importante, pois nos faz pensar sobre várias coisas relativas ao nosso bem estar. Por exemplo, o chamado “auxílio-saúde”; a contratação de um “médico do trabalho” pelo SINJUSC; a realização de convênios com a UNIMED (motivo de farta propaganda), e saber que esta última tenta cobrar um aumento de mais de 100% em apenas dois anos de contrato firmado com a ASFOC (Associação dos Servidores do Fórum da Capital). Isto mesmo, a UNIMED, por meio da IBBCA busca implementar um aumento de mais de 100% sobre o contrato da ASFOC.

    Pode parecer fora de propósito, mas na verdade não é. Empresas como a IBBCA, que adquiriram o direito de fazer representação de venda de planos de saúde para a UNIMED iniciam suas gestões contratuais com entidade associativas e representativas de classe com valores considerados adequados por muitos trabalhadores. Mas o exemplo em outros sindicatos e entidades nos mostra que o aumento, nos três primeiros anos de contrato sobe vertiginosamente.

     A IBBCA, empresa que fez contrato com a ASFOC (e também com o SINJUSC mais recentemente), iniciou a gestão de seguro de saúde com os trabalhadores do Fórum da Capital em agosto de 2011 (naquele tempo ainda como empresa Viva – nome fantasia). Em agosto de 2012 o reajuste implementado pela Viva foi de 9%. Até aí tudo bem. Contudo, em agosto de 2012 o reajuste implementado (agora já sendo IBBCA), foi de 25%, ou seja, um percentual de aumento que extrapolou em muito o aceitável por qualquer pessoa. Mas não parou por aí. Em agosto de 2013 o percentual de reajuste que tentou implementar foi de 76,8%. Ou seja, em menos de dois anos o aumento no valor dos planos de saúde privado subiram 101,8%.

     O subsídio para plano de saúde privado, implementado pelo Tribunal de Justiça a pedido da AMC, hoje atende muito mais os magistrados que os trabalhadores. Os planos renegociados, ou negociados recentemente, parecem atraentes aos olhos daqueles que o comparam ao SCSaúde. Contudo, como mostra a história, não só para a ASFOC, mas também ao Sindicato dos Farmacêuticos, aos trabalhadores da UFSC, entre tantos outros, que planos de saúde privados buscam a mercantilização da saúde, ou seja, lucram com a doença de cada trabalhador/trabalhadora e não com a sua saúde.

     A saúde do trabalhador não advém da cobertura de um plano, tampouco de um médico contratado por um sindicato, ou de um subsídio para plano de saúde privado. A saúde do trabalhador não tem preço, em nossa sociedade é sua única moeda, sua única garantia. Trabalhador de verdade e que se prese, não vende a sua saúde.

*Dados fornecidos pela ASFOC.