Um plano de cargos e salários sempre gera uma série de dúvidas na categoria e, com certeza, não conseguirá contemplar todos os anseios dela. Mas um PCS sempre foi de difícil implementação no Poder Judiciário Catarinense não pelos cargos efetivos, que pouco influenciam no valor total do plano, mas exatamente nos cargos comissionados, que catapultam os valores de sua implementação para níveis estratosféricos, basta fazer os cálculos.
De forma muito estranha o SINJUSC afirma ao final do texto do projeto que “irá estudar e apresentar mais tarde” o valor dos cargos em comissão. Quando um plano congela os cargos em comissão e permite que os cargos efetivos cresçam substancialmente, o plano é facilmente implementado pois seu custo é pífio. Qual o motivo? Simples, as VPNIs, e a quantidade de cargos comissionados, gratificações e comissões que o Tribunal de Justiça “gosta” de implementar torna o plano impagável.
O Tribunal nunca apresentou um cálculo de PCS congelando o valor dos cargos em comissão e FGs, pois sabe que o valor de sua implementação é ridículo. A briga que se tenta implementar entre os Técnicos e os cargos de Nível Superior seria facilmente resolvido. Todos os Técnicos poderiam ser alçados à nível superior que não haveria problemas financeiros para o TJ com o congelamento dos CCs. O problema sempre é a elevação dos cargos comissionados. Eles são a verdadeira razão dos PCSs serem tão caros.
Agora restam as perguntas: Qual o motivo do SINJUSC dividir a categoria em ADMINISTRATIVO; JURÍDICO; ENGENHARIA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇO SOCIAL – SAUDE? A categoria pediu, pressionou a direção do SINJUSC para isto acontecer? A categoria vem solicitando a implementação de adicional de representação aos Diretores do TJ? Já não ganhariam bastante com os seus salários de DASU-10 e outras mordomias? A categoria cobra da direção do sindicato e do TJ a existência de tantos cargos comissionados? E por fim, quem foi realmente que escreveu este Plano de Cargos e Salários? O que mais salta aos olhos é o que não está escrito.
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