08/01/2015

ABONO DE NATAL: PGE e a proposta de VETO TOTAL

     A Procuradoria Geral do Estado indicou em 23/12/2014 o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 319.0/2014, onde é proposto o pagamento de um Auxílio-Alimentação Extraordinário aos Trabalhadores do Judiciário em uma única parcela no valor de R$ 4 mil para cada servidor na ativa e à disposição do TJSC. A base da PGE são a existência regular do auxílio-alimentação num mês de trabalho com menos dias úteis, além do vício de origem com a implementação da emenda substitutiva, ou seja, continua sendo política a decisão de sancionar ou não o pagamento do Abono de Natal.

     Os dados estão publicados na página da AITJ (clique aqui). Contudo, devemos observar algumas questões no parecer da PGE. Primeiro considerando “base legal” que é utilizada, segundo, suas demonstrações políticas. A base legal traz já no seu seio, como primeiro ponto, a existência de um auxílio-alimentação regular no mês de dezembro (mês atípico pois quase 1/3 dele é composto por um recesso), ou seja, para a PGE a lógica deveria ser pagar a menor o auxílio-alimentação no mês de dezembro. Desta forma, mesmo com o envio do projeto de lei da forma como foi construído pelo Tribunal de Justiça, o projeto teria um parecer contrário dentro do Governo do Estado. Então, o veto existiria de qualquer maneira conforme a PGE.

     Segundo ponto pelo qual a PGE é contrária é o vício de origem com a construção de uma Emenda Substitutiva, onde foram incluídos novos servidores (aposentados), sem o devido ajuste e aceite no Tribunal de Justiça, gerando então gastos a maior para o Judiciário Catarinense. Contudo, há sim condições de efetuar o pagamento deste benefício que custaria não mais de R$ 4 milhões. É bom lembrar que o orçamento do Tribunal de Justiça para o ano de 2013 foi de mais de R$ 1 Bilhão e neste período dos últimos 2 (dois) anos não foi reposta a inflação sobre o referido benefício.

     Mas a verdadeira pergunta que devemos fazer é a seguinte: O Governador irá também vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pelo Tribunal de Contas do Estado? O Governador também irá vetar o pagamento (JÁ EFETUADO) pela Assembleia Legislativa do Estado? E se vetar, a Assembleia Legislativa aceitará o veto? Os trabalhadores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa devolverão o dinheiro que receberam de boa fé? Bem, tudo depende. Depende da pressão dos trabalhadores sobre o Governador do Estado. Depende da pressão dos trabalhadores sobre os Deputados Estaduais . Na ALESC já decidiram que o direito pelo recebimento dos valores de auxílio-alimentação extraordinário cabe aos trabalhadores ativos e inativos. Depende, então,  apenas e tão somente da mobilização e pressão da categoria.

     2014, como elucidaremos no próximo post, foi um ano de perdas profundas para todos os trabalhadores, 2015 é um ano que merece a luta e a vitória sobre o arrocho que tenta se implementar de forma avassaladora e que busca na desunião e desorganização da categoria a sua continuidade. 

24/12/2014

Abono de Natal e a Sanção Tácita: Força e Paciência

     A informação de que o Governador não se manifestará sobre o Projeto de Lei 319.0/2014 (Abono de Natal dos trabalhadores do judiciário) e aguardará o decurso de prazo de 15 dias úteis sem manifestação levará a decisão para uma Sanção Legislativa, isto é, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Estariam, então, garantidos por Lei o pagamento do Abono de Natal aos trabalhadores ativos e inativos.

     Este blog sempre se manifestou favorável ao pagamento do Abono de Natal para todos os trabalhadores do judiciário. Esta postura busca simplesmente demonstrar que o auxílio-alimentação (o Abono de Natal é um auxílio-alimentação extraordinário) é uma verba remuneratória, pois deveria ser visto como salário quando da implementação da jornada de 8 horas (um incremento de 2 horas a mais no final da década de 1990 que não foi transformada em salário e sim em auxílio).

     A posição do Governador é compreensível (não digo aceitável) para quem acompanha o blog (clique aqui para entender). Segundo o Secretário da Fazenda existe intensão de fazer um contingenciamento dos repasses do duodécimo em 2014 (ao menos é o interesse da Fazenda). Além disto, a grande mídia fez profundo estardalhaço sobre o Abono de Natal (que fica a mercê dos responsáveis por cada Poder) ao perpetrar uma política de arrocho salarial (ao menos no caso do judiciário que prefere formas de pagamento precário).

     A Sanção Tácita é a forma pela qual o Governador tenta passar a informação para a sociedade que não "avaliza" a Lei, mas também é uma forma de demonstrar que não possui interesse em mexer com os outros Poderes, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Ou seja, é um ato de auto-defesa, de "safar" a própria pele.

     A forma como foi escolhida tratar a questão demonstra que as decisões sobre a política salarial, quando deixadas nas mãos dos mandatários sem a participação efetiva dos trabalhadores dizendo o que querem, com uma pauta de reivindicação construída em conjunto com a categoria acabam deste jeito. Com um abono que deveria para servir para pagar as contas do natal (numa reposição inflacionária que não ocorreu no auxílio-alimentação em 2014) e acabará sendo recebida (esperamos que sim) apenas ao final de janeiro de 2015.

     Daquela sensação estranha de “não ganhou e não levou”, passaremos para a sensação do “não ganhou ainda mas poderá levará”, se tudo der certo. O importante é a unidade da categoria, a clareza dos passos que serão dados e a forma como eles acontecerão. As notícias sobre este tema não acabaram e esperamos ter ajudado a elucidar um pouco mais o tema. Força e paciência gente!

Com dados do SINJUSC

23/12/2014

O abono de natal e a tinta na caneta

      A informação da Diretoria de Assuntos Legislativos do Governo de que o governador só vai analisar a lei do abono de natal no dia 05 de janeiro deixa a todos os trabalhadores do judiciário incrédulos.  Mas por outro lado essa posição do governador devolve a tinta para a caneta de quem tem a autoridade para mandar pagar ou não: o Presidente do Tribunal. Independente da lei o Presidente do TJ pode, através de resolução, determinar o pagamento. O dinheiro existe e está em caixa. Se não for para o bolso dos trabalhadores, para onde irá o dinheiro?

     A categoria, desestimulada pela falta de valorização e desiludida com as poucas possibilidades de avanços, tem todo o direito de reclamar o mínimo de respeito. Nem gestões com forte marca negativa e refratárias em relação aos pleitos da categoria deixaram de pagar o abono ou de fazer a reposição inflacionária sobre este.

     A caneta está carregada de tinta. É preciso tomar a decisão.

Abono de Natal: Projeto só será analisado pelo Governador em 5 de Janeiro

     A informação é da Diretoria de Assuntos Legislativos do Gabinete do Governador do Estado. Em contato com os trabalhadores do setor os mesmos informaram que o Projeto de Lei 319.0/2014 está ainda em trâmite. O Governador só irá se manifestar após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado que possui cinco dias úteis para apresentar seu parecer. Com os dias de recesso no Executivo é provável que a decisão saia apenas após 5 de janeiro de 2015.

     Segundo informes extra-oficiais o Governador também não estará em atividade oficial até a data de 5 de janeiro próximo, já a partir desta tarde. Independente da emenda substitutiva o Governo do Estado faria o processo andar nos mesmos trâmites provavelmente. Diferente do que aconteceu no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa que pagaram o benefício tanto para ativos como aposentados sem a sanção governamental, os trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público ficaram a ver navios.

     Uma mobilização “agora”, mesmo com toda a categoria, pouco adiantaria. A falta de organização e a ausência do pedido por parte dos trabalhadores fez diferença neste momento. O chamado “Abono de Natal” poderá servir para o Carnaval ou Páscoa. Não terá serventia alguma para o pagamento das contas efetuadas com os presentes de natal. Aos que tinham esperança em receber o Abono de Natal  é necessário, agora, depositar as esperanças apenas no bom e velho Papai Noel.

Com informações da Diretoria de Assuntos Legislativos do Poder Executivo.

Segundo Sindicato do Ministério Público o Governador dará informações sobre o Abono de Natal hoje a tarde

     Em conversa por telefone na noite de ontem com o Presidente do Sindicato do Ministério Público, Gilmar Rodrigues, o mesmo informou que na tarde desta terça-feira (23/12), o Secretário da Casal Civil irá receber os representantes dos trabalhadores do Ministério Público e também do Judiciário a fim de passar informações sobre os Projetos de Lei 318 e 319/2014. Respectivamente o Abono de Natal do MP e do PJSC.

     Na conversa o Presidente do SIMPE considerou que foi uma grande vitória conseguir incluir os aposentados tanto do MP como do PJSC nos Projetos de Lei. Disse ainda que o Governador havia informado que iria entrar em contato com o Presidente do Tribunal de Justiça e com o Procurador Geral para saber das posições de cada instituição. Lembrou ainda que se já foi pago o valor do auxílio extraordinário para os servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, incluindo aposentados, como seria então a posição sobre o pagamento para o TJSC e para o MPSC? A postura seria diferente?

     O Governador deve se basear na igualdade de direitos e de tratamento que devem ser dados a todos os trabalhadores. Sejam do Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Contas. Não dá para retroceder, “Direito não se discute, se amplia!” 

     (Quando dispusermos de novas informações publicaremos no blog)

22/12/2014

Após reajuste de 15% para janeiro de 2015, magistrados requerem aumento de benefícios na LOMAN

     Aguardando apenas a sanção da Presidente da República (que já foi acordado com o executivo para que não haja dúvidas da questão remuneratória ser política e não legal) a magistratura após conquistar um reajuste de quase 15% a partir de janeiro de 2015 passa agora a lutar pela inclusão de vários benefícios na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – 1979).

     A LOMAN já apresentava vários benefícios aos magistrados quando criada em 1979, como duas férias remuneradas por ano, ajuda de custo para mudanças, entre outros benefícios. Segundo informe do site jusbrasil, com artigo de Leonardo Sarmento, foram apresentadas novos benefícios que deverão ser implementados na Minuta do Novo Estatuto da Magistratura que está sendo construído.

     Entre os benefícios que estão em discussão apresentamos:

“– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.”

Estes são só alguns dos benefícios, há alguns outros. E se lembrarmos que o Estatuto da Magistratura Catarinense já concede vários benefícios que estão aí sendo utilizados... Ou seja, além do aumento do subsídio agora em janeiro de 2015, da PEC 63 que está em trâmite no Senado e concede o Adicional de Tempo de Serviço em até 35%, agora a magistratura busca ampliar seus benefícios com uma nova LOMAN. O surgimento do subsídio que veio para acabar com os penduricalhos não teve efeito, apenas aumentou substancialmente o salário dos magistrados que agora, novamente, buscam os novos penduricalhos para garantir polpudos salários.

Com dados do Tijolaço e Jusbrasil.

Abono de Natal: Aposentados não têm culpa, ao contrário!

     É importante fazer a afirmação de que a culpa pelo não pagamento até a presente data do Abono de Natal aos servidores do Poder Judiciário não é, em momento algum, dos servidores aposentados do Poder Judiciário. Ao contrário. O Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina efetuaram o pagamento do auxílio-extraordinário sem a sanção do  Governador, ou seja, foi uma decisão política.

     É direito de qualquer pessoa solicitar ou requerer benefícios. Cabe aos responsáveis por encaminhar as deliberações sobre a orientação que será dada. Ou seja, os Deputados Estaduais entenderam que é direito dos aposentados perceber o benefício. E é importante lembrar que o primeiro projeto aprovado foi o Projeto em favor dos aposentados do Ministério Público, que da mesma forma que o judiciário, enviou o Projeto de Lei para a ALESC sem a inclusão dos aposentados.

     O desgaste que alguns colegas tentam imputar aos aposentados pela culpa do não pagamento deve ser observado com ressalvas. Todos os trabalhadores querem receber o abono. Mas o abono é antes de tudo uma decisão política de quem está no comando da instituição. Os colegas lembram por acaso de como foi o pleito em 2012? Alguém se lembra do tratamento dado pela presidência com postagens e comunicados via página inicial do Tribunal de Justiça? 

     É importante aos mandatários sempre imputar a culpa pelos pleitos a quem, efetivamente, não está com a caneta na mão. A decisão do pagamento é exclusivo de quem é Comandante do Poder, ou seja, do Governador e do Presidente do Tribunal de Justiça. Aos aposentados, cabe o respeito pelo já feito, a honra por pleitear, e os nossos aplausos por, mesmo podendo perder o benefício, considerarem que é adequado o pagamento aos servidores ativos, mesmo que em detrimento aos colegas aposentados. Fica aqui o aplauso a quem muito já fez e ainda continua ensinando como fazer.