A entrega do NPCS ao Presidente do Tribunal de Justiça aconteceu na penúltima semana do exercício 2014 em uma reunião com os representantes de várias associações e o sindicato. A criação de uma comissão demonstra a forma como o Tribunal de Justiça quer tratar o caso (são seis membros do Tribunal de Justiça), além disto há uma profunda dúvida na cabeça de todos: A conclusão dos trabalhos acontecerá em janeiro de 2015 como afirma o SINJUSC, ou iniciará com apenas uma reunião em janeiro de 2015 como afirma a nota do Tribunal?
A notícia às vezes passa despercebida, mas olhe aqui como o Tribunal de Justiça tratou o caso:
Diferente da forma como o TJ abordou a notícia o SINJUSC diz que os estudos sobre o projeto estarão “findados” em janeiro de 2015, como se observa:
Ou seja, enquanto o SINJUSC afirma que os estudos da comissão constituída estará concluído no início do próximo ano, o Tribunal de Justiça afirma que a comissão fará o seu primeiro encontro. Ora, se é o primeiro encontro com certeza deverão acontecer outros encontros. Assim, quem estaria correto na afirmação, o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Nelson Schaefer Martins, que se propõe a fazer a primeira reunião em janeiro próximo, ou os dirigentes do SINJUSC, que afirmam estar findados os estudos já no início do próximo ano? Quem viver verá.
11/12/2014
10/12/2014
TJ encaminha para ALESC Projeto de Lei do Auxílio-Alimentação Extraordinário
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou hoje (10/12) uma Proposta de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa sobre o pagamento do Auxílio-Alimentação Extraordinário. O Projeto recebeu o número 319.0/2014 e objetiva o pagamento de forma complementar ao auxílio-alimentação em uma única parcela de R$ 4 mil para cada servidor ativo que já perceba o benefício ou que esteja à disposição do TJSC.
O Projeto foi recebido, lido no Plenário, encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e foi avocado pelo Presidente da Comissão Deputado Marcos Vieira. Antes de ir para o plenário, para votação e depois seguir para sanção do Governador, o projeto ainda passará pela Comissão de Finanças da ALESC.
Segundo se depreende do projeto os servidores aposentados não receberão o benefício em 2014. Também não se aventa a possibilidade de ampliação do valor que já está congelado há algum tempo. As comissões da ALESC podem se reunir a qualquer tempo, de forma extraordinária, a fim de dar encaminhamento ao pedido, que, se fosse feito de forma urgente poderia ser concluído na manhã desta quinta-feira (o que não parece ser o caso).
É a primeira vez que o Auxílio-Alimentação Extraordinário (chamado de vale-peru pela ATJ), está sendo encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, nos anos anteriores o pagamento era efetuado diretamente por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça. Outro fato inusitado é a ausência de cálculo sobre o valor do benefício na documentação encaminhada para a ALESC, o projeto orçamentário ou mesmo um parecer da Diretoria de Orçamento e Finanças sobre o caso. Existe apenas um ofício do Presidente dando conta da existência de reserva para tanto.
O Projeto foi recebido, lido no Plenário, encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e foi avocado pelo Presidente da Comissão Deputado Marcos Vieira. Antes de ir para o plenário, para votação e depois seguir para sanção do Governador, o projeto ainda passará pela Comissão de Finanças da ALESC.
Segundo se depreende do projeto os servidores aposentados não receberão o benefício em 2014. Também não se aventa a possibilidade de ampliação do valor que já está congelado há algum tempo. As comissões da ALESC podem se reunir a qualquer tempo, de forma extraordinária, a fim de dar encaminhamento ao pedido, que, se fosse feito de forma urgente poderia ser concluído na manhã desta quinta-feira (o que não parece ser o caso).
É a primeira vez que o Auxílio-Alimentação Extraordinário (chamado de vale-peru pela ATJ), está sendo encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, nos anos anteriores o pagamento era efetuado diretamente por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça. Outro fato inusitado é a ausência de cálculo sobre o valor do benefício na documentação encaminhada para a ALESC, o projeto orçamentário ou mesmo um parecer da Diretoria de Orçamento e Finanças sobre o caso. Existe apenas um ofício do Presidente dando conta da existência de reserva para tanto.
07/12/2014
Onde na LOMAN está garantido o direito de Licença-Prêmio aos magistrados? Simples.... não está
A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não autoriza a concessão de licença-prêmio aos magistrados. Na verdade é o Estatuto do Servidor Público Catarinense (Lei 6745/85), que concede o benefício aos Servidores. Neste caso (e apenas em alguns outros), juízes gostam de ser vistos como servidores, enquanto isto o benefício pela venda de Licenças-Prêmios não gozadas é um privilégio de apenas “alguns”, não de todos. Os dados demonstram que magistrados ganharam mais de R$ 50 mil apenas no mês de junho de 2014.
No último mês de junho vários magistrados receberam valores pela venda de licenças-prêmios não gozadas. É bom lembrar que ao passar no concurso para a magistratura o tempo averbado (trabalhado noutro lugar) geralmente conta para todos os efeitos legais (licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, aposentadoria, entre tantos outros) e não apenas para aposentadoria como quem vem de empresa privada. Ou seja, mesmo sem ter prestado tempo de serviço como servidor público de Santa Catarina ele é beneficiado como se todo o tempo despendido ao labor fosse como o de um servidor que tenha passado em concurso.
Apenas para se ter uma ideia, o valor pago para um magistrado na folha de junho/2014 como indenização de licença-prêmio não gozada foi de mais de R$ 50 mil como se observa abaixo:
A LOMAN diz que cabe aos magistrados a concessão das seguintes licenças:
Ou seja, a LOMAN não autoriza e tampouco reconhece que magistrados (que pela LOMAN possuem duas férias por ano) possam usufruir do benefício da licença-prêmio. O benefício que é garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos é estendido administrativamente aos magistrados, e principalmente o pagamento deste benefício pelo seu não uso (indenização), é reconhecido de imediato pelo Tribunal de Justiça de forma administrativa.
Segundo a Associação dos Técnicos Judiciário Auxiliares (ATJ), a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas pelos servidores está sendo “analisada pela administração do TJ”. Para a ATJ o “estabelecimento de critérios e a busca da base legal é o próximo passo para conquistar esse objetivo”. Ou seja, o pagamento para quem de direito – servidores – necessita de busca de base legal e além disto, deverá obedecer critérios sejam de antiguidade ou de número de licenças não gozadas.
Com toda a certeza nem todos os magistrados possuem a concessão da licença-prêmio lançadas em suas fichas funcionais. Caso os 500 (quinhentos) magistrados catarinenses da ativa hoje recebessem o valor de R$ 50 mil, o montante pago só no mês de junho de 2014 ficaria na casa dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
No último mês de junho vários magistrados receberam valores pela venda de licenças-prêmios não gozadas. É bom lembrar que ao passar no concurso para a magistratura o tempo averbado (trabalhado noutro lugar) geralmente conta para todos os efeitos legais (licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, aposentadoria, entre tantos outros) e não apenas para aposentadoria como quem vem de empresa privada. Ou seja, mesmo sem ter prestado tempo de serviço como servidor público de Santa Catarina ele é beneficiado como se todo o tempo despendido ao labor fosse como o de um servidor que tenha passado em concurso.
Apenas para se ter uma ideia, o valor pago para um magistrado na folha de junho/2014 como indenização de licença-prêmio não gozada foi de mais de R$ 50 mil como se observa abaixo:
A LOMAN diz que cabe aos magistrados a concessão das seguintes licenças:
Ou seja, a LOMAN não autoriza e tampouco reconhece que magistrados (que pela LOMAN possuem duas férias por ano) possam usufruir do benefício da licença-prêmio. O benefício que é garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos é estendido administrativamente aos magistrados, e principalmente o pagamento deste benefício pelo seu não uso (indenização), é reconhecido de imediato pelo Tribunal de Justiça de forma administrativa.
Segundo a Associação dos Técnicos Judiciário Auxiliares (ATJ), a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas pelos servidores está sendo “analisada pela administração do TJ”. Para a ATJ o “estabelecimento de critérios e a busca da base legal é o próximo passo para conquistar esse objetivo”. Ou seja, o pagamento para quem de direito – servidores – necessita de busca de base legal e além disto, deverá obedecer critérios sejam de antiguidade ou de número de licenças não gozadas.
Com toda a certeza nem todos os magistrados possuem a concessão da licença-prêmio lançadas em suas fichas funcionais. Caso os 500 (quinhentos) magistrados catarinenses da ativa hoje recebessem o valor de R$ 50 mil, o montante pago só no mês de junho de 2014 ficaria na casa dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
04/12/2014
Tribunal aumenta em 53% o número de terceirizados nos últimos 5 anos
O Poder Judiciário Catarinense aumentou em 53% o número de trabalhadores terceirizados nos últimos 5 (cinco) anos. Em 2010 o total de terceirizados era de 1342 (mil trezentos e quarenta e dois) trabalhadores, em janeiro de 2014 o total de trabalhadores passou dos 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados. O aumento de 708 (setecentos e oito) trabalhadores em 5 anos demonstra para onde vai o judiciário catarinense.
Mas não é aí que para o processo de terceirização. O Tribunal de Justiça acaba de encaminhar um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina a fim de extinguir o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos. Com o floreio de transferir os cargos que vierem a vagar para a Justiça de Primeiro Grau (a fim de se ajustar a determinação do CNJ – Resolução 194/2014) o Tribunal na sua justificativa não consegue conter seus desejos: “após a análise do estudo da viabilidade de utilizar serviço terceirizado para a condução de veículos oficiais da frota do Tribunal de Justiça, deliberou que as vantagens decorrentes da terceirização excedem as desvantagens e militam em prol do interesse público” (grifo meu).
Ocorre questionar qual a vantagem no processo de terceirização de pessoal do transporte do judiciário? Ou indo além, qual a vantagem na terceirização do pessoal do cartório? Ou mais ainda, qual a vantagem na terceirização do pessoal do gabinete? A arguição usada na justificativa é simples e trágica: “A nova sistemática permitirá maior agilidade na contratação de profissionais para a realização de um trabalho eficiente e proporcional à demanda” (grifo meu).
Facilitando, para quem não quer pensar muito, maior agilidade na contratação de profissionais quer dizer não realizar concurso público, ou seja, o Tribunal de Justiça considera o concurso público um problema para a contratação de pessoal em seus quadros. Para se ter uma ideia do que isto representa é bom olhar o quanto o Tribunal de Justiça tem orçado para o ano de 2015 apenas na rubrica Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais). Ou seja, aproximadamente 15% ingressam por esta rubrica para pagar serviços terceirizados, e tantos outros milhões a mais em outras rubricas vindas de outras fontes.
Conforme já demonstrado em outro artigo o Poder Judiciário conta apenas com 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados – oficiais, 212 (duzentos e doze) militares, 2910 (dois mil, novecentos e dez) estagiários, 824 (oitocentos e vinte e quatro) comissionados exclusivos, 26 (vinte e seis) servidores à disposição. Ou seja, somos 5977 efetivos e 6023 trabalhadores precários. Somos efetivamente a MINORIA da mão-de-obra do Poder Judiciário. Isto, sem contar os comissionados e as funções gratificadas dentro da própria categoria. É a política da precarização instalada ao extremo.
Concluindo, o trabalhador terceirizado (precário) só possui uma diferença do trabalhador efetivo, ele tem MENOS DIREITOS. A terceirização/precarização do serviço explora o trabalhador em favor de uma empresa, de um empresário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, promove a campanha “Diga não a terceirização”, com uma série de vídeos explicando os problemas por trás da precarização da mão-de-obra no Brasil. Explicando que estes trabalhadores são os mais explorados, os que mais sofrem com doenças do trabalho e que possuem a pior remuneração. A própria ANAMATRA afirma: "Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização".
Na contramão da história o Tribunal de Justiça de Santa Catarina parece não aprender com seus erros. Quem já vivenciou problemas com a terceirização dentro do arquivo do Tribunal de Justiça, com um escândalo de trabalhadores atuando sem carteira de trabalho e sendo privados de direitos fundamentais deveria tentar cuidar melhor de sua mão-de-obra efetiva, diminuir o processo de terceirização, pois terceirizar a justiça é privatizar o Estado, ou seja, quem tem mais dinheiro é quem leva.
Mas não é aí que para o processo de terceirização. O Tribunal de Justiça acaba de encaminhar um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina a fim de extinguir o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos. Com o floreio de transferir os cargos que vierem a vagar para a Justiça de Primeiro Grau (a fim de se ajustar a determinação do CNJ – Resolução 194/2014) o Tribunal na sua justificativa não consegue conter seus desejos: “após a análise do estudo da viabilidade de utilizar serviço terceirizado para a condução de veículos oficiais da frota do Tribunal de Justiça, deliberou que as vantagens decorrentes da terceirização excedem as desvantagens e militam em prol do interesse público” (grifo meu).
Ocorre questionar qual a vantagem no processo de terceirização de pessoal do transporte do judiciário? Ou indo além, qual a vantagem na terceirização do pessoal do cartório? Ou mais ainda, qual a vantagem na terceirização do pessoal do gabinete? A arguição usada na justificativa é simples e trágica: “A nova sistemática permitirá maior agilidade na contratação de profissionais para a realização de um trabalho eficiente e proporcional à demanda” (grifo meu).
Facilitando, para quem não quer pensar muito, maior agilidade na contratação de profissionais quer dizer não realizar concurso público, ou seja, o Tribunal de Justiça considera o concurso público um problema para a contratação de pessoal em seus quadros. Para se ter uma ideia do que isto representa é bom olhar o quanto o Tribunal de Justiça tem orçado para o ano de 2015 apenas na rubrica Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais). Ou seja, aproximadamente 15% ingressam por esta rubrica para pagar serviços terceirizados, e tantos outros milhões a mais em outras rubricas vindas de outras fontes.
Conforme já demonstrado em outro artigo o Poder Judiciário conta apenas com 5977 (cinco mil, novecentos e setenta e sete) servidores efetivos, 2051 (dois mil e cinquenta e um) terceirizados – oficiais, 212 (duzentos e doze) militares, 2910 (dois mil, novecentos e dez) estagiários, 824 (oitocentos e vinte e quatro) comissionados exclusivos, 26 (vinte e seis) servidores à disposição. Ou seja, somos 5977 efetivos e 6023 trabalhadores precários. Somos efetivamente a MINORIA da mão-de-obra do Poder Judiciário. Isto, sem contar os comissionados e as funções gratificadas dentro da própria categoria. É a política da precarização instalada ao extremo.
Concluindo, o trabalhador terceirizado (precário) só possui uma diferença do trabalhador efetivo, ele tem MENOS DIREITOS. A terceirização/precarização do serviço explora o trabalhador em favor de uma empresa, de um empresário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, promove a campanha “Diga não a terceirização”, com uma série de vídeos explicando os problemas por trás da precarização da mão-de-obra no Brasil. Explicando que estes trabalhadores são os mais explorados, os que mais sofrem com doenças do trabalho e que possuem a pior remuneração. A própria ANAMATRA afirma: "Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização".
Na contramão da história o Tribunal de Justiça de Santa Catarina parece não aprender com seus erros. Quem já vivenciou problemas com a terceirização dentro do arquivo do Tribunal de Justiça, com um escândalo de trabalhadores atuando sem carteira de trabalho e sendo privados de direitos fundamentais deveria tentar cuidar melhor de sua mão-de-obra efetiva, diminuir o processo de terceirização, pois terceirizar a justiça é privatizar o Estado, ou seja, quem tem mais dinheiro é quem leva.
03/12/2014
Secretário da Fazenda propõe redução do repasse para o Judiciário
O alerta partiu do próprio secretário de Estado da Fazenda do Estado, Antonio Gavazzoni, durante a reunião da Comissão de Finanças e Tributação, realizada na ALESC na manhã desta quarta-feira (3/12). A proposta do Secretário é “que nos anos em que a arrecadação do Estado supere as estimativas feitas, a diferença seja utilizada para reforçar o caixa do governo, não entrando no cômputo do duodécimo dos demais poderes públicos, como é atualmente”.
O objetivo do Secretário da Fazendo é não comprometer a capacidade de investimento do governo. Para tanto ele pretende equacionar a meta cobrando exatamente dos trabalhadores a conta. Segundo dados do governo o comprometimento com a folha de pagamento do Estado está em 56,85% da LRF, quando o limite de alerta é de 54%. Só o Executivo computa 47% deste total, os demais valores advém dos outros Poderes, além do MPE, UDESC e TCE.
Segundo o Secretário: “Não temos fórmula do que fazer, mas precisamos olhar o que já foi feito nos outros lugares e discutir como podemos agir. Fazer esse exercício vai ser bom pras finanças do Estado e, mais que isso, para a sociedade que precisa ser bem atendida pelo esforço de todos nós”.
Com a possibilidade de aumento real da magistratura para o ano de 2015, com o PL 7917/2014, que aumenta em 22% o salário dos magistrados e a PEC 63, que pode conceder um aumento de 35% pelo adicional de tempo de serviço, a conta do judiciário com folha de pagamento aumentará consideravelmente, o que poderá fazer com que a pressão sobre o ganho dos servidores seja restringido não só pela corrosão do orçamento do TJ com os magistrados, como também pelos olhos do Executivo que não permitirá aumento nas demais categoria a fim de ampliar sua capacidade de investimentos em detrimento de recompor a massa salarial dos trabalhadores.
Dados: Agência AL.
Foto: Solon Soares - Agencia AL
02/12/2014
Número de cargos de nível fundamental diminui: Nunca foi tão barato resolver o problema da disfunção
Os dados estão na página do Portal da Transparência do PJSC. Há uma diminuição continuada e progressiva do número de trabalhadores que hoje ocupam os cargos do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares (SAU) e do Grupo Ocupacional Serviços Diversos (SDV). O total de trabalhadores nestes dois grupos ao final do ano de 2013 era de apenas 451 (quatrocentos e cinquenta e um) servidores ativos, sendo 186 (SAU) e 265 (SDV).
A variação do número de trabalhadores de um ano para o outro é negativa. Enquanto em 2012 o número era de trabalhadores no Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares (SAU) era de 198 (cento e noventa e oito), o mesmo em 2013 passou a ser 186 (cento e oitenta e seis), ou seja, uma variação NEGATIVA de 6,06%. Já os trabalhadores do Grupo Ocupacional Serviços Diversos (SDV) que em 2012 eram 277 (duzentos e setenta e sete) em 2013 eram de apenas 265 (duzentos e sessenta e cinco), ou seja, uma variação NEGATIVA de 4,33%.
Enquanto isto o Tribunal aumenta consideravelmente o número de trabalhadores comissionados ou de funções de confiança. Apenas no ano de 2012 o total de FGs ou CCs era de 2194 (dois mil, cento e noventa e quatro) servidores, no ano de 2013 o total era de 2359 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove) ocupantes de Funções de Confiança. Ou seja, uma variação POSITIVA de 7,52% em um único ano (excluindo-se deste cálculo todos os pagamentos feitos através do artigo 85 da Lei 6745/85).
Hoje, menos de 450 (quatrocentos e cinquenta) servidores ocupam cargos de Agente de Serviços Gerais ou de Agente de Portaria e Comunicação. É um número muito pequeno dentro de nossa categoria. Alguns até possuem algum benefício como VPNI, Função Gratificada e Cargo Comissionado. Mas o importante é perceber o quão pouco custaria para o Poder Judiciário ajustar financeiramente a disfunção dentro do Poder Judiciário.
Atualmente, a diferença da última letra de um Agente de Serviços Gerais para a primeira letra do Agenda de Portaria e Comunicação é de R$ 23,67 (vinte e três reais e sessenta e sete centavos), enquanto a diferença da última letra do Agente de Portaria e Comunicação para a primeira letra do Técnico Judiciário Auxiliar é de R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos). Esse é o custo da disfunção, esse é o custo da luta e do reconhecimento dos trabalhadores que foram usados de forma exploratória pelo Poder Judiciário Catarinense e que merecem respeito.
A variação do número de trabalhadores de um ano para o outro é negativa. Enquanto em 2012 o número era de trabalhadores no Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares (SAU) era de 198 (cento e noventa e oito), o mesmo em 2013 passou a ser 186 (cento e oitenta e seis), ou seja, uma variação NEGATIVA de 6,06%. Já os trabalhadores do Grupo Ocupacional Serviços Diversos (SDV) que em 2012 eram 277 (duzentos e setenta e sete) em 2013 eram de apenas 265 (duzentos e sessenta e cinco), ou seja, uma variação NEGATIVA de 4,33%.
Enquanto isto o Tribunal aumenta consideravelmente o número de trabalhadores comissionados ou de funções de confiança. Apenas no ano de 2012 o total de FGs ou CCs era de 2194 (dois mil, cento e noventa e quatro) servidores, no ano de 2013 o total era de 2359 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove) ocupantes de Funções de Confiança. Ou seja, uma variação POSITIVA de 7,52% em um único ano (excluindo-se deste cálculo todos os pagamentos feitos através do artigo 85 da Lei 6745/85).
Hoje, menos de 450 (quatrocentos e cinquenta) servidores ocupam cargos de Agente de Serviços Gerais ou de Agente de Portaria e Comunicação. É um número muito pequeno dentro de nossa categoria. Alguns até possuem algum benefício como VPNI, Função Gratificada e Cargo Comissionado. Mas o importante é perceber o quão pouco custaria para o Poder Judiciário ajustar financeiramente a disfunção dentro do Poder Judiciário.
Atualmente, a diferença da última letra de um Agente de Serviços Gerais para a primeira letra do Agenda de Portaria e Comunicação é de R$ 23,67 (vinte e três reais e sessenta e sete centavos), enquanto a diferença da última letra do Agente de Portaria e Comunicação para a primeira letra do Técnico Judiciário Auxiliar é de R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos). Esse é o custo da disfunção, esse é o custo da luta e do reconhecimento dos trabalhadores que foram usados de forma exploratória pelo Poder Judiciário Catarinense e que merecem respeito.
01/12/2014
Aumento do subsídio em 22%: Deputado Fábio Ramalho fará o parecer do PL 7917 na CCJC
O Deputado Federal Fábio Ramalho (PV/MG) será o relator da matéria do PL 7917/2014 que trata do aumento de 22% do subsídio do Ministro do STF na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal. O projeto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação e também na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Passando pela CCJ o projeto segue ao Plenário da Casa.
Obviamente que o projeto tendo passado pelas comissões de mérito (CTASP e CFT), passará tranquilamente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A matéria não é inconstitucional e poderá seguir tranquilamente para o Plenário da Câmara. As reuniões da CCJC acontecem nas terças e quartas-feiras.
Obviamente que o projeto tendo passado pelas comissões de mérito (CTASP e CFT), passará tranquilamente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A matéria não é inconstitucional e poderá seguir tranquilamente para o Plenário da Câmara. As reuniões da CCJC acontecem nas terças e quartas-feiras.
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