09/11/2014

Oficiais de Justiça e Comissários sem nível superior terão salários congelados com o NPCS

     Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude sem nível superior terão os salários congelados com a implementação do NPCS. Apesar da participação dos dirigentes do Sindicato dos Oficiais de Justiça nas regionais que discutiram o NPCS e da preocupação apresentada por ex-dirigentes do SINJUSC em Ofício à direção atual, o descuido com a redação do projeto foi evidente e agora, sendo aceito na íntegra o NPCS estes trabalhadores não terão mais progressão funcional, ou seja, seus salários ficarão congelados até o momento da aposentadoria.

     As Leis 500 e 501 garantiram aos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Comissário da Infância e Juventude uma VPNI da diferença do seu salário para o salário dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador e Oficial da Infância e Juventude, cargos de nível superior, nos mesmos níveis e referências. Isto não foi alterado como se observa no artigo 50 do NPCS:

     Art. 50. Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Comissário da Infância e Juventude, integrantes do Quadro Suplementar de que trata no Anexo XVIII, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, prevista no artigo 4º das Leis Complementares ns. 500, de 25 de março de 2010 e 501, de 31 de março de 2010, respectivamente.
§ 1º A vantagem a que se refere este artigo passa a corresponder à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do respectivo padrão da classe II da carreira.
§ 2º Ao servidor que passar a pertencer à classe II, pela regra do art. 10, a vantagem corresponderá à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o relativo ao nível 16, referência “E”.

     Mas como haverá então o congelamento de salário se a Lei 500 e 501 estão garantidas? Simples. Apesar da manutenção das Leis 500 e 501 no NPCS (artigo 50) não se observou que o Anexo XX determina que o Oficial de Justiça e o Comissário da Infância e Juventude (cargos de nível médio) para avançarem  no nível II deverão  ter formação em Direito. Ou seja, como a Lei 500 e 501 são correlações da tabela de nível médio com a tabela de nível superior, uma vez que a progressão na tabela de nível médio não avançará sem curso superior em Direito, haverá o congelamento dos salários dos profissionais sem formação adequada.


ANEXO XX
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Comissário da Infância e Juventude

I Portador de certificado de conclusão do
ensino médio.

II 1. Ser ocupante de cargo de Comissário
da Infância e Juventude, classe I, há, no
mínimo, quinze anos; e,
2. Ser portador de diploma de curso
superior na área das ciências humanas,
ou ciências sociais.
Oficial de Justiça

I Portador de certificado de conclusão do
ensino médio.
II  1. Ser ocupante de cargo de Oficial de
Justiça, classe I, há, no mínimo, quinze
anos; e,
2. Ser portador de diploma de curso
superior em direito.



     Desta forma o Tribunal de Justiça faz seu jogo de dividir mais ainda a categoria. Agora existirão Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude que receberão integralmente a diferença para os cargos de nível superior e outros que ficarão com os salários congelados. Este foi um dos pontos de grande discussão do PCS2, e pela qual travou-se, por várias reuniões, discussões com o então responsável pela negociação com o sindicato, Sr. Ari Dorvalino Schurhaus, na época Assessor de Planejamento do TJSC; o mesmo que hoje assessora o SINJUSC na feitura do NPCS.

08/11/2014

Tabelas de vencimentos do NPCS e do Plano em vigor tornam fácil o entendimento do que aconteceu

     Fica muito mais simples entender as coisas com desenhos. Neste artigo buscamos simplesmente apresentar as duas tabelas salariais para entendermos como funcionou a construção da tabela atual do Novo Plano de Cargos e Salários, partindo da Atual Tabela Salarial do PCS. Assim, o primeiro desenho demonstra a tabela atual de vencimentos (tabela da esquerda), em seguida, apresentaremos a tabela proposta pela administração do SINJUSC (tabela da direita).



     Para quem tem pouco conhecimento da tabela de vencimentos em vigência é importante entender que ela possui 12 (doze) níveis (de 1 – menor nível – até 12 – maior nível) e 10 (dez) referências em cada nível (de A – menor referência – até J – maior referência). A composição do nível com a referência é que nos coloca em algum lugar na tabela. Os cargos do nível  Atividades Diversas (SAU) estão na cor verde. Os cargos de nível Atividades Auxiliares (SDV) estão na cor amarela. Os cargos de nível Médio (ANM) estão na cor rosa. Os cargos de nível Superior (ANS) estão na cor laranja.

     A tabela da direita é a nova tabela de vencimentos do NPCS. Ela é composta também de níveis e referências, mas também possui dois níveis, isto é, nível “I” e nível “II”. A passagem de um nível para o outro é determinado por “titulação”, isto é, somente com grau de estudo superior ao necessário para ingressar no cargo respectivo é que a pessoa poderá passar para o nível “II”, por exemplo, para o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar é necessário apenas o nível médio, mas para este mesmo Técnico ingressar no nível “II” é necessário ele ter nível superior. 

     As tabelas, como se observa, pouco mudaram. Na verdade, os ocupantes do cargo de nível superior não terão benefício algum sem a existência de ganho real, ao contrário. Poderão ter salários congelados a partir da referência 16E da nova tabela, se não tiverem título de Especialização. Ou seja, a tabela anterior era mais benéfica, pois os índices desta categoria não tiveram incremento, começam em 3,747078 vezes o nível inicial, e terminam no mesmo 5,880071 vezes o nível inicial. Basta observar as duas tabelas. Os pontos em vermelho, junto com as setas, mostram de onde vieram os índices utilizados na tabela atual e como se construiu a nova.

     A nova tabela de vencimentos do NPCS considerou apenas mais 15 (quinze) referências na tabela atual. Ajustou os índices para que ficassem equânimes (ou nem tanto), e constituiu um problema grave aos trabalhadores que antes tinham a possibilidade de chegar ao final do seu cargo (com o nível escolar que ingressou), mas que agora pode ficar com o salário congelado se não tiver titulação superior a exigida para o ingresso no cargo. No próximo artigo explicaremos como os Oficiais de Justiça e os Comissários da Infância e Juventude terão os salários congelados.

07/11/2014

NPCS: Se protocolar já foi difícil, imagina na copa

     O Novo Plano de Cargos e Salários foi protocolado nesta quinta-feira (06/11), após o prazo estipulado pelo próprio sindicato e categoria como limite. Ou seja, num jargão futebolístico “nos acréscimos”. Mas esta foi a parte fácil de todo o processo: construir o projeto de um plano de cargos e salários e posteriormente protocolá-lo. Ou seja, ele é um pedido feito à administração do Tribunal de Justiça que poderá acatá-lo, alterá-lo ou arquivá-lo; tudo antes passando, é claro, pelos intermináveis escaninhos administrativos do TJSC.

     Poucas alterações foram aceitas pela equipe que administra o SINJUSC. Ressalvou-se os cargos comissionados, garantiu-se o adicional de representação dos Diretores do Tribunal de Justiça em 10%, a permanência do pedido de opção em 40%, e tantas outras benesses que a alta casta do Tribunal de Justiça já tem. Nos cargos efetivos é bom observar que foram mantidas várias “pegadinhas”, ou seja, o tiro pode sair pela culatra.

     Construir um Plano de Cargos e Salários não é garantia de que todos irão gostar do que foi produzido ao final. Principalmente quando a participação coletivizada não foi realizada. Um projeto pronto, sem diretrizes básicas, pouco ajustado e prevalecendo o ganho e as garantias dos cargos em comissão pouco atrativo é aos trabalhadores efetivos, talvez não aos ex-Diretores-Gerais do Tribunal de Justiça . E mais importante que tudo isto é observar que não houve alteração na tabela salarial (estranho, não é, mas basta fazer os cálculos). Apenas o incremento da proposta de aumento salarial de R$ 1.313,27 (vencimento em novembro de 2014) para R$1.926,05 (proposta de vencimento no novo plano). Ou seja, um incremento de aproximadamente 45%.

     O plano mantém toda a estrutura da tabela de vencimento atual dos trabalhadores. A única diferença é a inclusão de mais 10 (dez) níveis salariais em cada grupo ocupacional, ou seja, o plano pode ser implementado com aumento zero de salário, dividindo a categoria em novos grupos, não garantindo o enquadramento de Oficiais de Justiça sem nível superior, e também não garantindo que trabalhadores (por exemplo) TJAs, sejam enquadrados no nível II da tabela de vencimento se não possuírem nível superior, ou seja, ao invés de possibilitar aumento salarial, o projeto pode CONGELAR os salários dos servidores com mais de 15 anos de serviço, sem nível educacional adequado (motivo da existência do Art. 58).

     Todo o Plano de Cargos e Salários que se constrói não agradará todos. Ele é uma quebra com o sistema antigo e a apresentação de uma nova concepção de trabalho. Mas o plano que é apresentado pelos representantes dos trabalhadores é um pouco mais que isto. Pegadinhas aos montes, congelamento de salário e retrocesso em alguns direitos já garantidos estão embutidos neste projeto. Se agora as coisas estão assim, "imagina na copa".

05/11/2014

Pauta da magistratura esquenta Brasília

     Entre idas e vindas parte da pauta da magistratura brasileira avançou em Brasília esta semana. O PLC 7917-2014 foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. No Supremo Tribunal Federal, a Ministra Rosa Weber determinou o envio para apreciação pelo Parlamento do Projeto Orçamentário com aumento para Magistrados e Promotores. No plenário do Senado, Roberto Requião fez discurso contra a PEC 63, que faz retornar o Adicional de Tempo de Serviço da Magistratura.  Além disto, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda magistratura.

     São quatro notícias importantes que tratam de questões enfrentadas pela magistratura brasileira e que afetam a vida, também, dos trabalhadores do judiciário nacional e catarinense. O primeiro ponto, que trata do PLC 7917/2014 (que trata do aumento de 22% para a magistratura no subsídio), aprovado na Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público, segue agora em trâmite rápido na Câmara Federal. Várias Associações da Magistratura e do Ministério Público fazem pressão para que o projeto chegue o mais rápido possível para deliberação no Congresso Nacional.

     Na última sexta-feira, dando suporte para esta decisão, a Ministra Rosa Weber determinou que o Congresso observasse o Orçamento da União para o ano de 2015 já prevendo a possibilidade do aumento da magistratura, tanto com o aumento de 22%, do PLC 7917, como também com a implementação da PEC 63, que trata do Adicional de Tempo de Serviço em até 35%. A decisão da Ministra não determina a aprovação dos temas na Casa Legislativa, mas a sua apreciação com estas possibilidades de implementação para o ano de 2015.

     Na terça-feira, o Senador Roberto Requião, do PMDB/PR, posicionou-se contrariamente ao pleito da magistratura que trata do Adicional de Tempo de Serviço. Entre suas explanações no Senado Federal, o Senador lembrou que tal valor já foi incorporado aos ganhos dos magistrados quando foi alterada a forma e denominação dos vencimentos dos mesmos de “salário” para “subsídio”, isto é, tal parcela já havia sido lançada nos rendimentos destes trabalhadores, para que não houvessem penduricalhos em suas remunerações.

     Concluindo a notícia, é importante lembrar a posição do Ministro Luís Inácio Adams, da AGU, em entrevista a WD Brasil, onde afirma que acredita que ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura. Luta puxada pela FENAJUD e em vários estados do Brasil. Em sua entrevista o Ministro afirma que “não há base legal para a concessão do benefício”.

     A pressão em Deputados e Senadores continuará grande amanhã pela manhã e na próxima semana principalmente. O clima começa a esquentar pois a cada dia que passa o recesso parlamentar está mais próximo e com ele, a necessidade do parlamento decidir os vencimentos da próxima legislatura. O PLC 7917 segue de vento em popa e conforme afirmação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, já há acordo em favor da PEC 63. A próxima semana promete.

As notícias originais você encontra clicando nos hiperlinks abaixo:

04/11/2014

Manifesto contra a Ditadura!

Deste manifesto você pode participar. Basta acessar o link (aqui) e se inscrever no abaixo-assinado. Assinando, você estará se manifestando contra o autoritarismo, contra a ditadura, contra a falta de liberdade e em favor da democracia. 



Trabalhadores do Judiciário se manifestam:
Contra a Ditadura! Contra a intervenção Militar!


Os brasileiros concluíram em outubro próximo passado mais um processo de consolidação da democracia no país. É o maior período de democracia que o Brasil já viveu em toda a sua história. E nós, trabalhadores do judiciário catarinense vimos pelo presente documento nos manifestar e afirmar: Somos contra a implementação da ditadura! Somos contra a intervenção militar!

Quem conhece a história do nosso país não pode aceitar calado que manifestações de cunho fascista, que pregam o retorno da ditadura militar ou a intervenção norte-americana em nosso país sigam sem uma resposta. Nossa resposta é que não aceitaremos calados qualquer manifestação contra a democracia neste país, conquistada com a luta e o sangue de tantos brasileiros.

A democracia é o regime que permite exatamente a existência de ideias divergentes e conflitantes. O regime democrático é em essência um regime de conflitos, pois permite que ideias diferentes surjam e sejam discutidas pela sociedade, e que sejam defendidas por políticos e partidos políticos. A ditadura, ao contrário, não permite a existência de ideias diferentes.

O judiciário, numa ditadura, sempre foi o amparo onde a sociedade buscou o último resquício de direitos. Mesmo na ditadura militar brasileira, o judiciário ainda era o local onde, num último suspiro democrático, tentou-se libertar presos políticos, salvaguardar a vida de indivíduos e reclamar o desaparecimento de perseguidos e raptados.

Os trabalhadores do judiciário não fogem de sua responsabilidade enquanto classe trabalhadora, enquanto cidadãos brasileiros e vem pelo presente demonstrar sua vontade de defender a liberdade, de defender a constituição, de defender a democracia e se posicionarem contrários à ditadura, a intervenção militar no Brasil.


Santa Catarina, novembro de 2014.

02/11/2014

6 horas e o Assistente Social: Está na hora de cumprir a Lei!

     Da mesma forma como todos os trabalhadores do judiciário catarinense foram usurpados do seu direito de trabalhar 6 horas diárias (LC 11.609/2000), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retira o direito dos trabalhadores que ocupam o cargo de Assistente Social (LEI 12.317/2010). Na visão do Tribunal de Justiça as prerrogativas do exercício do cargo são apenas para “deveres” destes trabalhadores, os “direitos” são opcionais.

     Os Assistentes Sociais são os primeiros trabalhadores de nível superior do judiciário catarinense. É o cargo de nível superior mais antigo no judiciário e deles depende toda uma série de atividades que dão base ao trabalho de um Juiz de Direito. São suas perícias, seus laudos, que permitem ao Juiz tomar esta ou aquela decisão. E a prerrogativa de fazer este trabalho é regido pela Lei  8662/1993, que Regulamenta a profissão do Assistente Social.

O Art. 5º  da referida Lei estabelece as atribuições privativas do cargo, entre elas, o item IV:
"IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;"

     Ou seja, somente uma pessoa com a formação específica em Serviço Social é que pode desenvolver esta atividade, tão importante para a sociedade brasileira. Entretanto, quando é incluído o Artigo 5º A, na referida lei, que diz: “Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Este passa a ser um direito opcional por parte da administração. Seria como dizer que partes da LOMAN valem apenas quando são benéficas aos magistrados, as partes que atrapalham devem ser desconsideradas.

     A jornada de trabalho é distinta em vários cargos. Atualmente o próprio Tribunal de Justiça permite uma carga horária diferenciada para os ocupantes de cargos de médicos de 4 (quatro) horas diárias. Na mesma legalidade se encontram os Odontólogos, que também laboram 4 (quatro) horas diárias. Jornalistas, em qualquer órgão público, trabalham 5 (cinco) horas diárias e todas estas prerrogativas são encontradas nas leis que regulamentam as atividades.

     A discriminação com os Assistentes Sociais é a discriminação com quem luta, cuida e defende o direito de quem está em situação de risco. O TJSC em não aceitando as 6 (seis) horas do Assistente Social, discrimina a luta e a vida de todos os trabalhadores, principalmente, daqueles que estão nas condições mais vulnerárias dentro do judiciário e do serviço público. 6 horas é um direito dos Assistentes Sociais e dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense.