16/11/2014

Para quem não entendeu a gente desenha 4!


PLC dos TJAs e NPCS: Projetos podem progredir em paralelo?

     Esta pergunta pode ser respondida tecnicamente de forma certeira. A Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares (ATJ) afirmou em artigo que sim, podem andar. E está certo, tecnicamente os dois projetos podem avançar em paralelo. Mas estes projetos estão parados por questões técnicas então? Errado. A discussão é política e a pergunta que se deve fazer é: Os projetos podem avançar em conjunto politicamente? Não interferem ou atingem um ao outro? Esta resposta você é quem decide ao final do artigo.

     Basicamente o Projeto de PLC que está sendo construído para o “nível superior dos Técnicos”, processo 455544-2012.9, determina o estudo de uma gratificação de qualificação apenas aos ocupantes de cargos de nível médio que, formados em Direito, terão a gratificação ampliada de 20% para 50% do nível ANM-7/A, com o limitador do ANS-10/A. O NPCS apresenta uma nova versão de progressão funcional e uma nova versão para a gratificação de qualificação. Onde um cargo de nível médio poderá ingressar até a metade do vencimento de um cargo de nível superior.

     No NPCS quem rege o assunto é o artigo 21:

Art. 21. O adicional de qualificação, que vigorará a contar da data dopedido:
I - será cancelado em caso de:
a) nomeação para cargo com requisito de escolaridade igual ou superior à relativa ao adicional percebido, ressalvada a nomeação para cargo em comissão, hipótese em que o valor do adicional será descontado da remuneração do servidor, enquanto permanecer no exercício deste cargo;
b) promoção para outra classe, cuja escolaridade seja igual à do adicional percebido.
II – integrará os proventos de aposentadoria e pensão, ressalvada a hipótese de cancelamento prevista no inciso anterior. Parágrafo único. Se, com o cancelamento do adicional, previsto na alínea b do inciso I deste artigo, ocorrer redução salarial, ficará assegurada ao servidor a percepção da diferença, que será amortizada nas progressões funcionais seguintes.
     Ou seja, os dirigentes do SINJUSC já adotaram no NPCS as determinações do Presidente do Tribunal de Justiça quanto a restrição da gratificação no ANS-10/A. O decidido no processo 455544-2012.9, foi implementado no NPCS. Não haverá gratificação a maior que o valor do ANS-10/A. O teto se mantém no NPCS.

     Além do mais, qualquer servidor que tenha formação em nível superior diversa da área de conhecimento pertinente ao grupo ocupacional poderá perder a gratificação de nível superior. Isto está escrito no artigo 19, Inciso II, letra “e”, novo Inciso II, onde o benefício só será concedido aos servidores formados:

II – cujos programas sejam compatíveis com qualquer área de conhecimento pertinente ao espaço ocupacional da categoria funcional.
     Ou seja, além de limitar os valores com o ANS-10/A, a Diretoria do SINJUSC também está propondo a retirada da gratificação de servidores que porventura tenham formação em Filosofia, Matemática, Biologia, ou qualquer formação de nível superior que não estejam atendidas dentro do espaço ocupacional da categoria funcional. Ou seja, não é aumentar a gratificação de 10% para 20%, mas simplesmente extingui-la.


     O NPCS e o PLC dos Técnicos podem progredir em paralelo, tecnicamente falando (eles estão parados por questões técnicas então?), mas politicamente falando os projetos tenderão a correm conjuntamente, isto, se não forem apensados um ao outro por questões obvias.

15/11/2014

22 de Novembro: Refundação do Bloco da Dona Justa!

Convocamos todos os foliões! 

Dona Justa voltou e se apresentará para todos novamente no dia 22 de novembro de 2014!

O local do encontro já está ajustado, será na Travessa Ratcliff, no Bar Canto do Noel, num sábado, a começar lá pelas 11 horas da manhã.

Uma feijoada promovida pelo colega Acauãn, responsável pelo Canto do Noel e com toda a gente bonita e feliz que participou por todos estes anos no Bloco.

Esperamos, junto com a ASFOC e com a ASTJ e tantos outros colegas que este Bloco ressurja das cinzas e mostre toda a sua alegria.

Nosso próximo encontro é no dia 22 de novembro de 2014, sábado, no Bar Canto do Noel, na Travessa Ratcliff, às 11 horas da manhã.

Nos vemos lá! Com muita alegria, justo!

13/11/2014

Assistentes Sociais ingressam com recurso no STJ para garantir 6 horas

     A Associação das Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina ingressou com Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão exarada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a realização do cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias. Como interpretar diferente a Lei  12.317/10 que diz:  “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”?

     Apesar dos esforços e das mobilizações no sentido de fazer valer a Lei; apesar da paciência e da busca do diálogo no sentido de tentar convencer;apesar de demonstrar os benefícios aos trabalhadores e do quanto já se evoluiu no mundo na matéria de produtividade e adequação a realidade nada faz entender a negação desta conquista das Assistentes Sociais em Santa Catarina.

     O ingresso com a ação no Superior Tribunal de Justiça é mais um esforço de todos os Assistentes Sociais que atuam no judiciário catarinense a fim de fazer valer o que é claro como água, a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários destes trabalhadores. Jornada de 6 horas é legal para todos os que ocupam o cargo de Assistente Social, assim como é essencial implementar o mais rápido possível o retorno da jornada de trabalho de 6 horas para todos os trabalhadores do judiciário. Esta ação não aumenta os custos do Tribunal, ao contrário, gera economia ao Estado e aumenta a produtividade.

11/11/2014

Salário do servidor rumo ao G4


Aumento do subsídio em 22%: Relator na Comissão de Finanças emite parecer favorável

     O relator do PL 7917/2014 na Comissão de Finanças e Tributação, Deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), apresentou hoje (11/11) parecer favorável ao Projeto de Lei que determina o aumento do subsídio dos magistrados em 22%. Nesta quarta-feira (12/11) o projeto poderá ser votado na CFT e seguir então para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para Plenário. Segundo o relator: “a remuneração dos magistrados encontra-se de fato defasada e necessita de urgente correção”.

     Com a implementação de 22% de aumento no subsídio o valor que atualmente é de R$ 29.426,00 pode chegar ao valor de R$ 35.919,00. O orçamento do STF já prevê o aumento salarial e o Conselho Nacional de Justiça já determinava que todos os Tribunais de Justiça observassem o aumento inflacionário a cada ano em seus orçamentos. Segundo a Ministra do STF, Rosa Weber, que determinou ao Congresso observar o orçamento de 2015 com o aumento: "A presente proposição encontra-se compatível e adequada com a proposta de lei orçamentária de 2015"

     Além do PL 7917 também está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 63, que trata da reimplementação do Adicional de Tempo de Serviço para a magistratura e poderá amanhã ser votado no Senado.