22/02/2016

"ATJ votou contra o PL 05/2015"


          É necessário afirmar com todas as letras: "A ATJ votou contra o PL 05/2015". O Tesoureiro da ATJ, senhor Laércio Raimundo Bianchi votou contra o Projeto de Lei 05/2015. Estava lá no momento da votação e a afirmação do dirigente Luis no momento da votação é claro: "aprovado o pedido de arquivamento do PL 05/2015 por unanimidade"! Não só ele como vários dirigentes da ATJ votaram contrariamente ao projeto.

          Os sócios da ATJ (5% do total de Técnicos do judiciário) precisam saber como seus dirigentes votaram. É importante lembrar que vários dirigentes do SINJUSC são também dirigentes da própria ATJ. Ou a ATJ vai esconder que Rui Ernesto Windisch é diretor de Esportes da ATJ e dirigente do SINJUSC; vai esconder que Laércio Raimundo Bianchi é Presidente do SINJUSC e também tesoureiro da ATJ; vai esconder que Lenita Peres é Presidente do Conselho Fiscal do SINJUSC e também diretora jurídica da ATJ; ou seja, a diretoria do SINJUSC (e também diretoria da ATJ) não foram favoráveis ao PL 05/2015.

          Outro fato interessante é perceber que o PL 05/2015 estava sendo negociado pelo Comando de Greve (capitaneado pelo senhor Laércio Presidente do SINJUSC e Tesoureiro da ATJ) e o Tribunal de Justiça, o que o colega Alcides fez foi apenas trazer para a assembleia uma dúvida que o mesmo tinha junto com vários colegas para saber se isto poderia realmente ser negociado com o TJ. A resposta foi UNÂNIME pelo arquivamento do Projeto. Até hoje não entendo o motivo da ATJ sempre ser contra decisões das Assembleias do SINJUSC. 

          Não vi o presidente da ATJ defender o projeto. Calou-se. Ficou com medo da categoria por acaso? Por acaso não estava ele ali naquela assembleia que seus "amigos" dirigiam perante o Tribunal de Justiça? Não participar da greve já era sabido por todos pois defendia seu cargo comissionado, mas nem um apoio aos seus "amigos" dirigentes do SINJUSC deu uma "mãozinha" na hora da assembleia? 

          A incompetência da ATJ é própria dela. Alcides Alonso Leonel fez o que a direção do SINJUSC não teve coragem de dizer que o comando estava fazendo. Tornou público e democrático o processo de decisão da categoria. Não trabalhou nas sombras como alguns parecem gostar de agir. Para quem têm dúvida do que aconteceu aconselho olhar o momento da votação no dia da assembleia de 29 de abril que está disponibilizada no site do SINJUSC (ao menos por enquanto).

8 comentários:

  1. A ATJ (associação dos ''tansos'' do Judiciario) deveria fechar as portas, serve pra que? Nao simpatizo com PT nem PC do B, nem partido nenhum. Nao importa quem sao nossos dirigentes. O que importa é um sindicato que realmente lute pela categoria. tenho amigos dirigentes sindicais dos bancarios, qd conto as perolas do Sinjusc atual pra eles até riem. Como pode um sindicato da categoria ser pelego do TJ? Pra finalizar um recado pra ATJ: Para o bem dos meus ouvidos! Fechem suas bocas!

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  2. É muito bla bla bla nessa ATJ.
    Quando não tem argumentos tenta usar ligações partidárias pra inflamar seus minguados seguidores. Apelam prum discurso baixo: quem esteve na Assembleia lembra que o Alcides tentou usar o dinheiro da PL, pq o próprio sinjusc dizia com todas as letras que estávamos numa sinuca de bico.

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  3. Caso tivéssemos um sindicato atuante, já estaria vendo a possibilidade de reaver o desconto de imposto de renda quando pagaram as promoções com atraso. Segue a notícia:
    Correção monetária de verba paga com atraso não tem incidência de Imposto de Renda
    Não incide Imposto de Renda sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O entendimento foi reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O julgamento, ocorrido dia 29 de janeiro, em Curitiba, reformou decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul.

    O Incidente de Uniformização foi ajuizado por uma segurada gaúcha após o acórdão reconhecer a incidência do IR sobre a correção monetária de parcelas de seu benefício previdenciário, recebidas em atraso e acumuladamente.

    Segundo o relator do processo, juiz federal Giovani Bigolin, a correção monetária é mero reajuste de valores nominais de acordo com índices de desvalorização da moeda, com o objetivo de recompor o seu poder aquisitivo, de modo que, em princípio, não se sujeita ao Imposto de Renda.

    Bigolin frisou que, nesse caso, o que deve ser considerado é o regime de competência. “Nessa forma de tributação, a incidência tributária se dá na origem do valor, na data em que o quantum deveria ter sido regularmente pago, mas não o foi. Sendo assim, fica logicamente afastada a inclusão da correção monetária na base de cálculo, sob pena de essa base ser indevidamente majorada, ao invés de apenas atualizada”, explicou.

    O magistrado acrescentou que, sob o regime de competência, em que a incidência tributária retroage ao momento originário da verba, é o valor nominal que deve servir como base de cálculo, e não o corrigido, já que, nesse caso, a tributação se dá como se houvesse sido realizada em momento oportuno.

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  4. Uma das medidas para fortalecer a categoria é simplesmente ignorar essas associações nefastas. Não passam de ferramentas da administração do TJSC para enfraquecer o sindicalismo. Também não passam de trampolim para dar visibilidade a alguns colegas que queiram exercer o mister de "pelego" sindical. Abaixo às associações. O apelo que faço é que deixem de visitar o site delas e que quem ainda esteja filiado às mesmas, que proceda a sua desfiliação. A melhor arma contra o TJSC é despresar 100% essas associações.

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  5. Devemos acabar com a estrategia do TJSC. Portanto despreze essas associações. Não visitem suas paginas, desfiliem-se e se te convidarem para participar, faça uma banana para eles.

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  6. Lamento afirmar! Temos o sindicato que a maioria mereceu. Esta Direção que aí está, nada mais é que a própria consciência do servidor da justiça do Estado de SC. Servil, gosta de manter as aparências e se faz de bonzinho, mas adora fazer uma mediazinha com o poder constituído! Agora, infelizmente todos aprendemos que a maioria de nós somos apenas trabalhadores que vendem a sua força de trabalho, num processo de exploração sem precedentes na história do estado! Sindicalizar é politizar e também polemizar! Com essa turma do TJ não há mais canal para muita conversa porque as últimas administrações perderam toda a noção de respeito com "a coisa publica" principalmente alguns que se julgam acima da Lei.

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  7. estamos andando em círculo!!!!

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