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Cumprir a Lei não é assim tão fácil para o Tribunal de Justiça. Várias questões judiciais não são assimiladas ou cumpridas no âmbito da administração. Ao ter que ingressar com ação judicial para fazer o próprio Tribunal de Justiça cumprir uma Lei nós percebemos o quão difícil será fazer avançar qualquer pauta entre os trabalhadores. Mas observe, os médicos que atuam no judiciário já fazem jornada diferenciada; odontólogos também possuem jornada diferenciada. Qual o motivo de não fazer o mesmo com os assistentes sociais?
Em época onde o dinheiro "rareia" é necessário então ingressar de forma mais firme com as cláusulas sociais. Esta cláusula, da jornada de trabalho, já foi uma grande pauta de nossa categoria. Contudo, atualmente, parece ter saído das discussões de todos nós e passou a ser apenas uma questão judicial. É necessário cumprir a Lei. É necessário ajustar a jornada de trabalho para todos os servidores do judiciário, principalmente para quem já possui uma lei específica e que deve ser cumprida.
Acho a melhor opção. Dois turnos de seis horas: ganha o trabalhador; ganha a sociedade.
ResponderExcluirQuestão complicada. Tem quem goste do turno único, tem quem prefira dois turnos.
ResponderExcluirComo o Marco mencionou, também acho que o ideal seria dois turnos com revezamento, mas aí esbarra no (velho) problema da falta de pessoal. Em uma comarca pequena, como a minha, não funcionaria, pois já são poucos os servidores, que acumulam múltiplas responsabilidades.
Mas tem uma questão aí nessa discussão toda que NÃO DEVERIA passar em branco: o fato de sermos submetidos a jornada extenuante (7 horas sem intervalo), o que configura lesão à dignidade humana. Entendimento pacífico! É um PRATO CHEIO para ingressarmos com reparação de danos morais.
Fica a dica para o SINJUSC. :)
A questão é constitucional. Não existem dois (ou mais) tipos de dignidade humana. Ela é UNA. Se celetistas não podem trabalhar mais de 6 horas sem intervalo, por que nos deixamos submeter a essas condições degradantes de trabalho?!
Há quem reclame que, com isso, o TJSC vai querer retomar a jornada de 8 horas (4 + 4). Não vejo problema, pois para fazer isso o TJSC teria que aumentar nossos vencimentos proporcionalmente. Daria 33,33% de aumento! E como dizem que "não há verba disponível", não fariam isso.
Então creio que a luta deva SIM ser pela redução da jornada de trabalho (6 horas), com a cobrança dos danos morais ocasionados por anos de submissão a jornada degradante de trabalho.
Olá Christian, você preferia fazer 7 horas com um intervalo de uma hora no meio? Ir para a comarca, trabalhar três horas e meia, parar, almoçar, voltar? Eu prefiro essas 7 horas assim corridas. Moro em um bairro longe, da Capital, e perderia meu dia inteiro se tivesse que parar por uma hora para almoçar.
ExcluirA discussão, estranhamente, está indo para ampliação da jornada de trabalho, e não pela redução da jornada. O que a Lei da Assistentes Sociais determina é o cumprimento da jornada de 6 horas diárias. Já houve tempo em que trabalhávamos seis horas por dia. Teve lei aprovada na ALESC determinando a jornada de 6 horas para os trabalhadores do judiciário, que foi considerada ilegal pelo Procurador do Estado e com ingresso de ADIN. A luta, meus amigos, é redução e não ampliação. Quando colegas começam a trazer o problema da jornada de trabalho aumentar fazem na verdade o discurso promovido pelo próprio Tribunal, coisa que deve ser abolida aqui neste blog. Forte abraço.
ExcluirEsse Procurador do Estado só atrapalha nossa vida.
ExcluirLINK interessante:
ResponderExcluirhttp://www.serjal.com.br/conteudo/luta-do-serjal-leva-alagoas-ao-topo-no-ranking-salarial-do-dieese
Como muitos, preciso de um 2º emprego para ajudar nas despesas, que são muitas. Fazendo o horário da manhã, para mim seria bom, pois conseguiria trabalhar com treinamento de atletas á tarde. Mas o TJ não está nem aí pra situação do servidor. Acha que ganhamos muito e temos que aceitar de bico calado o pouco caso que fazem conosco.
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