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Ao requerer o Abono de Natal os trabalhadores colocam no colo do patrão o problema. Quem tem agora que dizer se vai conceder ou não conceder é o próprio Tribunal de Justiça, e para isto há vários argumentos que podem ser usados para demonstrar isto. O PL 05/2015, que tinha R$ 26 milhões, os pagamentos que foram feitos para a magistratura a título de atrasados, os valores do ganho real que estavam calculados desde maio mas que só foram instituídos em agosto, e mais uma série de documentos que o Instituto Rainoldo Uesler deve ter produzido e entregue na mão do sindicato (ou será que não?).
O Abono de Natal é a forma pela qual o Tribunal de Justiça tentava dobrar os trabalhadores. Muitos diziam que a forma como a antiga diretoria se posicionava, questionando os pagamentos da magistratura colocavam em risco o pagamento do referido abono, coisa que nunca aconteceu. E foi exatamente na gestão que mais pregou o não questionamento que esse benefício parece mais e mais distante. O Abono pode vir, pode ser concedido, afinal de contas a categoria merece, ainda mais com um NPCS que voa longe, bem longe de nossas mãos até agora.
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