16/08/2015

A língua não tem osso: 2

 
Imagem do site humorpolitico.com.br
        Eu realmente não entendo essa diretoria do SINJUSC. Com todo o respeito, mas é difícil de conseguir achar uma lógica, que não buscando uma palavra deselegante para afirmar o que são estes rapazes na frente da entidade. Afirmo isto pois antes dos mesmos serem eleitos consideravam um absurdo o sindicato investir tempo em entidades como Federação, Confederação, Central Sindical. Para eles o SINJUSC deveria apenas olhar o umbigo de seus filiados. Fizeram uma auditoria (furada, com todo o respeito), e decidiram dizer que não somos mais filiados à Central Sindical e à Federação. Na última semana pregaram a unidade dos sindicatos do judiciário do sul do Brasil e no duodécimo falam da união dos sindicatos públicos de Santa Catarina.


          Inicialmente para ficar "menos feio" para todos os trabalhadores do judiciário catarinense perante os demais membros da nossa categoria a nível nacional o SINJUSC deveria pedir desculpas para nós trabalhadores, dizer que foi um engano a desfiliação do SINJUSC da FENAJUD e da CTB. Depois pagar as mensalidades devidas e pedir desculpas para a própria FENAJUD e CTB. Diante da "regularização" do SINJUSC, daí sim, seus diretores poderiam ir visitar e conversar tanto com os colegas do Judiciário paranaense e gaúcho além dos sindicatos públicos de Santa Catarina.

          Mas agora eu sei que vou "pedir demais", mas não há que se deixar passar a oportunidade. A direção do SINJUSC também poderia olhar menos para o seu umbigo e perceber o quanto o movimento social, sindical e de classe são importantes para os trabalhadores, isto é, para todos nós. Sei que vai ser taxado de blasfêmia tudo o que falo, mas não há que existir esse afastamento das entidades reconhecidas nacionalmente e ficar fazendo de conta que se é democrata. A cada dia me convenço mais, a "língua não tem osso".

7 comentários:

  1. Quanto maior o isolamento, menor a possibilidade de reação. O melhor amigo da diretoria é o própria administração do TJSC. Na folha de abril do MAURI constam 40 mil.... Dizem ser de um processo antigo, contudo me questiono se outros com processo análogo ganharam a causa agora e tudo de uma vez. São tantos furos pré e pós greve que escreveríamos um livro.

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  2. Amadorismo inaceitável! Enviemos mensagens cobrando que esses incompetentes se refiliem imediatamente aos órgãos de representatividade em nível nacional. Isso é ridículo! Coisa de gente que não sabe o que faz ou "sabe muito bem o que está fazendo"! É revoltante. Uma sucessão de asneiras que esses pseudossindicalistas nos impõem.

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  3. PCS?? Nunca vi... só ouço falar! Alguém sabe por onde anda nossa principal reivindicação? Enquanto o SINJUSC passeia pelo RS e por Itá, nosso PCS encontra-se completamente engavetado, sem nenhuma ação efetiva visando dar celeridade... Vai demorar quando tempo essa incompetência, INCOMPETENTE SINJUSC!

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  4. Hoje é dia 17/08/2015.

    Outra: Acabou de sair a "folhinha" meu desconto de SCSAÚDE foi de 224,00.

    Pergunto: Não iriam devolver/dividir uns valores a título de "divisão" desse bolo?? Porquanto do mandado de segurança já julgado por unânimidade?

    Será outra mentira dessa tropa de M... do sinjusc?? Deve ser...

    E como ficam os atrasados, já posso executar com adv. particular??

    Sim, pois não sou mais filiado, mas como fica??

    Abraço e Sorte a todos!!

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  5. Já perceberam que no site do SINJUSC não há nenhuma crítica às atitudes do TJSC

    Não houve até agora sequer uma reunião séria, com poder de decisão sobre o PCS... O SINJUSC não critica, não insiste e não pressiona... Precisamos fazer alguma coisa e rápido. Setembro está chegando. Resistiremos a essa situação mais um ano até o Laércio e sua turma saírem da direção do SINJUSC?

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  6. Alguém deveria processar os diretores por estarem divulgando mentiras na internet! Dano moral coletivo para a categoria!

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  7. Outra mentira? Fonte: http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=1249&categoria=1

    Ação da URV tem desfecho no Superior Tribunal de Justiça.

    O SINJUSC, na qualidade de substituto processual ingressou com ação ordinária na Vara da Fazenda Pública da Capital, visando à obtenção do direito à incorporação da URV aos filiados substituídos. (Autos de n. 023020339464)

    Entenda o ocorrido:

    Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente.

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente o pedido; (Autos de Recurso de Apelação 2005.000488-3);

    Interposto Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido pela Terceira Seção, em 12 de agosto de 2015, negou seguimento, porém, sem análise de mérito, apenas entendeu a ausência das formalidades do recurso especial.

    Interposto Recurso Extraordinário (2005.000488-3/0003.00), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi determinado o sobrestamento, nos termos do art. 543- B, §1º, do Código de Processo Civil até o julgamento do RE 561.836/RN pelo Supremo Tribunal Federal em face da repercussão geral da matéria (URV).

    Assim, nos termos da Legislação, os autos foram remetidos à Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a Relatoria do Desembargador, Cesar Abreu, para nova decisão com adequação ao entendimento do STF.

    Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se`.(543-B, § 3º, do CPC).

    Em síntese:

    Encerrado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, os autos (2005.000488-3) retornarão ao Tribunal de Justiça para novo julgamento que deverá adequar com nova decisão em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sintonia com a decisão proferida no RE 561.836 de repercussão geral que concedeu a URV aos servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte.

    O processo sobrestado no TJ deverá ter seu mérito julgado, e caso o TJ julgue diferente do entendimento do STF, o SINJUSC apresentará recurso aquela corte.

    O SINJUSC instruiu esse processo com cópia integral do processo administrativo que concedeu a URV a Magistratura Catarinense e perícia judicial comprovando o direito a URV.

    ... E ESSA MENTIRA VAI LOOONGE!!!

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