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“No ano de 2013 houve uma disputa em que dois grupos de servidores se enfrentaram nas eleições e a chapa de servidores denominada “Movimento de Oposição”, na tentativa de denegrir a equipe adversária, criou uma página na internet (http://oposicao.net) e disponibilizou nela um acórdão em que a autora teve seu nome amplamente citado”. Afirmaram que se havia contratado uma “criminosa” para cuidar do caixa do sindicato.
“Dessa forma, caracterizou-se o ato ilícito, o que acarreta a obrigação do requerido de reparar os danos morais sofridos, eis que a publicação no site ofendeu a honra e a dignidade da autora, além do constrangimento que relatou ter sofrido em relação a todos aqueles com quem convivia”.
Diante disto o Dr. Vilson Fontana, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civil da Capital, homologou a decisão proferida “para o fim de condenar o requerido Mauri Raul Costa a pagar à autora Salete Silveira da Silva, a importância de R$ 11.820,00 (onze mil oitocentos e vinte reais), correspondente a 15 SM vigentes, referentes à indenização por danos morais, o que faço com base nos artigos 186 e 187, do Código Civil, e ainda a publicação, por parte do requerido, do resultado da presente ação no jornal do sindicato – SINJUSC, pelo prazo de 60 dias.”
Um último detalhe também chama a atenção: o advogado do réu do processo é o mesmo que hoje é contratado como assessor do Sindicato.
Para acessar a íntegra da sentença dos autos ° 0810431-94.2013.8.24.0023, clique aqui!
Se levantar o tapete aparecerá mais coisas.
ResponderExcluirSe levantar o tapete, aparecerá mais coisas.
ResponderExcluirGENTE! Olha o naipe do caráter do diretor jurídico do SINJUSC!!!
ResponderExcluirComo diria Armandinho: "Semente, semente, semente, semente.... Tem gente que ainda acredita..."
ResponderExcluirValfrida de Oliveira
As máscaras vão se desvelando...A verdade há de imperar!
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