30/06/2015

A mentira tem perna curta... e custa caro!

Imagem do site www.abrangente.blogspot.com.br
          O texto a seguir contém trechos da sentença proferida no processo de Salete Silveira da Silva, que foi administradora do sindicato até o início de 2014. Na tentativa de produzir factoides e inverdades que servissem à sua vitória eleitoral, o grupo então na oposição, hoje dirigente do Sinjusc, atacou de forma covarde a funcionária para atingir os diretores de então. Mais uma das “estórias” da atual diretoria do sindicato que cai por terra. Os termos da sentença são mais do que claros para entender o caso:

          “No ano de 2013 houve uma disputa em que dois grupos de servidores se enfrentaram nas eleições e a chapa de servidores denominada “Movimento de Oposição”, na tentativa de denegrir a equipe adversária, criou uma página na internet (http://oposicao.net) e disponibilizou nela um acórdão em que a autora teve seu nome amplamente citado”. Afirmaram que se havia contratado uma “criminosa” para cuidar do caixa do sindicato.

          “Dessa forma, caracterizou-se o ato ilícito, o que acarreta a obrigação do requerido de reparar os danos morais sofridos, eis que a publicação no site ofendeu a honra e a dignidade da autora, além do constrangimento que relatou ter sofrido em relação a todos aqueles com quem convivia”.

          Diante disto o Dr. Vilson Fontana, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civil da Capital, homologou a decisão proferida “para o fim de condenar o requerido Mauri Raul Costa a pagar à autora Salete Silveira da Silva, a importância de R$ 11.820,00 (onze mil oitocentos e vinte reais), correspondente a 15 SM vigentes, referentes à indenização por danos morais, o que faço com base nos artigos 186 e 187, do Código Civil, e ainda a publicação, por parte do requerido, do resultado da presente ação no jornal do sindicato – SINJUSC, pelo prazo de 60 dias.”

          Um último detalhe também chama a atenção: o advogado do réu do processo é o mesmo que hoje é contratado como assessor do Sindicato.

Para acessar a íntegra da sentença dos autos ° 0810431-94.2013.8.24.0023, clique aqui!

5 comentários:

  1. Se levantar o tapete aparecerá mais coisas.

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  2. Se levantar o tapete, aparecerá mais coisas.

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  3. GENTE! Olha o naipe do caráter do diretor jurídico do SINJUSC!!!

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  4. Como diria Armandinho: "Semente, semente, semente, semente.... Tem gente que ainda acredita..."

    Valfrida de Oliveira

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  5. As máscaras vão se desvelando...A verdade há de imperar!

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