09/05/2015

16%........ 8%.......... 1,9%..........

Imagem do acieg.com.br
         Este post não é para polemizar. Ao contrário, é mais uma pergunta, uma colocação, uma dúvida, uma análise. Eu não tenho dúvidas que a direção do sindicato têm todo o direito de conversar com todos os desembargadores (ao contrário), deve buscar incessantemente o diálogo, deve buscar incansavelmente pela solução do conflito, devem agir em busca do melhor para a categoria, ela merece. Para tanto, possuem sim o direito (mais ainda, o dever) de negociar com o "patrão". Isto não é errado, isto é certo, mas ao final, aceito o acordo de direção e TJ, devem sim defender a proposta para a categoria independente de qualquer coisa.

         Qual é o percentual aceitável na negociação para a categoria poderia ser a pergunta neste momento. Mas a resposta seria diferente para cada um dos trabalhadores. Muitos são os aspectos que devemos e podemos observar. Um passa pela questão financeira, outro passa pela questão da organização e o terceiro por uma questão política. Todos são importantes e devem ser considerados numa negociação viável, mas cada qual, individualmente, possui a sua interpretação do que é adequado.

         Desta forma analisar uma negociação como um "eu aceito", ou um "eu acho pouco" é bastante simplista, a discussão é maior e mais complexa. Difícil de compreender o que é realmente aceitável. Somente uma assembleia é que poderá dizer qual é o caminho viável para a categoria, contudo, a diretoria têm que se posicionar. É 16%, é 8%, é 1,9%? Qual é a posição da nossa direção para com a categoria nesta negociação? Não há que existir medo em defender posição, direção é para isto, é para indicar o caminho a seguir pelas leituras que faz, e não chegar para a sua base e dizer: "nós vamos fazer o que vocês acharem que nós temos que fazer", afinal de contas a direção é que possui as informações mais privilegiadas a fim de apontar um caminho a seguir.

         Talvez seja este o maior problema hoje, e não o percentual do valor da negociação. Para uns a greve, sendo a maior da nossa categoria em 25 anos já é um ganho. Para outros a unidade da categoria foi o fator mais importante. Outros consideram que a organização e o surgimento de novas lideranças é que valeu esta greve. Contudo, todos nós pensamos também no valor financeiro pelo que estamos lutando (todos pensamos nisto ok?) e sairemos apenas com uma proposta aceitável, seja 16% de ganho real ou menos. Mas o que não pode existir é desconfiança entre nós.

       Para uns esta é a primeira greve, para outros a última, mas esta não é a primeira e também não será a última greve do judiciário. Os que vieram para a greve com o sentimento de "eu vou resolver a minha vida nos próximos 30 ou 40 dias de greve" eu sugiro paciência. O jogo é longo e demorado, e com certeza, não será neste prazo de tempo que resolveremos nossa vida, não será em uma greve que estarão solucionados os nossos problemas de longas décadas. Não foi assim antes e também não será agora. Temos que estar prontos para a greve todos os dias, prontos para lutar pelos nossos direitos sempre.

         Eu espero, sinceramente, que esta greve se conclua (breve ou tarde) numa mesa de negociação, numa conversa franca, aberta entre as partes, com um percentual de ganho real adequado, com um acordo onde o Tribunal entenda que ao final somos todos trabalhadores, de uma mesma instituição, e que após a greve trabalharemos juntos, num mesmo fórum ou no TJ. A disputa pelo orçamento irá continuar, como sempre ocorreu, e devemos então firmar posições sobre como agir com o Tribunal de Justiça, pois o orçamento é um só.

           Concluindo, a direção do sindicato possui, ao meu ver, o direito de negociar da forma que achar adequado com o Tribunal de Justiça, seja o percentual que considerar viável. Mas ao final, e firmado o acordo com o TJ deverá defender a posição para com a categoria. É isto que esperamos dos nossos representantes.

6 comentários:

  1. Assistiram a propaganda da alesc no intervalo do fantástico? A publicidade falava do crescimento de sc e que aqui no nosso eestado nao tem crise... e agora tj?

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. O presente post foi excluído por fazer afirmações que este blog não pode confirmar, colocando nome de pessoas sob suspeita. Não duvidamos dos fatos, contudo, o anonimato nos presentes casos busca dar guarida ao que expõe o fato, mas o blog fica responsável pelas afirmações. Peço a compreensão dos colegas.

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  4. E a turma VIP do TJ segue nas nuvens... mais uma gratificação gorda que saiu no DJE de hje:
    PORTARIA DGA N. 425, DE 7 DE MAIO DE 2015.
    Concede gratificação pelo desempenho de atividade especial para
    servidor.
    O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução
    n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007-GP, 2/2010-
    GP e 18/2010-GP, e considerando a decisão proferida no Processo
    Administrativo n. 563073-2014.8,
    RESOLVE:
    Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 85, inciso VIII, da Lei n.
    6.745, de 28-12-1985, à servidora S.M.R.S., matrícula n. 25.534, gratificação pelo desempenho de
    atividade especial, no valor correspondente ao padrão ANS-10/A, em
    face das atividades desenvolvidas no Programa de Enfrentamento de
    Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores,
    a contar de 10-11-2014.
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Cleverson Oliveira
    DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO

    Qual a diferença para as atividades dos cargos de assessor jurídico ou de assessor de gabinete? Pagar quase 5 mil reais (10-A-ANS) para um servidor desempenhar as mesmas atividades (ou similares) que os demais assessores do PJ já desempenham é um tapa na cara do contribuinte catarinense... Isso tem que ser exposto à sociedade! Revolta, GREVE PARA SEMPRE!!

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  5. Comentário postado hoje (11/05) no facebook dos servidores:

    "A DRH acaba de cadastrar uma demanda para pagar atrasados de magistrados agora para folha suplementar de maio. ID 9720."

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  6. P... Cláudio!!! Que sacanagem desse TJ de sujar nossa ficha funcional com faltas "injustificadas". Fala sério.... As faltas estão sendo justificadas com a maior GREVE do País em uma justiça estadual!! Importante dizer, ainda, que no que se refere aos servidores públicos, aos quais a Constituição brasileira assegurou o direito de greve, por tradição histórica, o não-desconto de salários em caso de greve se incorporou ao patrimônio jurídico dos servidores. Qualquer alteração neste sentido, portanto, além de ilegal, representa um grave desrespeito aos princípios do não-retrocesso social e da condição mais benéfica, até porque as experiências democráticas no sentido da construção da cidadania devem evoluir e não retroceder. Em suma: só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência, que se vincula ao efetivo recebimento de salário E QUERO MINHA FICHA LIMPA!!

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