12/11/2024

Tabela de 50 referências, Adicional de Qualificação e um TJ que parece ter tudo já definido

Imagem do site: www.tudosaladeaula.com

          Aparentemente tudo já está definido, ou não, como diria Caetano Veloso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de seus interlocutores com a categoria, tem demonstrado uma capacidade admirável de fazer as coisas ao seu jeito e gosto. As fotos dos dirigentes das Associações e dos dirigentes do SINJUSC em reuniões com os membros da administração para tratar da nova Tabela Salarial estão em vários sites que dizem representar os trabalhadores, mas afinal, o que já está definido?

          Acredito, sinceramente, que o Tribunal tem atingido seu objetivo com essas reuniões. No site da oposição ao sindicato, há a informação de que essa nova tabela salarial está em “discussão”, e de que a “proposta prevê a expansão da atual tabela para contemplar 50 letras.” Bom lembrar que a categoria definiu em assembleia que defenderíamos a permanência de 30 letras, ou seja, as Associações estão caminhando contra a deliberação da categoria (afinal, a ATJ fez alguma assembleia com os TJAs para definir essa proposta?).

          Diz ainda que eles “buscam por uma alternativa de compensação para os servidores aposentados”, ou seja, está na cara que os aposentados que estão na última referência atual (número 30) não serão “enquadrados na nova última letra dessa nova tabela”. Tentarão, segundo dizem, fazer uma compensação para “garantir uma aposentadoria justa”. Nessa lógica das Associações os aposentados foram “rifados”.

          Afirmam ainda que o TJ possui um orçamento de R$ 44 milhões por ano para implementação da nova tabela salarial. Se dividirmos esse valor pelo total de servidores (apenas os efetivos) que são 8.224, e por 13,33, que é o total de meses do ano, mais o 13º salário e o 1/3 de férias, temos o valor mensal para cada servidor de R$ 401,36. Nisso nem estamos calculando a venda de férias e licença-prêmio que ocorre duas vezes por ano, e nem qualquer aumento na base salarial e tampouco os servidores em cargos comissionados, ou seja, esse valor de 400 reais pode ser muito menor do que o projetado.

         Mas como disse no início do segundo parágrafo, acredito que o Tribunal vem atingindo seus objetivos nessas reuniões. Segundo o sindicato, a proposta para implementação desse projeto está marcada para maio de 2025, se tudo der certo (para quem?). Segundo as Associações, agora é que “...os pontos estão sendo refinados para a apresentação de uma proposta final ao presidente do Tribunal de Justiça”, que pode não gostar dessa proposta e fazer alterações, afinal, ele é o presidente. Pelas mesmas associações, há informação de que o projeto “está bem adiantado”.

          Concluindo, falam de um adicional de qualificação, mas sem grandes afirmações. Quanto à tabela proposta pela ATJ, que previa um início de carreira de nível médio em R$ 14.080,94 e o final de carreira em R$ 23.334,53; foi jogada pela janela sem dó nem cerimônia. O que ninguém fala é como essas promoções acontecerão nesse novo formato de tabela. Será uma progressão por desempenho e duas por aperfeiçoamento (anual) conforme o atual sistema? Ou será uma promoção mais restritiva. Como disse, acredito piamente que o Tribunal tem atingido seus objetivos, assim como a GANS, mas agora em escala maior e com efeitos permanentes e duradouros sobre todos, a pretexto de uma nova tabela.

07/11/2024

Retiraram o artigo 14 mas darão o Adicional de Qualificação?

Imagem do site: https://escritosjuridicos.com.br/


          A gratificação de nível superior (extinto artigo 14 da Lei Complementar 90/93) que concedia 10% ou 20% do ANM-7/A para os servidores de Nível Médio ou inferior a este para quem tivesse formação superior foi cancelado com a Lei Complementar 847/2023. Segundo informes de Sindicato e Associações o Tribunal de Justiça quer implementar um Adicional de Qualificação, para trabalhadores que possuem Especialização, Mestrado ou Doutorado.

          O estranho das coisas é primeiro o objetivo principal, ou seja, retirar direitos que existiam. Feito isso, e com o silêncio das entidades que dizem nos representar, agora surge um Tribunal de Justiça que quer dar direitos, ou seja, quer implementar uma nova gratificação por qualificação profissional. Será mesmo que essa história tem pé ou cabeça?

          Quando estavam para retirar o direito dos novos trabalhadores que ingressariam no judiciário a partir de janeiro de 2024 não vi uma viva alma para fazer a crítica ao então Projeto de Lei. Sinceramente, não fazer uma discussão criou esse problema para os novos servidores. Talvez quem não ganhasse a gratificação (por ter um cargo em comissão ou já ter um cargo de nível superior) pouco importasse se ela fosse retirada ou não. Talvez para os servidores ativos que não seriam afetados (pois já ganhavam ela), isso não teria nenhum interesse. Mas e os novos que ingressariam, e os antigos que estavam para se formar? Eles não importavam?

          Mas agora o TJ, aparentemente, quer "dar" uma gratificação de qualificação para nós servidores. E por qual motivo o TJ não o fez até agora? É tão difícil implementar uma gratificação se há interesse? Se a administração do TJ quiser encaminhar um Projeto de Lei para a ALESC, não poderia ser feito de forma rápida? Afinal há um punhado de processos requerendo esse tipo de gratificação rodando dentro do TJ faz décadas, e não avançou por interesse do próprio TJ.

          Novamente surgem os profetas que irão dizer: "não falem ou não façam nada pois o projeto poderá ser bom para nós". Eu já ouvi muito essa conversa e sempre que ela surge eu já fico com todas as dúvidas se um projeto desse nasce com objetivo de ajudar. Se o TJ quer implementar um Adicional de Qualificação, afirmo com todas as letras, É FÁCIL FAZER, BASTA QUERER! E não será por um textinho como esse que o projeto ficará parado, ou mesmo com fotinhos com cara de brabo da categoria que isso não irá avançar.

01/11/2024

Promoções, enquadramentos e o famoso “pega ratão”

Imagem do site: https://arquiteturadobemestar.wordpress.com


           Os cabelos brancos e as rugas não me permitem utilizar da inocência. Não só pela idade (meio século), mas principalmente o tempo de judiciário é que me fazem ver as coisas com uma lógica um pouco invertida. A “reestruturação da tabela”, como vem sendo chamado por vários colegas pode possibilitar aumento salarial, uma carreira mais comprida, mas também pode ser um “pega ratão”, como dizemos aqui pelo litoral.

          O bom de ser base (base sindical) é que a gente tem a liberdade de poder pensar com as informações que existem disponíveis. Informações que em algum momento são oficiais e outras que são de “ouvi falar”, ou seja, são mais pelo que a gente sente mesmo e da experiência que viveu do que oficialmente está posto para a categoria. E talvez essa contribuição seja o que eu possa fornecer para a categoria atualmente.

          Indo adiante gostaria de lembrar aos amigos que hoje (01/11/2024), os trabalhadores do judiciário podem ter uma promoção por desempenho e duas promoções por aperfeiçoamento anualmente. Ou seja, numa carreira de 30 (trinta) letras, você pode chegar no final com 10 (dez) anos de serviço aproximadamente. Também gostaria de lembrar aos amigos que numa carreira de 30 (trinta) letras, os servidores aposentados serão enquadrados na letra que concluíram seu tempo de serviço. E terminando, para não me alongar, aumentar o valor base da tabela, e a diferença entre as "letrinhas" de 1,5% para 3% é mais fácil que promover uma série de ajustes.

          Ainda pouco uma Associação (que furta o espaço do sindicato indevidamente), publicou um informe dizendo que "...a tabela de vencimentos apresentada por nossa equipe anteriormente, com mais linhas, está em consonância com as expectativas do Tribunal de Justiça...". Ou seja, além de rifar a proposta da categoria aprovada numa assembleia (essa tabela deles foi aprovada aonde?), a proposta desse conjunto de associações vai rifar também os nossos aposentados. E as promoções? Permanecerão sendo uma por desempenho e duas por aperfeiçoamento anualmente?

          Semana passada, após a assembleia um colega que entrou faz pouco no judiciário veio conversar comigo. Disse ter 41 anos de idade, entra na nova regra de transição e se aposentará com 65 anos de idade, ou seja, daqui 24 anos. Pelo sistema atual ele poderá chegar no final das letras com 10, talvez 12 anos de serviço. Numa reestruturação de tabela, com alteração de promoções (digamos apenas uma por ano), esse colega não chegará na referência 30 e se a tabela for alterada para 40 ou 45 referências, ele chegará no máximo na metade da tabela (se é que ela vai ser aprovada).

          A fala apontada nesse texto é para enfatizar algumas pequenas coisas. Não perder direitos é fundamental (observe-se a GANS, aprovada, que retirou a gratificação do artigo 14 dos novos servidores e nem sinal da implementação dessa dita gratificação); manter as promoções por desempenho e aperfeiçoamento como estão atualmente é importante, mesmo com uma nova tabela salarial que pode ser mais longa. Achar um jeito de enquadrar os antigos servidores aposentados na nova tabela para que sejam alocados no "final de carreira" é uma luta que deve ser travada.

          O discurso simplista e pelego de "aceitar o que vier" pode ser um péssimo negócio para os servidores aposentados, para os que estão para se aposentar e até mesmo para os novos servidores. A categoria deve caminhar unida, em bloco, pois como me disse uma vez um grande amigo, nessas negociações "... o mais tolo consegue tirar as meias sem tirar os sapatos".

28/10/2024

Reestruturação da Tabela que não contemple os Aposentados não nos interessa!

Imagem do site: https://asduerj.org/



          Segundo informes apresentados na Assembleia Geral dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense realizado na data de ontem (24/10/2024), o Tribunal de Justiça se dispôs a sentar na mesa de negociação e discutir uma reestruturação da tabela salarial, que atualmente é a mesma da Lei Complementar 90/93. A grande questão que fica nesse momento é se o Tribunal de Justiça irá aceitar a proposta da categoria, com a tabela mantida em 30 referências e aumento salarial, ou se haverá o objetivo de alterar parâmetros e, com isso, prejudicar os aposentados.

          Na proposta construída pela categoria a tabela salarial dos trabalhadores seria mantida em 30 referências para cada Grupo Ocupacional, ou seja, para o pessoal do SDV, para o pessoal do SAU, para o pessoal ANM e para o pessoal ANS. Contudo, os valores inicias começariam com um ganho real de 5% e a progressão funcional passaria dos atuais 1,2% por referência para 3%. Por exemplo, um Técnico Judiciário Auxiliar passaria do valor inicial de R$ 5.718,57 para R$ 6.004,38, e o valor final de tabela, hoje em R$ 8.666,87 para R$ 14.149,71.

          A construção realizada para essa tabela salarial garante que todos os trabalhadores serão contemplados com o aumento salarial (tanto ativos como aposentados), com ganho real, com valorização compatível com os servidores do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, órgãos com os quais o TJSC, por ter autonomia financeira com o seu duodécimo, pode arcar. E o mais importante de tudo, os trabalhadores aposentados serão respeitados como em fim de carreira.

          Qualquer tabela salarial nova que seja implementada deve respeitar os trabalhadores que já desempenharam suas atividades e chegaram ao final de carreira. Chegar ao final da carreira (e muitas vezes ficar ali por um longo período) quer dizer que o trabalhador ou trabalhadora alcançou o topo salarial daquilo que a instituição propôs quando o mesmo ingressou no órgão. Qualquer novo "enquadramento" deverá colocar também este trabalhador no final da "nova carreira" criada, ou então, nova tabela salarial criada.

          A tabela salarial apresentada pela categoria ao Tribunal de Justiça deverá respeitar em primeiro lugar os trabalhadores aposentados. Qualquer reestruturação de tabela que não contemple isso, não nos representa e não nos respeita.

22/10/2024

101 Técnicos não ganharam o artigo 14 em 2024

Imagem do site: pelegrini.org


          O Tribunal de Justiça divulgou no último dia 11 de outubro notícia que dava conta que 327 novos servidores efetivos tomaram posse desde fevereiro. Informou ainda que quase 400 tomarão posse durante todo o ano de 2024. O fato interessante é que os 101 Técnicos Judiciários Auxiliares que tomaram posse nesse período não tiveram direito a Gratificação do Artigo 14 (nível superior), revogada com a Lei Complementar 847/2023. Cada um deixou de receber mensalmente R$ 571,86 (10% do ANM-7/A) ou R$ 1.143,72 (20% do ANM-7/A).

          Dos 327 nomeados neste ano, 226 são cargos de nível superior. São Analistas Administrativos, Analistas de Sistemas, Analistas Jurídicos, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça e Psicólogos. Os 101 Técnicos nomeados a partir de fevereiro (e também os que tomaram posse em janeiro e os que tomarão até o final do presente ano) não ganharão a gratificação de 10% ou 20% por suas possíveis formações em nível superior. Também não ganharão esse benefício os Técnicos ou Agentes que, mesmo nomeados antes da edição da nova Lei, concluam o curso a partir de janeiro deste ano.

          O que vem acontecendo no judiciário catarinense é a extinção gradativa dos Técnicos e o aumento do número dos cargos de nível superior. Um número que se falava lá nos anos 2010 na antiga “rádio corredor”, é que para cada dois Técnicos extintos seria criado o número de um Analista. Como se observa na reportagem do Tribunal de Justiça parece que essa previsão da extinção dos Técnicos está se concretizando.

18/10/2024

A Nova Tabela “subiu no telhado”?

Imagem do site: https://acertarnamosca.blogspot.com/2013/11/

 

         Assembleia dos trabalhadores acontece no próximo dia 24/10, junto do Sindicato dos Trabalhadores a fim de definir uma “...melhor estratégia de mobilização pela conquista da reestruturação da tabela de vencimentos na conjuntura atual...”, e enquanto isso uma Associação que não faz assembleia e que talvez faça a “voz da administração”, diz que “...nesse momento, se evite qualquer tipo de pressão externa, pois a administração está lidando com questões complexas que exigem cautela”. No último dia 16, o SINJUSC publicou artigo convocando os trabalhadores para a assembleia geral com objetivo de "...pressionar a atual administração a implementar a reestruturação da tabela de vencimentos".


          Juntando "alhos e bugalhos", o que temos é a seguinte informação: A administração, através de uma associação que extrapola sua real função (deveria cuidar dos técnicos mas se nega a aceitar o resultado das urnas), diz para que não aconteça qualquer mobilização pois somente assim é que as coisas poderão avançar, isso em novembro. O sindicato sinaliza com alguma mobilização, mas qual mobilização? Fotos no Facebook? Vídeos no Instagram? É isso que poderá fazer com que o processo de reestruturação da tabela avance ou não avance? 


          Estamos chegando na segunda metade de outubro, temos os trinta dias de novembro e mais três semanas de dezembro, ou seja, na verdade tudo o que era para acontecer já aconteceu nesse ano, e sinceramente, se o TJ avançar com algum projeto, pode ser no mesmo modelo da Gratificação de Nível Superior, a GANS, que já faz um ano que foi aprovado na ALESC, cancelou o artigo 14 para os novos servidores e não colocou nada no lugar para aqueles que dizem ter “lutado” por essa gratificação. 


          O mais importante que qualquer coisa, nessa “finaleira” de 2024, é que se surgir algum projeto do TJ, importante que somente avance se realmente beneficiar os trabalhadores, afinal, a Lei da GANS mostra que a inação dos trabalhadores faz avançar projetos que, muitas vezes, prejudicam a classe trabalhadora. Se é pra vir um projeto da administração, que seja para melhorar nossa qualidade de vida.

02/10/2024

Museu e Biblioteca reinaugurados perdem espaço

Imagens: Divulgação/Museu do Judiciário TJSC


          Apesar de toda a pompa e divulgação com que foram apresentados os novos espaços do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto e da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros na data de ontem (01/10/2024), os espaços na verdade perderam importância.

A reinauguração ocorrida nesta terça-feira, em celebração aos 133 anos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contou com a presença de 12 ex-presidentes, banda marcial e centenas de convidados. No entanto, o que realmente se observou foi que o antigo espaço da Biblioteca Marcílio Medeiros teve que começar a dividir seu espaço com o Museu Tycho Brahe Fernandes Neto. Ou seja, o Museu foi “despejado” do Hall Superior do Tribunal e passou a ter que dividir espaço e conviver com uma biblioteca menor, tornando-se um museu diminuído.

Não apenas as reduções dos espaços físicos, tanto da biblioteca quanto do museu, foram confirmadas na data de ontem, no aniversário do judiciário, mas também a redução de profissionais específicos para o seu funcionamento ocorreu com a anuência de sindicato, associações e do próprio Tribunal, com a aprovação da Lei Complementar 842/2023. Esta lei criou inúmeros cargos comissionados de DASU-10 e DASU-9, e para isso extinguiu os cargos efetivos de Historiador e Bibliotecário.

O evento de ontem, que comemorava a história dos 133 anos do Judiciário Catarinense, parecia na verdade uma chacota com a realidade, com a história e com a própria sociedade. Afinal, é ela que se utiliza do museu e da biblioteca do judiciário, que agora, menores e diminuídos, tornam nossa história e cultura também menores e diminuídas.

19/09/2024

As tabelas salariais da Associação, do Sindicato e do TJSC



          Sindicato e Associações construíram duas tabelas salariais próprias para apresentar para o Tribunal de Justiça e para a categoria. As duas tabelas são ótimas, não temos do que reclamar da qualidade das proposituras feitas tanto pelas associações como pelo sindicato. Qualquer uma das duas poderia ser aprovada que a categoria, com toda a certeza, ficaria plenamente satisfeita. Mas a pergunta que fica é: e qual a tabela que o TJ vai apresentar?

          Para cargos de nível médio (vou usar este grupo pois é o mais numeroso), na tabela do Sindicato, o cargo de nível médio inicia com o valor de R$ 6.004,38 e termina com R$ 14.149,71. Foi implementado um ganho real de 5% na base e avanços com 1,3% por referência, mantendo-se 30 referências. Na tabela da ATJ o cargo de nível médio inicia com o valor de R$ 14.080,94 e termina com o valor de R$ 23.334,53. Diz no texto que foi implementado um ganho real de 7% (não consegui fazer esse cálculo), com avanços percentuais variáveis, aumentando o número de referências de 30 para 50. Já o TJSC tem uma tabela salarial atual para cargos de nível médio que começa em R$ 5.718,57 e termina com R$ 8.666,87, e com apenas 30 referências, sobre a proposta da administração não há qualquer referência.

          Qual tabela irá vingar? Essa pergunta está na cabeça de cada um de nós trabalhadores que atua no judiciário. Há pontos fortes e fracos em cada uma delas, senão vejamos. A tabela do sindicato é mais barata, beneficia ativos e aposentados, mas não cria uma perspectiva de crescimento, com mais referências, o que eu acredito que seja o que o Tribunal procure. A tabela das Associações é bem mais cara (muito mais), e será que os aposentados serão reenquadrados na “nova última referência”, ou ficarão no meio do caminho? Afinal, mesmo com ganhos ao se criar um “novo final”, cria-se também uma sensação de perda para quem já estava na última referência. E o que quer o Tribunal?

          Tendo trabalhado alguns anos no RH do Tribunal de Justiça, a gente repara que o TJ quer criar mais referências, afinal, chega-se muito rápido ao final da carreira (coisa de 15 anos para quem faz vários cursos), ou seja, parece que o TJ quer criar mais 10 ou 15 referências em uma nova tabela salarial. Nesse mesmo pensamento, vai tentar bloquear o avanço rápido que existe hoje para um avanço mais lento, como existe em outros órgãos no Brasil. Nessa lógica ainda, vai lançar ao mar os aposentados, afinal, nunca vi o TJ querer reenquadrar numa última letra o pessoal que já deu seu sangue e vida pela instituição. Mas essa é a leitura de quem já viu muita coisa e espero, sinceramente, estar errado com esta leitura.

          Sindicato e associações podem criar as tabelas que acharem as melhores do mundo. Cada qual com seus interesses e finalidades, mas bom lembrar que quem tem legitimidade para representar a categoria é o sindicato que, ao menos fez uma assembleia para aprovar o projeto, enquanto as Associações tiraram essa nova proposta não sei da onde, mas com certeza, de forma autoritária. Ouvi também dizer que o TJ quer encaminhar isso até o final do ano para a Assembleia Legislativa. Bom, já estamos em setembro e faltam 3 meses para a conclusão do ano e sinceramente, vou ficar surpreso se qualquer novo projeto for acordado, aprovado no Conselho de Gestão, no Pleno do TJSC, ser encaminhado para a ALESC, passar pela CCJ, pela Comissão de Finanças e Comissão de Serviço Público e ser aprovado no Plenário da casa. Para isso acontecer, somente com muita mobilização da categoria, articulação com o TJ e apoio forte na Assembleia Legislativa.

11/09/2024

Fim da licença-prêmio e do triênio estariam no horizonte?

Imagem do site: www.quimicosamericana.org.br


          Segundo processo SEA 00014372/2024, possível de ser consultado no SGP-e, do Governo do Estado, a Secretaria da Administração, na pessoa do Secretário Vânio Boing, estaria propondo uma minuta de anteprojeto de Lei que altera a Lei 6745/85, no que diz respeito a EXTINÇÃO do Adicional de Tempo de Serviço (Triênios) e da concessão de Licença-Prêmio. Segundo informes o presente projeto foi ARQUIVADO ainda dentro do Executivo, mas onde há fumaça.... e é bom lembrar que estamos em período eleitoral, ou seja, um projeto desses jogaria "água no chope" do Governador que quer eleger 100 prefeitos em Santa Catarina, ou seja, esse projeto que agora foi arquivado pode voltar a qualquer tempo.

 

          No ofício ao Governador do Estado, o objetivo da proposta seria 

... extinguir do arcabouço de direitos dos servidores o direito à concessão da licença prêmio e licença especial, resguardando o gozo dos períodos aquisitivos já consolidados. Ademais, busca a extinção do adicional por tempo de serviço (triênio) com o objetivo de corroborar com um novo modelo de gestão da administração pública estadual, a se fundamentar em princípios meritocráticos de produtividade e desempenho no serviço público, e superar o obsoleto sistema de progressão de remuneração, baseado apenas no critério do tempo de serviço

 

          O fim da Licença-prêmio, da Licença-Especial e do Adicional de Tempo de Serviço, apesar da finada (por enquanto) proposta falar apenas que será “daqui pra frente”, ou seja, para os servidores que adentraram ao serviço público a partir de 1º de janeiro de 2024, não possui a garantia que este benefício para os "servidores antigos" seria respeitado na ALESC.  Bom lembrar que com apenas seis (6) deputados na oposição (às vezes 5), não há como garantir que um projeto não poderá piorar muito antes de ser apreciado em plenário. 


          O presente texto não busca alarmar ninguém, mas mostrar que o governo (ou parte dele), vem agindo para retirar direitos dos trabalhadores públicos. O arquivamento do projeto dentro do próprio Executivo (sem seguir para o legislativo) neste momento, pode ser apenas uma manobra temporal (período eleitoral) e retornar à tona num momento futuro. Foi assim com a reforma da previdência é bom lembrar. Estar prevenido e atendo para o que acontece no Executivo é fundamental para tentarmos garantir nossos direitos.

 

Para acessar o arquivo original, clique AQUI!

05/09/2024

A GANS e o concurso público

Imagem do site: https://asmetro.org.br/

Acredito que esse é um dos temas mais polêmicos na série de informes sobre a Lei 847/2023, ou a Lei da GANS. A questão do concurso público e tudo que ele envolve é uma das discussões que o Tribunal de Justiça não fez, mas que poderá ter que responder em juízo, uma vez que institui uma gratificação pelo desempenho de atividade de nível superior, para cargos de nível médio e fundamental, sem que haja concurso público para isso.


Lembro de quando era dirigente sindical e o Tribunal de Justiça havia transformado o Cargo de Escrivão Judicial em Analista Jurídico e a Função Gratificada (específica de cargo efetivo) de Chefe de Cartório – FG-3, em um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração) de Chefe de Cartório – DASU-5. Lembro bem de um colega Analista no Pleno daquele dia e eu o questionei se achava aquilo adequado (pois ele lutou para que isso ocorresse). No momento ele disse que não se posicionaria contrariamente pois poderia ser bom ou ruim. Bem, para resumo da conversa ele foi um dos primeiros Escrivães Judiciais, transformado em Analista Jurídico, a perder a Chefia de Cartório.


Quando visitava as comarcas enquanto dirigente nos primeiros anos do concurso de Analista Jurídico (não mais Escrivão), os Analistas que ingressavam nos quadros do judiciário não sabiam efetivamente qual era a sua função, pois consideravam elas muito próximas e parecidas com as funções dos Técnicos Judiciários Auxiliares, pois o Cargo Comissionado de Chefe de Cartório, antes exclusivo do Escrivão Judicial, poderia ser exercido por qualquer servidor com formação em Direito, fosse TJA, fosse um Agente, ou qualquer outro. Em alguns casos o fato gerava tanta incerteza que uma colega Analista estava com problemas psicológicos por conta disso.


Não apenas os atuais trabalhadores no cargo de Analistas podem questionar a situação, mas também os colegas que estão prestando concurso público para o cargo de Analista Jurídico, Analista Administrativo ou qualquer outro cargo de nível superior, afinal, se há uma gratificação para o desempenho de uma atividade de nível superior, qual o motivo do TJ não abrir concurso público para isso ao invés de distribuir uma gratificação para um ou outro colega? E ademais, o TJ vai pagar para todos os colegas ou apenas para alguns que acha mais conveniente? Fica aqui uma dúvida verdadeira.


Outro ponto para concluir esse informe vai tratar da questão das lotações e relotações. Você já imaginou que em um determinado setor do judiciário irá reconhecer que a atividade é de nível superior e poderá conceder a GANS para quem trabalha lá, mas em outro setor, mesmo o colega tendo a graduação superior o benefício poderá não ser instituído? Ou mesmo num mesmo setor o servidor "A" ganha, mas o servidor "B" não ganha. Isso fará com que existam setores mais concorridos e setores menos concorridos, setores onde os trabalhadores “brigarão” para trabalhar lá ou outros onde ficarão desmotivados para o desempenho de suas atividades. A GANS, nesse sentido, irá melhorar o clima interno do TJ? Ou vai melhorar apenas para alguns esse clima interno e criando uma luta fraticida para relotações?

04/09/2024

Nenhuma linha sobre os 35 anos da organização da categoria?




Há alguns dias transcorreu a data que marca os 35 anos de fundação do SINJUSC. Entidades e organizações de todo tipo costumam registrar as datas de seus aniversários. 

Não há uma regra específica para isso, mas é bastante usual que se faça em aniversários de década cheia ou de meia década. 

Registrar essas passagens é uma forma de escrever a história. Bem verdade que registros históricos nem sempre fazem jus a realidade. Contar a história ou ocultá-la é sempre uma prática dos vencedores como bem lembra o nosso pensamento crítico. 

Exatamente por isso, para trabalhadores/trabalhadoras e organizações de trabalhadores / trabalhadoras, faz muito sentido contar a sua história, a história da sua luta para que ela possa servir de contraponto à tradicional prática da história dos "vencedores". Como bem lembra Eduardo Galeano, acerca de uma frase popular na África: "enquanto os leões não tiverem seus historiadores, a história continuará enaltecendo os caçadores."

A história e sua contagem pelos trabalhadores/trabalhadoras e suas organizações é importante porque revela a dinâmica concreta dos acontecimentos e as suas reais contradições. 

Pensando naquele critério simples acima mencionado caberia perguntar por que a diretoria do SINJUSC optou por não comemorar os 35 anos da entidade, não registrando uma linha sequer sobre essa passagem. 

A ocultação da história dos trabalhadores e das trabalhadoras e da sua organização joga a favor daqueles que querem fazer parecer que tudo aconteceu por uma vontade das instituições oficiais ou dos governos. 

De duas uma: 

1) ou a diretoria atual do SINJUSC quer fazer parecer que tudo começou no tempo presente de sua gestão;

2) ou talvez tenha se rendido, ainda que inconscientemente, à lógica neoliberal de que tudo pertence ao tempo presente, e que os trabalhadores não tem história do seu passado, e portanto pouca perspectiva quanto ao seu futuro.


Volnei Rosalen 

Trabalhador Público 

Ex-presidente do Sinjusc (2001/2007)

03/09/2024

A GANS e o Artigo 85

Imagem do site: https://br.ifunny.co/picture/eu-esperando-meu-meme-pegar-algum-sorriso-8h51ozZu6

O TJ já poderia ter pago uma GANS sem a necessidade de criar lei específica para isso. Ao constituir o artigo 5º da Lei Complementar 847/2023 que cria o artigo 14-A na Lei 6745/85, o TJ implementou a seguinte gratificação:

“...Fica criada a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS, de 50% (cinquenta por cento) incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.”


Esse valor é de R$ 2.859,28, que acrescidos ao valor do ANM/7-A, chega-se ao valor de R$ 8.577,85. Para um servidor ao final de carreira (ANM/9-J), somada a gratificação ao vencimento efetivo temos o valor de R$ 11.526,15. Lembrando que essa gratificação também poderá ser concedida para servidores do nível SAU e SDV, em cada caso, no final de carreira esses servidores receberiam respectivamente R$ 8.497,12 e R$ 7.024,87.

Mas a Resolução N. 07/89-GP de 09/06/1989, permitia a concessão da referida gratificação baseada no Artigo 85 da Lei 6745/85, senão vejamos:

“Art. 1º - A concessão de gratificação estabelecida no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745, de 28.12.85, fica restrita às hipóteses abaixo definidas:

a) A Servidor ocupante de cargo de nível médio, no exercício de funções de nível superior, com habilitação universitária correspondente; (...)


Desta forma o TJ já concedia para alguns trabalhadores a diferença do cargo efetivo para a primeira letra do cargo de nível superior, ou seja, o ANS/10-A. Nesse caso, um servidor ANM/07-A que percebe R$ 5.718,57, passaria a receber com a gratificação R$9.843,92 (mais do que a gratificação da GANS), na verdade, todos os trabalhadores, seja SDV, SAU ou ANM, receberiam esse teto do ANS/10-A.

A gratificação em si constituída na Lei 847/2023, conhecida como GANS, não tinha efetivamente necessidade de ser criada, uma vez que o artigo 85 da Lei 6745/85 já concedia tal benefício, regulamentada por Resolução Interna do TJSC, bastava apenas a sua implementação na Justiça do Primeiro Grau (que nunca foi negada oficialmente), mas nunca implementada realmente.

A gratificação do artigo 85 é a base para inúmeras gratificações que beneficiam centenas (senão milhares) de servidores do judiciário, como a gratificação de TSI, gratificação de Distribuidores, de Contadores, entre tantas outras que o TJSC implementa a fim de fazer funcionar a máquina administrativa, sem que com isso tenha a necessidade de criar cargos junto da ALESC.

A Lei 847/2023 retirou o benefício da Gratificação de Nível Superior, ou Artigo 14 como era conhecido especificamente. E não instituiu a “quebra do limitador”, mas criou-se um novo limitador que antes era o teto do ANS/10-A (somados vencimentos e gratificação), para o valor fixo de 50% do ANM/07-A, que no final da carreira de um TJA ultrapassa esse valor.

Concluindo o informe, a Gratificação da GANS, da forma como poderá ser instituída, apenas retirou o direito dos novos servidores sobre o Art. 14 e poderia ter sido implementado apenas ajustando-se a Resolução 07/89 do Gabinete da Presidência.

30/08/2024

A GANS, o artigo 14 e o drible do TJ!

 

Imagem do site: https://polifutebol.blogspot.com/2011/12/arte-do-futebol-o-chapeu.html



A Lei 847/2023, que instituiu a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR foi assinada em 20 de dezembro de 2023, com efeitos a partir de 22/12/2023. Após oito meses de sua promulgação sem qualquer projeto de implementação, o Tribunal de Justiça mostra que sabe muito bem “driblar” os interesses da categoria, extinguir a gratificação do artigo 14 e a “torcida” e o “time adversário” ficaram calados com a qualidade da jogada.

Pelo que se observa até a presente data o único objetivo alcançado do Tribunal de Justiça com a instauração da Lei Complementar 847 (artigo 10, Inciso I) foi o de EXTINGUIR a Gratificação de Nível Superior (Artigo 14 da Lei Complementar 90/93), que concedia 10% ou 20% do nível ANM-7/A, para qualquer novo servidor com diploma de nível superior dos níveis SDV, SAU e ANM, ou seja, os servidores que ingressaram no judiciário a partir de 22 de dezembro de 2023, e que já detinham o diploma de nível superior não receberam os valores de R$ 1.143,71 (20%) ou R$ 571,86 (10%) nos seus vencimentos.

A nova GANS, que concederia até 50% do nível 7/A da tabela de vencimentos “poderá ser concedida, a critério da administração”. Ou seja, os novos servidores deixaram de receber algo garantido, como a gratificação do artigo 14 da LC 90/93, para “talvez” receber um benefício que poderá ou não ser concedido, e pior, a concessão do benefício não está atrelada apenas as condições objetivas como diploma de nível superior, do conhecimento específico, da necessidade do setor, mas apenas de critérios da administração. Ou seja, caso a administração considere que não é mais adequado pagar, ou mesmo que o orçamento não comporta mais tal benefício, o mesmo poderá ser cortado, e pior, cortado de uns e não de outros.

Até o presente momento em que se escreve, não há qualquer informe nas páginas do Tribunal de Justiça que a concessão da Gratificação da GANS será regulamentada em breve. O orçamento do TJ, no período da aprovação da Lei, dizia que estavam orçados para o ano de 2024 até 100 (cem) gratificações para os trabalhadores. O TJSC, uma vez que não gastou com nenhum servidor essa rubrica orçamentária, poderia instituir a resolução e aumentar o número de servidores beneficiados para 800, afinal, com poucos meses para concluir o ano, poderia aumentar o número de beneficiados, mas a pergunta que fica é: você, ou o seu colega ao lado, serão um dos beneficiados com a GANS?

35 anos de lutas e histórias!


Parabéns, SINJUSC! Importante reafirmar sentimentos para com uma entidade que nos representa enquanto trabalhadores públicos de Santa Catarina. Independente de diretoria que esteja a dirigir o sindicato, estar filiado, participando e construindo um sindicato democrático é tarefa de todas e todos. 35 anos de história devem ser comemorados, devem ser relembrados e apresentados para os novos trabalhadores do judiciário.

 

O SINJUSC de hoje não é uma obra acabada, é uma história em movimento. No dia 26 de agosto de 1989, praticamente não existia nada de SINJUSC, foi uma construção diária e coletiva que fez o nosso sindicato ser o que é hoje e ter o tamanho que tem por conta da atuação de várias diretorias e de uma categoria que construiu, com muito suor, tudo o que temos hoje.

 

Os Encontros da Experiência, que evoluíram do Encontro dos Aposentados; Os Jogos do Judiciário, que evoluíram dos Jogos da Família Forense, a Revista Valente, lançada em 2018, antes semestral e agora anual; do Encontro das Mulheres do Judiciário iniciado em 2017, o Projeto Fazendo Escola, que seria uma escola itinerante, onde o conhecimento estaria na base e esta não seria “objeto de estudo”, mas produtora do próprio conhecimento e soluções; do Coletivo de Negros e Negras do Judiciário; do Espaço de Memória, Cultura, Pesquisa e Vivência dos Trabalhadores – João de Oliveira, que possibilitou manutenção da história do sindicato e suas lutas; a sede do Sindicato e a Escola do SINJUSC, um edifício no centro de Florianópolis com auditório, sala de aula, biblioteca, sala de exposição. Isso tudo não surgiu de uma hora para outra, foi construído com o tempo, com discussão, com debate, com as greves, tentando construir uma “Justiça ao alcance de Todos!”

 

Mergulhar na história do SINJUSC é conhecer e reviver vários momentos importantes. As camisetas do sindicato que estão guardadas e expostas na sede, trazem para a memória as antigas “campanhas salariais”. Quem não recorda da camiseta amarela com a frase de José Saramago: “uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite”; ou o balão alçado na frente do Tribunal de Justiça com a frase “Nosso direito não é favor”; ou mesmo os cartazes históricos do sindicato; ou os boletins SINFORME; os livros “O Juiz sem a Toga” e principalmente “Os Operários do Direito”; a revista “A hora da capivara”, entre tantos e tantos materiais de divulgação. A conquista do PCS em dezembro de 2005, com 64,5% de aumento para todos os trabalhadores. A URV, luta de décadas e trabalho árduo de várias gestões. Dá uma certa nostalgia relembrar tudo isso.

 

Não só de boas lembranças, vitórias e conquistas são as nossas memórias. Também perdemos, sofremos, choramos em vários momentos. Contra a reforma da previdência o gás lacrimogênio fez arder os olhos; contra a reforma trabalhista vimos nossos direitos desabarem; quem lembra das greves de 2004, 2005, 2015? Do PCS2, aprovado no Pleno e arquivado pelo Presidente do TJ? Tudo isso é parte da história do nosso sindicato, de nossas lutas, de nossas conquistas e nossas feridas. Tudo isso faz relembrar momentos históricos e lutas importantes, lutas que forjaram nosso sindicato e nossa categoria na defesa pelo concurso público, na luta por melhores condições de trabalho, na garantia do serviço público, na manutenção da democracia, na defesa da saúde e principalmente da saúde mental.


Devemos lembrar da história do nosso sindicato, destes 35 anos que não começaram ontem, mas que vem de muitos colegas que já se foram. Não há por que esconder o que vivemos, ao contrário, é importante relembrar para que não erremos mais os mesmos erros, para que não cometamos mais os mesmos equívocos, para que nossas vitórias históricas sejam um farol para os que chegaram faz pouco ao judiciário. Parabéns, SINJUSC pelos 35 anos de vida e luta!

03/10/2019

Na gestão do Edevaldo: O fim do auxílio-alimentação dos aposentados

Imagem do site blogdomagno.com.br
          Relembrar é viver. Em dezembro de 2015, na gestão de Laércio e Edevaldo, o Tribunal de Justiça cortou o auxílio-alimentação dos aposentados. Em dezembro de 2015 mais de mil trabalhadores aposentados perderam de uma só vez R$ 500,00.

          Tem gente que não quer lembrar disso e nós entendemos. Falavam que iriam conseguir fazer o auxílio-alimentação dos aposentados chegar no valor igual ao auxílio dos ativos, mas o que conseguiram foi perder o benefício, e apenas lá na "rabeira" da gestão é que o TJ implementou o auxílio-médico social num valor bem abaixo dos 50%.

          Segundo a própria Direção do Sindicato à época, mais de 10% dos aposentados receberia menos de um salário mínimo naquele momento com o corte do auxílio-alimentação dos aposentados. O que saiu na mídia você vê clicando AQUI.

          Iremos voltar atrás e caminhar pelo "vale das perdas" novamente? Vamos, como eles chamam "renovar o tempo" de perdas? Eu sugiro seguir "avante" e manter conquistas.  A reconquista do percentual de 50% veio agora, na gestão 2016/2019 e não foi na gestão que se encerrou em 2013 que os trabalhadores aposentados perderam. Perdemos todos foi na gestão do colega Edevaldo, que agora quer ser presidente, assim como foi Laércio, o coveiro da greve de 2015. 

25/09/2019

Descobri que "corri da greve"

          Hoje eu descobri por um site apócrifo que eu teria "corrido da greve antes de completar um mês com medo de retaliação do TJSC" no ano de 2015. Sinceramente não lembro disso. Lembro que alguns amigos fizeram isso (e achei um erro mas respeito a decisão) por entender que a direção sindical nos levaria "para o buraco" (e levou), mas nem eu ou o Grando abandonamos a greve em 2015.

          Sim, é um site que apoia a Chapa de Oposição e que já postou tantas mentiras que fica chato falar de mais um caso, mas eu não admito inventarem histórias sobre a minha pessoa. Não que eu não tenha lá meus pecados (tenho muitos), mas não esses que inventam sobre eu ter "fugido da greve".

          Não sei como os amigos pagaram suas horas de greve. Mas eu tive que pagar todas as horas (hora por hora) no Tribunal de Justiça, chegando de madrugada (5 ou 6 horas da manhã) e saindo lá pelas 7 ou 8 horas, pois era o único horário que eu podia cumprir para não ter descontos em folha. Lembro que alguns amigos não tiveram a "sorte" que eu tive de poder pagar as horas, como o colega Cláudio Oneres Heinzen, que pelas regras impostas pelo TJ não teve como paga-las e teve que arcar financeiramente com todo o custo financeiro da greve (diferente da direção do SINJUSC à época).

          Vi o vídeo dos colegas Edevaldo Moser e do colega Anderson "Batata" dizendo que fariam uma "campanha limpa", sem agressões. Eles poderiam fazer um vídeo desautorizando o site maisjustica a escrever aquelas coisas todas que publicam, afinal o site apoia a Chapa 2, senão o fizerem sinceramente estão corroborando não apenas eles, mas todos os colegas que estão na chapa de oposição, com a mentira e a agressão descabida.

          Eu gostaria de ver sim uma campanha limpa. Não ocorreu em 2016 infelizmente por parte de quem comandava o SINJUSC. Em 2019 novamente os colegas se escondem criminosamente atrás do anonimato, atacando pessoas que nada tem com a nossa eleição. Pena ver que alguns colegas bem intencionados na oposição preferem fechar os olhos para essas coisas. Anexo você pode dar uma olhada na minha ficha funcional e perceber que no relatório de "Banco de Hora/Gozo" produzido pelo TJ eu paguei toda a greve de 2015, pois é assim que sai no meu relatório de "Afastamentos".

          Abraços e boa eleição para todos nós. 



03/09/2019

Então teríamos contratado mais uma "criminosa"?

       


          Nas eleições sindicais de 2013 o SINJUSC teria contratado uma "criminosa" segundo o Sr. Mauri Raul Costa. Acusando uma funcionária que nunca teve qualquer condenação este senhor foi processado e considerado culpado pela Justiça Catarinense, tendo que indenizar a pessoa ofendida com alguns milhares de reais (processo 0810431-94.2013.8.24.0023). Contudo, seus propósitos foram atingidos, ou seja, passou a "dirigir" o SINJUSC, mas a que preço?

          Em 2019 um site de oposição ao atual grupo que coordena o sindicato faz novamente uma denúncia afirmando que este contratou uma "funcionária fantasma". Afirmam eles no seu site apócrifo:

"Presidente do PCdoB contratada pela Assembleia Legislativa, tinha funções no Partido (Comunista) e ainda trabalhava no SINJUSC. Nunca foi vista por lá ou trabalhava de guarda noturno."

          A afirmação é inverídica pois:

- A trabalhadora atuou conosco apenas 4 meses. À época da contratação na Assembleia Legislativa a trabalhadora já não atuava no SINJUSC, tendo seu contrato sido rescindido em 29/09/2017, conforme documento anexo (clique aqui)

- A posse da mesma, como afirma o próprio documento publicado na Assembleia Legislativa é de 05/10/2017, ou seja, uma semana depois do fato (clique aqui).

- Não era sequer Presidente do PCdoB de Florianópolis no período em que atuava no SINJUSC, no período era João Ghizoni quem respondia pela função (clique aqui). 

- Sobre o trabalho da profissional junto ao SINJUSC, basta procurar as fotos em Defesa dos Assistentes Sociais e Psicólogos e perguntar quem estava defendendo os trabalhadores? Talvez não a tenham visto pois não estavam lá para ajudar na luta e ficavam defendendo os interesses do Tribunal (clique aqui).

          Quem sabe perguntar para as pessoas que atuaram em buscar barrar o PLC 14/2016, que terceirizava Assistentes Sociais e Psicólogos do PJSC, para ver se a citada trabalhadora não estava lá atuando junto conosco? Que tal ver um depoimento?




          Quem sabe conversar com todas as dezenas de dirigentes sindicais com as quais a mesma organizou e atuou em favor do SINJUSC conforme seu contrato de assessoria, ou com os Deputados na ALESC onde muito fez por nós?

          Novamente alguém será processado e terá que pagar pelos crimes que cometeu. Quem será que acusa levianamente buscando apenas denegrir a imagem de pessoas que nada tem com a eleição do SINJUSC? Triste perceber que é assim que alguns atuam na disputa eleitoral deste sindicato, sem qualquer pingo de dignidade, não conosco, mas principalmente com terceiros que apenas vendem o que possuem, sua mão-de-obra como simples trabalhadores.

01/03/2019

Oposição quer SINJUSC contra o PCS

Imagem do site blogdotarso.com
          A Luta pelo PCS, como já afirmado inúmeras vezes por este blog, não é de uma gestão, mas de uma categoria. Demora tempo para conquistar um PCS, mas alguns acharam que bastava fazer o projeto, protocolar e talvez colocar uma faca no pescoço de alguém para que ele fosse aprovado. Não funciona assim e é por isso que nunca largamos a bandeira do PCS (seja PCS, NPCS, PCS2, etc.).

          Ao colocarmos como ponto de pauta o PCS na próxima assembleia estamos trazendo para a categoria uma proposta da primeira parte da implementação daquele mesmo NPCS que está parado junto ao Gabinete da Presidência. Não se está criando nada de novo, apenas aprimorando um formato de implementação gradual, que aos poucos vá se aproximando e dando condições para que seja implementado no futuro o tão sonhado PCS.

          Aumentar o número de referências, possibilitar que haja a "quebra de limitador", implementar um adicional de qualificação, são estudos que estamos fazendo e iremos apresentar para todos os trabalhadores na próxima assembleia, sem que com isso se crie algo necessariamente "novo", mas uma nova forma de "fazer acontecer".

          A oposição tem que entender que projetos são de uma categoria e não de uma direção. É neste grande detalhe que nos diferenciamos e muito. Enquanto lutamos por toda uma categoria, não pensando em "eleição ou reeleição", fazemos aquilo que é melhor para todos e não para quem está dirigindo o sindicato. Convidamos todos e todas da oposição para formar fileira em favor do PCS. Afinal de contas, quem é contra?

26/02/2019

A barraca "Lula Livre"!

          Calúnia e difamação. É isso que se conclui da fala daqueles que fazem oposição sistemática, ao invés de discutir a Reforma da Previdência, que quer retirar ainda mais o direito dos trabalhadores, decide por contar mais mentiras sobre o Presidente do SINJUSC, sem se preocupar com a honra da pessoa e da entidade que representa.

          Extrai-se do texto da oposição: "Atualmente o Presidente “Laranjão”, dedica seu dia na barraca do Lula Livre na praça XV em Florianópolis onde é visto diariamente".  (Do site maisjustica.worpress.com)

          Ora. Inicialmente o respeito às pessoas que dirigem a entidade, por mais que tenham qualquer defeito, deve ser mantido. Contudo, falar mentiras, principalmente dizer que o Presidente do SINJUSC dedica suas horas diariamente à barraca "Lula Livre" é um absurdo.

          Na semana passada aconteceu em Florianópolis aula-pública sobre a Reforma da Previdência, onde o SINJUSC se faz participar com o seu Presidente. Assim, convidamos os colegas para verem abaixo a declaração das pessoas que trabalham na Praça XV de Florianópolis sobre o ocorrido. O que se repara é a utilização indevida de fatos com versões vergonhosas para a oposição. Segue o vídeo:


22/02/2019

Oposição quer que SINJUSC seja contra VPNI

Imagem do site www.sinjusc.org.br
          A oposição quer que o SINJUSC seja contra a VPNI? Quer que o SINJUSC, junto com o SINDALESC, junto com o SIMPE, junto com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas e outras entidades que sempre agiram de forma unitária contra o corte das VPNIs seja contra este direito dos trabalhadores? Para isto a oposição não poderia simplesmente dizer que saiu da primeira reunião constituída com este grupo de entidades e decidiu agir sozinha contra o acordado em reunião?

          Sim colegas. Como sempre falamos e você pode ver aqui nestas publicações clicando AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, só para ter alguma ideia daquilo que foi falado e construído sobre a VPNI em 2018. Ou seja, falar que somos contrários à VPNI e que nunca agimos em favor dela é um absurdo, basta falar com os presidentes dos demais sindicatos da área pública e que estão sendo afetados pela decisão do "amigo" Ministro Alexandre de Moraes (amigo do Laércio e do Mauri que decidiu cancelar esse benefício, com amigo assim eu não quero inimigo).

          O que nunca falamos, pois o site do sindicato não é para isso, é que o Sr. Maurí Raul Costa virou às costas para este coletivo de entidades e decidiu por agir sozinho, como sempre, e atravessou uma série de ações não coordenadas, o que, ao ver do grupo e de várias bancas de advogados, teria a possibilidade de piorar a situação.

          Como eu disse no meu blog, eu recebo VPNI e sou à favor da estabilidade financeira (que esta VPNI não concede estabilidade financeira, quem percebe sabe disso), o que o blog e eu questionei sobre a legalidade é sobre pessoas poderem ter direito à VPNI apenas tendo se utilizado de cargos comissionados e ao final da vida, terem ingressado no serviço público apenas para "garantir" essa vantagem, coisa que não foi alterada na lei.

          O SINJUSC, como fez desde o início desta gestão, defenderá a manutenção da VPNI. A oposição é que deve entender que perdeu a eleição, e que a categoria escolheu quem deveria representa-la legalmente. Quem age sem a devida representação legal da categoria é que deveria entender isso. Assim, o SINJUSC vai continuar agindo em favor da categoria, mesmo com a oposição que pensa que ainda é Diretora do SINJUSC. Triste ver gente que não respeita acordos em mesa querer se por como salvador da pátria. Não sou amigo do Ministro Alexandre de Moraes, que quis ferrar conosco, prefiro ficar com meus verdadeiros amigos.