02/11/2016
Vem vale-perú?
É aquele tipo de resposta baseada no mais puro achismo. É isso que se pode afirmar sobre o pedido do auxílio-alimentação extraordinário. Mas é bom rememorar que quando não estavam à frente do SINJUSC os atuais diretores sempre criticaram quando o SINJUSC protocolava tal pedido. Diziam que era ato discricionário do Tribunal de Justiça. Que tal pedido poderia ser visto como "ofensivo" e que colocava em risco o pagamento.
Em 2014 os trabalhadores receberam o "abono de natal" quase no carnaval, virou o "vale-abadá" e os aposentados "ganharam mas não levaram". Em 2015 os pagamentos não foram efetuados, e o SINJUSC "silente...silente...". No ano da eleição do SINJUSC a foto sorridente do presidente no "protocolo", como sempre, do Tribunal de Justiça. Poderia usar os seus argumentos antes de 2014 e dizer que "é ato discricionário", mas vou dizer que esse dinheiro era melhor em salário, pois levaria para aposentadoria, valeria como mais 1/3 nas férias, entraria no meu adicional de tempo de serviço e, sim, precisamos disso pois na emergência o nosso salário (de servidor efetivo e não comissionado como o Laércio) tá bem defasado.
Vem vale-perú? Eu respondo que preferia salário, mas do jeito que as coisas vão caminhando eu agradeço. Boto no bolso para pagar as contas e continuo a luta pelo que realmente vale, salário para o trabalhador, menor jornada de trabalho para ter mais saúde e contato com a família, mais democracia dentro do judiciário. Por tudo isso é que se luta, é por tudo isso que vou INOVAR, por isso sou Chapa 1!
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Tá diminuindo a bqla na agulha.. Eleições passadas a promessa era elevação dos Tjas, agora é a volta do Vale Peru.
ResponderExcluirParece que a direção aprendeu: requerer apenas o que nos foi tirado!
Vou inovar também!
ResponderExcluirseria muito bom pra ser verdade!
ResponderExcluirRecebi os fundamentos abaixo de pessoa que não quer se identificar e encaminho para que possam analisar como forma de um pedido alternativo ao vale-peru.
ResponderExcluirVale a leitura:
Fundamentos para Pedido de Parcela Adicional de Vale-Alimentação
Primeiramente, antes de adentrar propriamente na fundamentação que comprova a necessidade de pagamento de parcela adicional do vale-alimentação, importante fazer um comparativo com o 13º salário.
Algumas pessoas sabem que o 13º salário não se trata de um plus, um adicional, e sim de remuneração pelo tempo/semanas trabalhado no ano.
O ano tem 12 meses e, como “regra”, para fins diversos, cada mês possui “4 semanas”, o que totalizaria (x12) 48 semanas por ano.
Mas calma aí, um ano não tem 52 (cinquenta e duas) semanas?
É aí que entra o famoso 13º (décimo-terceiro).
O salário, apesar de mensal, é o pagamento correspondente à 4 (quatro) semanas de trabalho. Se o ano tem 52 semanas, nada mais justo ao trabalhador que seja indenizado pelas 4 semanas “adicionais” (48 + 4 = 52), caso contrário, estaria o empregador se locupletando às custas do labor alheio.
E no caso do vale-alimentação?
A regra é a mesma e assim deve ser seguida, razão pela qual, ainda que se trate de verba indenizatória, deve-se computar todas as semanas do ano (52) e, portanto, ser paga a parcela adicional.
Não se trata de fundamentação baseada em teorias trabalhistas ou enaltecendo Getúlio Vargas, o “Pai dos Pobres”, trata-se de pura matemática.
O vale-alimentação do TJSC é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por mês, ou melhor, R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por semana.
Se multiplicarmos R$ 1.300,00 por 12 (meses), o total será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Entretanto, se o valor recebido por semana (R$ 325,00) for multiplicado pelo número de semanas no ano (52), o valor total, e real, será de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), ou seja, R$ 1.300,00 de diferença, exatamente o valor da parcela adicional que resta ser paga.
Diante do exposto, requer-se o pagamento aos servidores do Poder Judiciário Catarinense, das parcelas adicionais de vale-alimentação, no valor de R$ 1.300,00, referente ao exercício de 2016, e de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), acrescido de juros e correção monetária, referente ao exercício de 2015.
Termo em que,
Pede-se deferimento.
VALEU, MUITO BOA ESSA CONTA...
ExcluirVOU INOVAR TBÉM...
SINJUSC? LAÉRCIO? Que nada! O auxílio médico-social e o uso das verbas do SIDEJUD foram capitaneados através da magistratura!
ResponderExcluirA chapa 2 (Laércio) faz propaganda enganosa, não conseguiu nada! Prestem atenção!
Basta observarem o Jornal da Associação dos Magistrados Catarinenses:
http://www.amc.org.br/portal/o_judiciario/2016/O_JUDICIARIO_setembro_2016.pdf
A magistratura foi a grande vitoriosa... e nós entramos no mesmo barco. Quer dizer, NENHUMA VITÓRIA da atual direção.
LEGAL, ENTÃO DEVEMOS AGRADECER AOS "DEUSES"??
ResponderExcluirVale peru?
ResponderExcluir"Não fosse o suficiente, foram retomadas as concessões de promoções e a implantação de outras vantagens pecuniárias em favor do corpo funcional.
Destarte, ocorrendo a recomposição parcial do poder aquisitivo do vencimento dos servidores e a implantação de vantagens pecuniárias em favor do corpo funcional inativo, aliado à situação de déficit de arrecadação vivenciada, indelével se afigura a suspensão do acréscimo do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao auxílio-alimentação.
Isto posto, opino seja cessado o acréscimo do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao auxílio-alimentação, com o posterior arquivamento dos autos."
https://spa.tjsc.jus.br/p/12024/2016
Ganhei 2,5% de reajuste (R$ 50,00 líquidos) e perdi R$ 140,00 (limpos) na alimentação! Ou seja, pra mim, que sou TJA, estou nos ganhos negativos! Meu salário reduziu ainda mais... Tive perdas, ao invés de ganhos. Tudo isso com uma inflação batendo os 10%...
Parabéns pela incompetência da atual diretoria do SINJUSC.
MUDA COM URGENCIA SINJUSC!
E cortaram os 140 reais do vale... belas vitórias a desse sindicato risível...
ResponderExcluirhttps://spa.tjsc.jus.br/spa/processo/pasta_digital.jsp?tr=1478253925026647&did=D1478253924858983
ResponderExcluir... determino a cessão do acréscimo da importância de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao auxílio-alimentação, e posterior arquivamento dos autos."
Dá com uma mão e tira com a outra
que abuso essa suspensão do vale alimentação de R$140,00!!!
ResponderExcluirPrimeiramente, nós também temos o direito ao reajuste do auxílio alimentação.
Segundo, nem nos deram ainda a recomposição da inflação, mal e porcamente tem sido parcelado os percentuais e ainda o Presidente suspende R$140,00???? é brincadeira