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O Tribunal de Justiça deve aos trabalhadores do judiciário que fizeram greve e tiveram seus salários "surrupiados" ou que "pagaram em horas". O Tribunal agiu ilegalmente pois tinha valores atrasados para com todos os trabalhadores. A decisão do STF que afirma que os órgãos públicos podem fazer o corte de ponto atentou que havendo "valores atrasados" os trabalhadores podem fazer greve.
A decisão do STF tentou jogar um "balde de água fria" nos movimentos paredistas de todos os servidores públicos do Brasil, mas teve no mínimo a decência de afirmar que o estado não pode atrasar pagamentos devidos aos trabalhadores e foi isto que o Tribunal de Justiça fez nos últimos três anos. Assim, se havia atraso de promoções ou qualquer coisa foi legítimo nosso movimento e ilegal a ação do Tribunal de Justiça (infelizmente mais uma vez ilegal).
As conquistas se fazem nas batalhas de ideias, nas batalhas de uma mobilização, nas batalhas de uma greve, e é importante afirmar, a decisão do STF não nos impede de agir, mas pede ainda mais inteligência agora do que antes, pede mais capacidade de articulação do que antes, pede mais qualidade no corpo diretivo do que antes, afinal sindicalismo não é coisa para amador.
Notícias STF Quinta-feira, 27 de outubro de 2016
ResponderExcluirDias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294
BANDO DE MINISTROS SEM VERGONHA...
No caso, li o voto por inteiro. A conduta considerada ilícita é só em casos extremos, como não pagamento de salários, por exemplo. O não deferimento de reivindicações, de aumentos, etcs., não se enquadra em conduta ilícita.
ResponderExcluirBem, se o colega observar promoção é salário, ou seja, ao momento em que o Tribunal de Justiça não faz a promoção, devida por Lei, ele está me retirando salário, ou parte dele. Isso é caso extremo, assim, não é uma reivindicação ou pedido de aumento, é direito líquido e certo que se trata de salário e o Tribunal de Justiça não cumpriu. Defender o Tribunal é tarefa da ATJ, não nossa neste blog.
ExcluirNão é caso de defender o Tribunal, mas sim enxergar a realidade. Ficar achando que vivemos num mundo de faz de conta, com céu cor de rosa e unicórnios não vai nos levar a nada. Quem vai definir o que é conduta ilícita, NUNCA, JAMAIS serão os grevistas, mas o órgão julgador (adivinha quem??). Temos que ser práticos e estarmos preparados: se começar a greve, imediatamente começarão os descontos. A discussão sobre ser motivada por conduta ilícita vai ficar pra beeeem depois, e enquanto isso vai haver descontos. É injusto, é feio, é errado, mas é assim que vai acontecer. Não fica se iludindo que vai ser diferente. O entendimento criado pelo STF tem a intenção bem clara de inviabilizar qualquer greve no país. Tem que se esforçar muito pra não enxergar isso.
ResponderExcluirColega. Não se trata de defender o Tribunal tampouco de ficar vivendo num mundo onde unicórnios existam. O importante é entendermos que o discurso de "fim de greve" é o discurso que interessa um grupo, não aos trabalhadores. Faço greve sim. Já tive desconto sim na minha folha. Afinal, o Tribunal deixou de pagar o que me devia. São eles que possuem a caneta na mão? Sim. Eles respeitam as leis? Só quando interessa. Sempre foi assim. Agora cruzar os braços e dizer: "façam o que bem entendem", isso não é postura de sindicalista, é postura de gente submissa como o atual sindicato.
ExcluirIndependentemente de qualquer coisa, acho que devemos requerer o pagamento das horas extras feitas para compensar os descontos ilegais da greve. Vai ser fácil porque as horas ficaram registradas na ficha.
ResponderExcluirSerá que não existe nenhum tratado internacional assinado pelo Brasil na ONU que se refira a calar movimentos reivindicatórios justos? Caso exista, isso vale como emenda constitucional caso tenha sido aprovado no Congresso. Algo deveria ser feito a nível nacional e internacional. O Brasil está virando um país de ditadores.
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