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Pela primeira vez na história uma Comissão Eleitoral cobra a entrega de Certidões Cíveis dos possíveis candidatos a eleição do SINJUSC. Segundo a ATJ e o próprio Presidente da Comissão Eleitoral, é com finalidade de "comprovar a má conduta". Ou seja, segundo eles a certidão já é um atestado de "comprovada má conduta" caso haja um processo em andamento contra você. Os "colegas" que atualmente dirigem o sindicato tem sempre uma "carta na manga". Aí fica fácil: arrumam um processo qualquer contra ex-dirigentes, sem nem discutir com a categoria, e pronto...uma certidão... e a tentativa de ganhar no tapetão. São bastante previsíveis, bem ao gosto da administração do TJ.
Se a atual Comissão quer as Certidões Cíveis e Criminais, não há dúvidas de que os colegas que irão disputar a próxima eleição irão apresentar tais certidões e se é por aí que a atual gestão quer ganhar a eleição, fugindo do voto da categoria e tentando impugnar o processo eleitoral, informo que estão enganados e este que escreve o blog e o grupo ao qual se alia mantém posição em continuar a exigência da comissão eleitoral pelas certidões, afinal como é exposto no mesmo documento, letra "d" o mesmo "não tem validade para fins eleitorais". Se é pra disputar, que seja no voto e não no tapetão correto?
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