Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado a Lei 17.004/2016, que possibilita ao Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob aviso à disposição do Pode Judiciário de Santa Catarina o pagamento de atrasados não pagos por insuficiência financeira momentânea e pagamento da parte patronal do IPREV.
Para termos uma ideia de quanto isto representa é só pensar que a parte patronal paga ao IPREV é o dobro do cobrado aos trabalhadores, ou seja, 24%. Além disto é importante notar que esse engordamento dos valores disponíveis no valor repassado pelo duodécimo é somado todo o atrasado que porventura tenha ficado pendente.
Os valores serão pagos agora no próximo mês de outubro ou, muito provavelmente, nas vésperas da eleição do sindicato. O próximo pagamento após outubro ocorrerá no dia 21 de novembro e a eleição acontecerá no dia 24. Ou seja, o Tribunal usa as cartas que dispõem na manga para tentar influenciar na decisão dos trabalhadores. Após três anos de penúria temos dias antes da eleição um pequeno "refresco"? Em tempos de eleição municipal me fica a dúvida se a tentativa de compra de voto não é proibido pela Justiça Eleitoral?
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