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O motivo da afirmação sobre o auxílio-alimentação extraordinário é pelo fato do mesmo ser uma verba indenizatória, ou seja, pode ser paga com fontes distintas da fonte do duodécimo. E podendo ser pago com fontes distintas (e havendo superávit nas contas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e SIDEJUD) tais valores poderiam ser supridos por aí.
A disputa da fonte do SIDEJUD ocorrerá agora na Assembleia Legislativa (com o projeto aprovado no Pleno desta semana). Não tenho certeza se os Deputados e o Governador aceitarão sua reutilização sem tentar buscar um quinhão a mais para o executivo ou legislativo, é coisa que a gente vai ver logo em seguida. O que vale mesmo é ter um pouco mais de dinheiro no bolso, afinal, a inflação comeu bastante daquilo que já não era muito.
O que eu temia, aconteceu. Vincularam os atrasados ao SIDEJUD. So serao pagos se o PL for aprovado na ALESC. "VITORIA" do SINJUSC. Tratam como se fosse causa ganha. Agosto se aproxima e continuamos no ZERO. Triste fim para os servidores do TJSC. Rumo a falencia!
ResponderExcluirPedimos um PCS e nao repoem sequer a inflaçao...
Parece surreal, mas ouvi pessoalmente do Laercio esta semana que "nao ha orcamento" para conceder qualquer reajuste, seja de 1%. Para que esta reuniao do dia 28? Laercio assumiu o discurso que deveria ser da adm do TJSC. Isto nao eh papel de diretor de sindicato. O sindicato deve exigir e alegar sim que ha orcamento. Quem deve alegar falta de orcamento eh o tribunal e deve buscar em algum lugar.
ResponderExcluirPra quem não entendeu: R$ 4.000, divididos em 12 meses, dá R$ 333,33. E depois dizem que não perdemos com esta gestão mequetrefe!
ResponderExcluirTodo dia acordo pensando em qual será a próxima maldade perpetrada contra nós pelo TJSC. A de hoje foi o fim da VPNI. Amanhã será qual?
ResponderExcluirDJE 2399, publicado hoje (25/07):
ResponderExcluirTribunal Pleno
Resolução
RESOLUÇÃO TJ N. 12 DE 20 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a atualização e o pagamento de vantagens pecuniárias
reconhecidas ao corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina não pagas por indisponibilidade orçamentária e financeira.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a conjuntura de quedas
sucessivas na arrecadação do Estado de Santa Catarina, com reflexos
no repasse do duodécimo, e o exposto no Processo Administrativo
n. 599461-2016.6,
RESOLVE:
Art. 1º O adimplemento de vantagens pecuniárias reconhecidas judicial
ou administrativamente a servidores e magistrados, ativos e inativos,
do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que não tenham sido
pagos ou atualizados por indisponibilidade orçamentária e financeira
ficam regulamentados por esta resolução.
Parágrafo único. Também se submetem aos efeitos desta resolução
as vantagens pecuniárias reconhecidas após sua publicação não
pagas por indisponibilidade orçamentária e financeira no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do ato decisório definitivo, judicial
ou administrativo.
Art. 2º Consideram-se vantagens pecuniárias para os efeitos desta
resolução:
I - vantagem pessoal nominalmente identificável pelo exercício de
cargo em comissão ou de função de confiança, prevista na Lei n.
15.138, de 31 de março de 2010;
II - gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do
cargo comissionado, prevista no art. 4º da Lei n. 15.138, de 31 de
março de 2010;
III - progressão funcional;
IV - indenização referente aos períodos de férias e de licenças-prêmio
não usufruídas, na forma da Resolução GP n. 24 de 30 de abril de 2010;
V - abono de permanência;
VI - percepção da parcela autônoma de equivalência e das verbas
acessórias;
VII - gratificação pelo exercício da função de juiz agrário, prevista
na Resolução TJ n. 29 de 19 de agosto de 2015; e
VIII - gratificação pelo exercício da função de juiz de Turmas de
Recursos e de Uniformização, conforme o Processo Administrativo
n. 2012.011578-6.
Art. 3º Os atos decisórios definitivos que importem na concessão de
vantagens pecuniárias serão registrados nos assentos funcionais, e seus
reflexos pecuniários serão lançados em planilha de acompanhamento,
sob a responsabilidade da Coordenadoria de Magistrados quando se
tratar de magistrado ou da Diretoria de Gestão de Pessoas no caso
de servidor.
...
Claudio, chegou a ler a resolucao publicada hoje no dje sobre nossos atrasados?
ResponderExcluirNao entendi nada... Eh quase um "devo. nao nego. pago quando puder"
Eles dao tratamento identico ao PAE x progressao funcional. Tj = LIXO
É greve! É greve! Até o Presidente pagar tudo que nos deve!
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