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A solução definitiva, ao meu ver, é a seguinte: se magistrado recebe promoção na mesma folha de pagamento, trabalhador também deve receber e ponto final. Afinal são todos trabalhadores e tendo o direito da promoção, devem ser pagos imediatamente. Caso isso não seja possível financeiramente, então deve-se negar o direito a promoção do magistrado da mesma forma como nega-se o pagamento aos trabalhadores. Essa é a isonomia que deve ocorrer dentro do judiciário, contudo, nenhuma faixa, folder, cartaz, ou coisa que o valha foi feito desde o final de 2015.
Importante é lembrar que os atrasados já foram “prometidos” para maio de 2016 conforme reunião entre SINJUSC e “presidência” realizada em 22 de março, quando o SINJUSC puxou a famosa “Parada Legal”. Naquela reunião foi informado pelo SINJUSC sobre o pagamento da promoções por antiguidade: “possibilidade de iniciar os pagamentos a partir do mês de maio”.
Na reunião ocorrida então em 11 de abril foi afirmado pelo SINJUSC: “Abono de permanência: pagamentos serão retomados a partir de junho e atrasados quando tiver caixa”. A notícia trazia no seu primeiro parágrafo: “Dos pleitos da pauta de reivindicação que foram debatidos, a Administração do Tribunal respondeu favorável para a maioria...”, ou seja, já em abril a maioria dos pleitos do SINJUSC já estariam para ser "aprovados".
A questão da "exigência" parece muito mais um "jogo combinado" do que necessariamente um "enfrentamento". Se houve exigência agora, sobre meia dúzia de pontos (não sobre todos como reposição inflacionária) é porque o Tribunal não está disposto a conceder qualquer valor no auxílio-alimentação, redução de jornada de trabalho, ganho real ou NPCS, ou seja, é "jogo combinado".
Com certeza é um jogo combinado. Só não vê quem não quer!
ResponderExcluirCartas marcadas. Sindicato nem existe mais... diretoria é só testa de ferro da administração do TJ.
ResponderExcluirSe o sinjusc fosse uma empresa, já tinha quebrado faz tempo.