04/07/2016

Aposentados: A luta pelo auxílio-alimentação é a conquista do auxílio-médico-social

Imagem do site www.clubesenioresportugal.blogspot.com
          A história é longa, e exatamente por isso ela precisa ser relembrada constantemente para que nada se perca na memória. O auxílio-alimentação dos servidores aposentados foi perdido, sem luta em 2015 no percentual de 50% do valor dos ativos que hoje seria de R$ 580,00; o Tribunal de Justiça junto com o SINJUSC propõem a construção do auxílio médico-social em favor dos aposentados que tiverem plano de saúde no valor de R$ 500,00. A conquista do auxílio-médico-social deve ser comemorada, afinal é a reconquista parcial de algo perdido quando se abandonou a luta, mas também precisa ser bem entendido este "benefício".

          O Tribunal de Justiça passou a considerar o auxílio-alimentação uma verba "ilegal" paga aos trabalhadores inativos apesar da mesma sempre ser fornecida como dinheiro e compor a base salarial da categoria. Através de mobilização os trabalhadores inativos conseguiram manter o benefício, como na mobilização conjunta realizada na sede do Ministério Público Catarinense em 2012 com os trabalhadores aposentados do PJSC, da ALESC e do MP; como no acampamento proposto pelo Núcleo dos Aposentados na frente do Tribunal de Justiça e que nós, dirigentes do sindicato apoiamos e ficamos ali, junto com eles durante quase duas semanas, sem nenhum apoio de qualquer associação, nem um manifesto, nem sequer um "bom dia".

          A manutenção do benefício se manteve inicialmente pelo diálogo, depois pela luta e pela mobilização. A atual direção do SINJUSC ao ter abandonado a mobilização em 2014, deixou o Tribunal de Justiça à vontade para retirar o benefício (não só este, mas vários outros), afinal, não havia na diretoria qualquer esboço de motivação para manter direitos sem prejuízos. Assim seguiu-se, com uma ação judicial (em mandato de segurança) que possibilitou que servidores pudessem perceber o benefício durante mais um tempo, contudo, quando do julgamento do mérito que a própria diretoria entende perdido, quem irá devolver o dinheiro pago aos trabalhadores? Os diretores do SINJUSC irão pagar o valor devido ao Tribunal? Daí a diferença entre uma diretoria preocupada com o trabalhador de uma diretoria preocupada em ganhar eleição.

          A conquista do auxílio-médico-social ainda deve percorrer um certo ritual. Assembleia Legislativa nas comissões de Constituição e Justiça; comissão de Trabalho e Serviço Público e comissão de Finanças, além de ir ao Plenário. Com o Tribunal de Justiça favorável não haverá impedimento, aparente, dentro da ALESC, mas é sempre bom que todos os trabalhadores estejam lá presentes para fazer o projeto avançar, afinal de contas já faz um ano que o benefício foi perdido, isto dá aproximadamente R$ 6.000,00. Além disto o Governador também precisará assinar a lei a fim de publicá-la no Diário Oficial.

          A retomada de um benefício, perdido pela atual gestão do SINJUSC, deve ser comemorada, mas também deve-se conhecer qual proposta de Projeto de Lei irá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa. Afinal de contas o projeto do auxílio-saúde, tão comemorado pela atual gestão do SINJUSC foi um tiro no pé para a grande maioria dos trabalhadores que nada receberam. A mentira de que o benefício seria para a maioria dos trabalhadores que usam plano de saúde foi parar nos bolsos da UNIMED. Tem gente que acredita nos tapinhas nas costas e é levado no bico, enquanto isto, muitos de nós acredita na luta que é o que realmente traz benefícios para todos nós.

11 comentários:

  1. Já viu como a fracassada diretoria do Laércio adora contar vantagem: "SINJUSC obtém vitória".

    SINJUSC não obtém vitória alguma. A vitória, caso, SE houver, é da categoria e não da diretoria omissa e inerte que se afastou dos servidores.

    Chega dezembro, queremos Laércio e sua trupe FORA!

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    1. Opa!! Colega!!!

      "Podicrê"...

      A ansiedade pra ver isso se concretizar é grande perante a categoria!!!

      #demorô...

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  2. É verdade... além de "arrotar" vitória, a atual direção do sinjusc demonstra não serem humildes quando conseguem alguma coisa... (E OLHA QUE ISSO IRIA SER CONCEDIDO CEDO OU TARDE COM SINJUSC OU SEM SINJUSC)

    senão, vejamos: a atjsc vem agora com um papo de "Rumo ao Prato Cheio"... Ora, isso é a mais pura demonstração de serem totalmente sem noção e falta de humildade, pois, alegar que teremos "prato cheio" porque conseguiram algo?? FAÇA-ME O FAVOR O "LERDÉRCIO"!!! CAI FORA LOGO E FICA COM A TUA BOCA FECHADA QUE TU TENDES A GANHAR MAIS!!!

    PRA RIR UM POUCO E FICAREM "PASMOS", segue link da matéria da atjsc: http://www.atjsc.net/site/index.php/9-noticias/337-rumo-ao-prato-cheio.html

    ACHO FOI A GOTA D'ÁGUA, NÃO TÁ DANDO MAIS PRA AGUENTAR!!!

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  3. E o Pleno continua promovendo os magistrados imediatamente. E as promoções dos servidores aguardam em berço explêndido alguma eventual "bondade" do TJSC. Era direito, não é mais...

    "Pleno do TJ promove magistrados e indica novos membros de turmas recursais no Estado"

    http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pleno-do-tj-promove-magistrados-e-indica-novos-membros-de-turmas-recursais-no-estado

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  4. http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/noticia_single/financas-aprova-projeto-que-retira-auxilio-alimentacaeo-de-servidores-licen

    "Finanças aprova projeto que retira auxílio-alimentação de servidores licenciados"

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  5. Projeto original:

    http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2015/PL__0303_2_2015_Original.pdf

    Há corte da alimentação inclusive nas férias!

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  6. Dia 06/07, promoções dos magistrados analisadas no Pleno. Dia 07/07 já publicadas no DJE, com máxima urgência.

    Tenho promoções promotocaladas há mais de 3 anos e sequer analisadas. Deveriam analisar as promoções conforme o SINJUSC adora divulgar "77%" servidores e "23%" magistratura. INjustiça, desigualdade, tristeza. Rumo à produtividade ZERO!

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  7. Quem o SINJUSC quer enganar?

    O TCE-SC (tribunal de contas) recebeu a data-base integral! Tem resolução publicada concedendo o reajuste:

    http://www.tce.sc.gov.br/content/resolu%C3%A7%C3%A3o-n-tc-1242016

    Sem contar que TODOS (MP, ALESC e TCE) possuem planos de cargos e salários bem superiores ao TJSC. Estamos em último lugar no quesito valorização funcional. Se SEM um novo PCS a situação já é complicada, imagimem sem reajuste.

    Não temos nem sequer o benefício da progressão funcional, cortada pelo TJSC. Quer dizer, estamos na pior das piores situações.

    Tá aqui a mentira do SINJUSC desmascarada:

    "O diretor de política sindical do SINJUSC, Rinaldo Luiz da Silva, esteve reunido na manhã desta quinta-feira (07), com dirigentes do SINDALESC, SINDICONTAS e SIMPE-SC para reafirmar a pauta de luta conjunta em defesa do serviço público de qualidade e pela garantia de direitos dos servidores, em especial a data-base das categorias, visto que até o momento nenhuma foi beneficiada pela reposição salarial."

    MENTIRA DO SINJUSC!

    Fomte: http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=3905&categoria=2

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  8. 07/07/2016:
    "ALESC DEFINE 7,6 % DE REPOSIÇÃO SALARIAL"

    http://sindalesc.org.br/noticias/alesc-define-76-de-reposi%C3%A7%C3%A3o-salarial


    SÓ O TJSC OFERECE ZERO!

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  9. ALESC DEFINE 7,6 % DE REPOSIÇÃO SALARIAL

    Em reunião desta Diretoria, ontem à tarde, com o Presidente da Alesc, Gelson Merísio, fomos informados da decisão da Mesa sobre o índice de reposição salarial de 2016.
    A Mesa decidiu calcular a reposição pelo índice histórico de reposição da Alesc, o IGP-M. No entanto, como havia concedido um reajuste superior no ano passado, consideraram a soma do IGP-M dos últimos dois anos (2015/2016).
    Somados os IGP-M de 2015, mais o IGP-M deste ano (10,63) e descontados os 7% concedidos de reajuste no ano passado, chegaram a um índice de reposição de 7,06% a ser pago agora em 2016.
    Este índice será pago em duas parcelas: 3% agora em julho, retroativo ao mês de maio e os restantes 4,06% a partir do mês de setembro.
    Os valores do Vale Alimentação serão reajustados a partir deste mês em 7,06%.



    http://sindalesc.org.br/noticias/alesc-define-76-de-reposi%C3%A7%C3%A3o-salarial

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  10. vamos acabar enriquecendo com as migalhas...

    RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 7 DE JULHO DE 2016
    Acresce o valor do auxílio-alimentação, em caráter excepcional, no
    mês de julho de 2016.
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
    DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo
    Administrativo n. 12024/2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica acrescido o valor do auxílio-alimentação referente ao
    mês de julho de 2016, em caráter excepcional, da importância de R$
    140,00 (cento e quarenta reais), em relação ao valor fixado no art. 1º
    da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.
    Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal
    de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de
    2006 e o art. 1º da Resolução GP n. 23 de 5 de agosto de 2011.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Des. Torres Marques
    PRESIDENTE

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