Imagem do site www.sinasempu.org.br |
A notícia do site do SINASEMPU diz: "Em decisão proferida em 22/03/2016, pela Ministra Diva Malerbi, nas ações civis públicas ajuizadas pelo Sinasempu com pretensão ao reconhecimento da impossibilidade de serem realizados descontos nas remunerações dos servidores em razão de horas dedicadas à greve e eventualmente não compensadas, o STJ concedeu liminar para impedir descontos financeiros de horas devidas em decorrência da Greve."
O SINJUSC ingressou com uma série de ações e nenhuma, até o momento, foi favorável aos trabalhadores. Os descontos estão ocorrendo todos os meses e vários trabalhadores sequer possuem o direito de fazer a compensação da greve para que tenham seus salários garantidos ao final do mês. Uma conversa com o SINASEMPU talvez fosse interessante para os trabalhadores de Santa Catarina, mas como o SINJUSC prefere se isolar dos demais movimentos sindicais e sociais nós ficamos assim, com descontos e pagando hora...
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Justiça Federal tem novo PL pra reajuste salarial parcelado. 60% de reajuste em 4 anos e 40% de reajuste na GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária). Se o nosso salário (TJSC) já está defasado, imagina daqui a 4 anos...
ResponderExcluirVeja o projeto aqui:
http://www.fenajufe.org.br/images/PL%202648-2015.pdf
Falta é interesse na nossa valorização. Valorização como ser humano e como servidor. Não temos sequer regulamentado o direito à hora para lanche. Não possuímos progressão funcional. Não há estímulo, tampouco valorização. Quer mais absurdo em não pagar o auxílio-creche para quitar os atrasados da magistratura?
O estímulo para estudar pra outro concurso só aumenta...
É simples! A medida é ou não extensiva dependendo do interesse. De fato, vinculação jurídica só existe no papel.
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