Imagem do site parditophd.com.br |
A força e a união da categoria proporcionaram uma das maiores greves da história do judiciário catarinense e, embora tenha tido como resultados descontos, processos administrativos, intimidações e o uso do poder de forma vertical contra todos aqueles que se dispuseram a lutar pelo próprio judiciário – acabando por ofuscar os pequenos ganhos obtidos e levar a categoria a sentir-se cansada e duramente ferida – a greve foi também um exercício de amadurecimento da categoria.
Aprendemos a lição. Agora, é fundamental que isso se traduza na (re)construção de um movimento que lute por mudanças dentro do sindicato e na relação com a administração do Tribunal de Justiça. Para tanto, é necessário dar voz a todos aqueles que tem a coragem e desprendimento para participar desta luta, restabelecendo os espaços de discussões, por meio de assembleias, reuniões, redes sociais, cursos, participação e envolvimento com as federações, confederações, demais sindicatos e movimentos sociais, enfim, com todos aqueles que desejam avançar no debate democrático sobre melhores condições de trabalho, e vida.
É preciso quebrar paradigmas. É preciso ter coragem. Sem isto somos fracos perante aqueles que se unem. Isto, por si só, já é um grande desafio. Mas, amadurecemos e estamos prontos para enfrenta-lo. A reconstrução só pode ser feita com a unidade de ação de nossa categoria. Sem isto, repetiremos os erros do passado.
Convocamos todos os trabalhadores do judiciário para juntos lutarmos pelos nossos direitos, avançarmos em nossas conquistas, construirmos um sindicato forte, democrático, transparente e de luta, pois a administração do Tribunal de Justiça espera e fomenta por nossa divisão. Por isto, assinamos o presente manifesto e convidamos todos para também assinarem como forma de demonstrar que a nossa força se faz na unidade, na democracia e na luta diária por uma sociedade mais justa, equânime e fraterna.
CÉLIA REGINA CAPELETI - ITAJAI
DANIELA BALVEDI POLLI - ITAJAI
DANUSA HELENA DEBLAZI VARGAS KNUTEZ - ITAJAI
LILIANE REGINA NUNES BASTIANI - ITAJAI
HELMUT VAN WELL - BALNEÁRIO CAMBORIU
ALCIDES ALONSO LEONEL - PALHOÇA
NILDO COSTA - PALHOÇA
DOUGLAS MARTINS DA SILVA - PALHOÇA
CLÁUDIO DEL PRA NETTO - TJ – DIE
SORAIA JOSELITA DEPIN - PORTO BELO
VALFRIDA OLIVEIRA - TJ – DOF
LADEMIR HOFMANN - SÃO LOURENÇO DO OESTE
VILMARIZE BUGHAY - PORTO UNIÃO
RAFAEL GONZAGA - TJ - ENGENHARIA
ALDO XAVIER - MAFRA
CLEYTON CRISTIANO STECLAN - MAFRA
DINACIR MANCERA - MAFRA
ELIZEU LUIZ TOPOROSKI - MAFRA
ISABELLA MYSZKA - MAFRA
MAYRA OLESKOWICZ - MAFRA
RODRIGO CORREA SIMON - MAFRA
ROZINEI MARIA WOTROBA ANTUNES - MAFRA
NEWTON LUZ CÉ - NAVEGANTES
MARCELO MARTINS BRANDÃO - BALNEÁRIO PIÇARRAS
ISABEL BERNADETE FLORES - BALNEÁRIO PIÇARRAS
CLARICE TEIXEIRA - BALNEÁRIO PIÇARRAS
CLAUDIO PATRÍCIO S. JÚNIOR - BALNEÁRIO PIÇARRAS
ANSELMO LUIZ FAGUNDES - BALNEÁRIO PIÇARRAS
LEONARDO MEDEIROS FRANDOLOSO - BALNEÁRIO PIÇARRAS
RONALDO LUIZ OLEGÁRIO - BALNEÁRIO PIÇARRAS
CHRISTIAN COSTA BATAGELO - TANGARÁ
GUILHERME PÉRES FIUZA - TJSC
TANIA REGINA SCHMIETKE CZECH - CATANDUVAS
JEAN PIERRE OLEJUKI - CATANDUVAS
KATIA AGOSTINI - TANGARÁ
MERCIA CRISTINE SEIDEL - TANGARÁ
PEDRO JACOB BORTOLI - TANGARÁ
SOLANGE JOHANN LOPES - TANGARÁ
ANDRESA SILVEIRA FELICIANO - IÇARA
ANGELA FAVERO BEBER - BRUSQUE
ABIMAEL CORREA - SANTA ROSA DO SUL
VALMOR GRANDO - TJ
DANIELA HEINZEN - LAGES
CLÁUDIO HEINZEN - LAGES
ANA MARIA SPESSATO - PORTO BELO
NEDI TEREZINHA DE VILA MOREIRA - SÃO MIGUEL DO OESTE
LILIANE FÁTIMA ARAÚJO - CHAPECÓ
MARCELI POSSAMAI - CAPITAL
VOLNEI ROSALEN - TJ
ANDREA HELLER MACHADO - ITAPEMA
VINICIUS BURATO - PORTO BELO
MARISTELA SEMMER - PORTO BELO
SANDRA MARA BRINCKMANN - PORTO BELO
ARI BERNARDI - PORTO BELO
FABRICIO ESPERANDIO LOZ - BLUMENAU
Juntos somos mais fortes e combativos!
ResponderExcluirVANESSA DE CARVALHO ROSA MARQUES - TUBARÃO
ResponderExcluirMais uma decisão contra a URV para os servidores de SC...
ResponderExcluir"Na decisão mantida, foi julgado procedente em parte limitando o pagamento da URV até a edição da Lei Complementar Estadual 123/94 e seguintes. No entendimento do Relator, a LCE 123/94 procedeu a conversão e através de liquidação (apuração por perícia) será apurado se temos valor a receber."
Fonte: http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=2779&categoria=1
Avisei aqui que não teria jeito, não com esse sindicato que está aí...
Aliás desde que esse sinjusc tomou posse, o servidor só tomou no...
Engraçado, fui consultado e foi pedida autorização para inclusão do meu nome e aceitei, mas meu nome não consta na lista. Por mera coincidência li a postagem e fiquei pasmo com isso, não, melhor, deixa pra lá.
ResponderExcluirDesculpe Fabrício. Falha minha. Vou ajustando aqui. Peço novamente sinceras desculpas ao colega.
ExcluirMeu nome também ainda não foi incluído, Cláudio.
ResponderExcluirVANESSA DE CARVALHO ROSA MARQUES
incluir meu nome
ResponderExcluiralmir de francisco
correia pinto
SANDRO ROMBO aqui, velho conhecido teu do Tribunal de Justiça. Adicione aí na lista.
ResponderExcluirEliane Aparecida Franco Gomes - Tubarão
ResponderExcluirCristiano Silveira de Avila - Curitibanos
ResponderExcluirLurdes Mauricio - Tubarão
ResponderExcluirapoio o manifesto: Lilia Monteiro - Blumenau
ResponderExcluirAldo da Silva Correa - Tubarão-SC.
ResponderExcluir