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É estranha a afirmação do ex-Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense. Ao afirmar que não foram feridos direitos parece não se recordar que as promoções, tanto por Desempenho como por Aperfeiçoamento são "direitos" do trabalhador. A gestão do Desembargador Nelson Schaefer Martins não implementou a promoção no ano de 2014 e a do ano de 2015 somente foi publicada em dezembro daquele ano e sem a aplicação dos valores retroativos dos seus efeitos, ou seja, feriu sim o direito dos trabalhadores, sem com isto ferir nenhum direito da magistratura.
O contingenciamento, se servisse para todos não traria descontentamento, contudo, como se observou durante todo o ano de 2015 (na verdade durante toda a gestão 2014/2015) tal "economia" fez-se basicamente entre os trabalhadores. Magistrados venderam suas licenças-prêmio, suas férias, tiveram suas promoções implementadas sem atraso. Se o Desembargador quis dizer que não se feriu direitos (vantagens) da magistratura, com certeza está certo, mas é bom lembrar que foram feridos direitos dos trabalhadores, mas estes, ao que parece, não fazem parte do judiciário.
O SINJUSC não replica nenhuma destas informações. Não faz nenhuma crítica. Porque não mencionar esta reportagem no site ou no facebook?
ResponderExcluirA resposta é simples: O SINJUSC está do lado do TJSC e não de você, servidor! A intenção do Laércio e sua trupe é arrecadar e contingenciar mais benesses aos magistrados, sem fazer críticas. Hoje em dia eu penso: Será que esta gestão do SINJUSC está ganhando algo por trás dos panos? Será que o TJSC prometeu algo para silenciar tudo que está acontecendo?
Pensem nisso...
Pelo menos o SINDOJUS-SC republica esta reportagem para que todos fiquem cientes.
ResponderExcluirhttp://sindojus-sc.org.br/?link=ler&idmateria=834
O SINJUSC se cala! Sindicato dos servidores?
Qual o motivo?
No DJE de hoje (04/02):
ResponderExcluirPortaria
PORTARIA DMP N. 3, DE DE DE 2016.
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de
Licitação, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2016.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução
n. 18/2006 - GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007 - GP,
2/2010 - GP e 18/2010 - GP,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do artigo 4º, caput, da Resolução n.
28/2004 - GP, com as alterações posteriores, sob a presidência da
primeira, os servidores [...] para constituírem a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2016, concedendo-lhes gratificação mensal equivalente ao nível 7, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90/1993, nos termos do artigo 1º, § 1º, da norma já referida.
E o TJSC continua distribuindo gratificações. Que tal uma gratificaçãozinha do mesmo valor do salário-base de TJA? Alguém topa?