03/02/2016

"Contingenciado R$ 100 milhões sem malferir direitos"?

   
Imagem do site zh.clicrbs.com.br
      O texto publicado no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul (Grupo RBS), traz uma informação sobre o quanto custou o auxílio-moradia no ano de 2015. Além da magistratura ser a maior beneficiária deste auxílio (são 533 magistrados do total de 1028 recebedores) é afirmado que tal gratificação: "é uma forma de remuneração pela ausência de uma política de reposição salarial". Ao final do texto afirma o Desembargador Nelson Schaefer Martins: "No Poder Judiciário de Santa Catarina, por exemplo, procedemos contingenciamento orçamentário da ordem de quase R$ 100 milhões em 2015, sem contudo malferir direitos." 


          É estranha a afirmação do ex-Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense. Ao afirmar que não foram feridos direitos parece não se recordar que as promoções, tanto por Desempenho como por Aperfeiçoamento são "direitos" do trabalhador. A gestão do Desembargador Nelson Schaefer Martins não implementou a promoção no ano de 2014 e a do ano de 2015 somente foi publicada em dezembro daquele ano e sem a aplicação dos valores retroativos dos seus efeitos, ou seja, feriu sim o direito dos trabalhadores, sem com isto ferir nenhum direito da magistratura.

          O contingenciamento, se servisse para todos não traria descontentamento, contudo, como se observou durante todo o ano de 2015 (na verdade durante toda a gestão 2014/2015) tal "economia" fez-se basicamente entre os trabalhadores. Magistrados venderam suas licenças-prêmio, suas férias, tiveram suas promoções implementadas sem atraso. Se o Desembargador quis dizer que não se feriu direitos (vantagens) da magistratura, com certeza está certo, mas é bom lembrar que foram feridos direitos dos trabalhadores, mas estes, ao que parece, não fazem parte do judiciário.

3 comentários:

  1. O SINJUSC não replica nenhuma destas informações. Não faz nenhuma crítica. Porque não mencionar esta reportagem no site ou no facebook?
    A resposta é simples: O SINJUSC está do lado do TJSC e não de você, servidor! A intenção do Laércio e sua trupe é arrecadar e contingenciar mais benesses aos magistrados, sem fazer críticas. Hoje em dia eu penso: Será que esta gestão do SINJUSC está ganhando algo por trás dos panos? Será que o TJSC prometeu algo para silenciar tudo que está acontecendo?

    Pensem nisso...

    ResponderExcluir
  2. Pelo menos o SINDOJUS-SC republica esta reportagem para que todos fiquem cientes.

    http://sindojus-sc.org.br/?link=ler&idmateria=834

    O SINJUSC se cala! Sindicato dos servidores?

    Qual o motivo?

    ResponderExcluir
  3. No DJE de hoje (04/02):

    Portaria
    PORTARIA DMP N. 3, DE DE DE 2016.
    Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de
    Licitação, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2016.
    O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução
    n. 18/2006 - GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007 - GP,
    2/2010 - GP e 18/2010 - GP,
    RESOLVE:
    Art. 1º Designar, nos termos do artigo 4º, caput, da Resolução n.
    28/2004 - GP, com as alterações posteriores, sob a presidência da
    primeira, os servidores [...] para constituírem a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2016, concedendo-lhes gratificação mensal equivalente ao nível 7, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90/1993, nos termos do artigo 1º, § 1º, da norma já referida.

    E o TJSC continua distribuindo gratificações. Que tal uma gratificaçãozinha do mesmo valor do salário-base de TJA? Alguém topa?

    ResponderExcluir