20/02/2016

ATJ: 175 filiados podem decidir por todos os Técnicos?

 
Imagem do site da ATJ
        Isso mesmo,a Associação dos Técnicos Jurídicos (na verdade Técnico Judiciário Auxiliar assim como eu e você) possui 175 (cento e setenta e cinco) filiados e eles se dizem representar perante o Tribunal de Justiça, na pessoa do Sr. Antônio Filomeno Machado (presidente da entidade que não fez greve) o desejo de mais de 3000 (três mil) Técnicos. Quem lhes deu esta outorga? 


          Essa é a representatividade destes chamados "colegas", uma democracia que no próprio estatuto da entidade, no seu artigo 5º diz que o pedido de filiação de cada candidato "será submetida à apreciação da diretoria executiva, que o aprovará ou rejeitará, por voto secreto". Isto mesmo, a direção da entidade pode negar o pedido de filiação e de forma "secreta".

          Mas antes o estatuto consegue ser ainda pior. Diz ele no seu artigo 3º: "Poderão ser associados da ATJ:(...) II - Técnicos Judiciários Auxiliares que tenham requerido exoneração do cargo.", ou seja, um Técnico que não é Técnico pode ser filiado na associação dos Técnicos. Dá para entender?

          Não vou entrar no mérito da chamada "Consulta aos Associados". O SINJUSC possui muito mais Técnicos filiados ao seu quadro que a ATJ possui como associados. Não vi o presidente da ATJ na assembleia de 2015 defender o PL 05/2015, ao contrário, calou-se e escondeu-se da categoria assim como da greve também não participou.

          Muitos Técnicos podem ter trocado de opinião sobre o arquivamento do Projeto de Lei de lá pra cá. Isto é normal e não há problema algum em se reanalisar o caso. Cada momento é um momento com a sua própria realidade, agora quem não faz greve; que se diz "representante dos Técnicos", que não faz a defesa do PL 05/2015 na assembleia em Florianópolis querer posar de democrata, e se dizer representante de toda uma categoria de mais de 3000 servidores com 175 filiados, por favor! A história diz de que lado cada um de nós esta nesta luta.

Um comentário:

  1. Em tempo: Nas assembleias do SINJUSC mesmo os não filiados podem e devem votar, porque o SINJUSC, por lei, tem de defender a todos, e não apenas alguns.

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