Imagem Agência ALESC - do site www.alesc.sc.gov.br |
Os vetos agora serão analisados pela Assembleia Legislativa, o que deverá ocorrer nas próximas semanas. Apesar do veto parcial do Governador sobre o projeto 669 (dos motoristas), o mesmo autorizou a extinção dos cargos e a transformação dos mesmos para TJA quando "vagos", ou seja, impedindo qualquer tipo de enquadramento. Quanto a questão dos demais cargos de garçom, eletricista, pedreiro e jardineiro o mesmo emitiu a mensagem 114 dando conta de sua "ilegalidade". Os cargos previstos neste último projeto já estão em processo de extinção.
O SINJUSC agora tem a possibilidade de ir na ALESC trabalhar com os deputados a fim de fazer avançar ou não os referidos projetos, afinal, segundo a atual direção, os mesmos "beneficiam" a categoria (com terceirização e extinção). Enquanto nada é publicado no site do SINJUSC o bom é ir acompanhando outros sites.
Os vetos ocorreram por motivo de inconstitucionalidade. A única coisa que se pode fazer é mudar a Constituição. Esse pessoal desses cargos deve é passar em concurso para TJA e não pedir uma "forcinha" na Alesc.
ResponderExcluirAdriano, bom dia. Os cargos são de mesmo nível, ou seja, o valor pago é o mesmo. Não há alteração salarial (motoristas / tja). Alguns motoristas atuam na área administrativa dos próprios setores, trabalho que é desenvolvido, em muitos casos, junto com os próprios TJAs. Quanto aos demais cargos existe apenas uma ampliação de atribuições e alteração de denominação. Em nenhum dos casos há "forcinha" para se ganhar mais, ao contrário, há ampliação de atribuições sem a devida compensação financeira. Abraço.
ExcluirSúmula nº 685 do STF
ExcluirÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula "fucking" VINCULANTE 43:
ExcluirÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Nada é publicado no site do SINJuSc pq eles provavelmente não fizeram nada para que esse veto acontecesse. Pelo o que sei, foi um representante dos novos concursados que encaminhou o pedido de veto ao governador, e teve, inclusive, parte da sua fundamentação utilizada para justificar o veto!
ResponderExcluirOs servidores precisam de um sindicato que analisa, opina, se posiciona, aguerrido, incansável, que abra para os servidores o que acontece, o que vai acontecer e, principalmente, que Converse e ouça os sindicalizados...
ResponderExcluirCláudio, as atribuições de motoristas (agentes) são completamente diferentes daquelas dos TJAs, basta olhar o portal do servidor e verificar as atribuições. Se quiserem, assim como as demais categorias, passar a exercer as funções de TJA, devem passar num concurso para isso, assim como eu fiz, embora o TJ até hoje não me convocado (concurso 34/2014 - cansei de pedir que você reportasse isso aqui no seu blog). E ainda que o veto seja derrubado na Alesc, o que dificilmente acontecerá, no outro dia a PGE ou o MPF solicitará a inconstitucionalidade. Sem problemas.
ResponderExcluirBoa tarde Adriano. Primeiro gostaria de dizer que como poucas pessoas, enquanto na direção do sindicato, nos esforçamos ao máximo para fazer valer todo o processo de nomeação dos trabalhadores aprovados em concurso público. Para isto provocamos a ALESC e conseguimos, em conjunto, promover a discussão do processo de terceirização no judiciário e do comissionamento, que é o que mais impede os servidores aprovados em concurso de assumirem. Provocamos o CNJ, provocamos a ALESC, provocamos o TJSC. Sempre que recebi suas mensagens, acredito que foram duas, eram cobrando de tratar do assunto que, peço desculpas, não tenho muito como avançar aqui pois os dados são absolutamente restritivos por parte do Tribunal de Justiça. Segundo, quanto as atribuições de cargos, observe que o TJ quando da constituição da alteração da denominação do cargo de Motorista para Agente Operacional de Serviços Diversos incluiu nas atribuições: Executar atividades de apoio em geral, no órgão em que estiver lotado, tais como: "digitação, informações em expedientes administrativos, recebimento e entrega de documentos, controle de arquivos, serviços de fotocópias e outros;", ou seja, uma parte dos serviços administrativos que eram exclusivos dos TJAs foi deslocado para esta categoria, ou seja, já atuam em grande medida nas mesmas áreas e ganhando o mesmo salário. O grande problema, ao meu ver, é o processo de terceirização, instituição de estagiários e comissionados em funções meramente administrativas, mas isto o Tribunal esconde de todos apesar de existirem inúmeras irregularidades. Abraço.
ExcluirNesse último ponto eu concordo com você. Em relação às atribuições basta ler a fundamentação constante do parecer da PGE que motivou os dois vetos.
ExcluirComo fica o caso dos Agentes de Portaria, os quais já executam, na grande maioria, trabalho em disfunção, como técnicos ou substituindo? A PL 022/2013, simplesmente aumenta as atribuições para o cargo e do que o exigido, haja vista a terceirização dessa categoria. Ou seja, trabalhar como se técnico fosse pode e o TJ fecha os olhos a esta categoria tão prejudicada. Os TJA reivindicam o ensino superior, ora, mas o concurso não é de Ensino Médio? Aí não existe inconstitucionalidade? Não vão aceitar, caso sejam elevados a nível superior, assim como ocorreu com os Oficiais da Infância e de justiça?
ResponderExcluirImagine motoristas podendo atuar como conciliadores ou mediadores nos juizados especiais. O veto foi mais do que correto! A inconstitucionalidade era absurdamente flagrante, podendo inclusive caber reclamação constitucional no STF.
ResponderExcluirsão burros? se passar para TJA quando vagar chama um TJA dos concursos, não vê isso? e não vê que é a porta para vetar o nível superior para TJA? como tem gente assim, meuuuu deusss!!!
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