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O auxílio-alimentação dos servidores aposentados é uma luta política antiga. Desde sempre a administração do Tribunal de Justiça dizia que o benefício que se estava pagando era "ilegal". E como diz um amigo meu "o Tribunal faz até uma meia ilegalidade, pois deveria pagar era de forma integral aos aposentados e não metade como fazia até então". Várias vezes nos mobilizamos, fizemos passeatas pelo centro da capital, fomos falar com Deputados, Desembargadores, Promotores de Justiça e nos organizamos com os aposentados de outros poderes. Essa mobilização é que garantiu o pagamento do benefício noutras gestões do SINJUSC.
A estratégia de levar tudo para o campo jurídico nos trouxe para o cancelamento do benefício para todos os trabalhadores. O "respiro" conseguido com o Mandado de Segurança se sustenta apenas no não cumprimento, por parte do TJ, do direito de defesa que não havia sido respeitado. De resto, o Tribunal possui a "faca e o queijo na mão". A discussão é eminentemente política e não jurídica, afinal de contas era dinheiro que recebíamos e continuamos recebendo, sempre foi moeda de troca em momentos de greve, sempre "caiu" no bolso dos trabalhadores tanto ativos como aposentados, afinal de contas se o dinheiro vai para o bolso esquerdo ou direito não faz diferença, é dinheiro.
Com a cesta básica na capital tendo um aumento de 17,28% percebemos o quanto estamos defasados com os nossos salários. Enquanto um magistrado recebe mais do que o salário de um Técnico Judiciário Auxiliar só de "auxílio-moradia" não será no Tribunal que encontraremos a Justiça. Para se ter ideia o salário mínimo segundo o próprio DIEESE deveria equivaler a R$ 3.518,51. A luta dos aposentados têm saída, basta tornar o auxílio-saúde extensivo para todos os trabalhadores, em valor que comporte o benefício pago pelo auxílio-alimentação e do auxílio-saúde e que seja extensivo aos servidores aposentados, tendo ou não plano de saúde privado.
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